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GABARITO : C
A : FALSO
▷ CPC. Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
B : FALSO
▷ CPC. Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano; (...) V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
C : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
D : FALSO
▷ CPC. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
E : FALSO
▷ CPC. Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
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kkkk confundi alimentante (quem presta os alimentos) com alimentando (quem recebe os alimentos)
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a) INCORRETA. O foro competente para a ação de divórcio, separação ou anulação de casamento será orientado por alguns critérios, dentre os quais não se inclui a competência do foro do domicílio do autor:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
b) INCORRETA. O foro competente será o do lugar do ato ou do fato.
Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
c) CORRETA. Veja o que diz o CPC:
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
d) INCORRETA. Será competente o foro de domicílio do réu:
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
e) INCORRETA. Na ação de alimentos, o foro competente será o de domicílio do alimentando!
Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
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A questão em comento versa sobre
competência e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 53 do CPC:
“ Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e
reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo
domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos
da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de
2019)
II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem
alimentos;
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa
jurídica contraiu;
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou
associação sem personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe
exigir o cumprimento;
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito
previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de
reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
b) em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação
de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive
aeronaves."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é
necessariamente o domicílio do autor competente para ações de separação,
divórcio e anulação de casamento. A competência está estabelecida no art. 53,
I, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não é sempre
competente o domicílio do réu para ações de reparação. A competência está
estabelecida no art. 53, IV, do CPC.
LETRA C- CORRETA. Reproduz a
regra do art. 53, III, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.
52 do CPC:
“Art. 52. É
competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito
Federal."
LETRA E- INCORRETA. A competência
na ação de alimentos é o foro do alimentando. A competência está estabelecida
no art. 53, II, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO : C
A) Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
B) Art. 53. É competente o foro:
IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a) de reparação de dano;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
C) Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
D)CPC. Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
E) Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.
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Dessa vez não caí no pega do ''alimentante'' kkkkkkkk... extremamente sútil essa pegadinha! No dia da prova, muita gente deve ter caído!
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Dica para não confundir "alimentante" com "alimentando":
1. "alimentante" termina com "nte", é só lembrar de "fonte", que também termina com "nte"; justificativa: alimentante é quem fornece os alimentos, é a fonte de quem os necessita;
2. "alimentando" é só pensar no gerúndio --> estou me "alimentando", ou seja, é quem precisa dos alimentos.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano;
c) CERTO: Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;
d) ERRADO: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
e) ERRADO: Art. 53. É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;