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ID
3396346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado e da administração pública, julgue o seguinte item.


Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    No âmbito da Constituição Federal de 1988, manteve-se como competência privativa da União legislar sobre matérias que versem sobre o sistema monetário e seus instrumentos, uma vez que a competência comum da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de legislar sobre esses temas poderia levaria a um desarranjo sistêmico de consequências imprevisíveis.

  • GABARITO CERTO

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

    Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores.

    Não sabia que valores era sinônimo de metais!!!!

  • Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores. -GABARITO PRELIMINAR: CERTO!

    Acredito na alteração do gabarito para ERRADO pois houve confusão entre a parte final dos incisos VI e VII do art. 22, CF/88. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    Logo, o gabarito deveria ser ERRADO pois a competência da União é para legislar sobre título e garantias dos metais!

  • Dica sobre este tipo de questão:

    No art. 21 os termos aparecem com verbos no infinitivo.

     organizar, Exercer...

    No art. 22 temos a União legislando sobre determinado tema!

    A banca considerou metais como sinônimo de valores!

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito - Certo.

    CF/88

    Art. 22 - Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:

    (...)

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

  • Gabarito: Certo.

     

    Isso mesmo! É competência privativa da União, conforme art. 22, VII, CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Artigo 22: Compete privativamente a União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • E a Cespe sempre querendo fazer graça!!!

  • "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE a UNIÃO

    "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

    "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

    "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

  • "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE a UNIÃO

    "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

    "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

    "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

  • ERRADO!!!

    Garantia de METAIS (INCISO VI)

    Transferência de VALORES (INCISO VII)

    Estou errado?

  • VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos METAIS.

    - Por que a questão diz que tá certo?

  • Compete privativamente à União legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

  • Metal é um bem de valor, mas não são a mesma coisa.

  • CERTO

    ACREDITO QUE A RESPOSTA ESTEJA CERTA PELA JUNÇÃO DO INCISO VI E VII, DO ARTIGO 22, DA CF.

    DE QUALQUER FORMA, AMBOS SÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO!!

    ARTIGO 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia dos metais(VI).

    QUESTÃO: Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores(VII).

    PEGADINHA!

    INFELIZMENTE TEM QUE DECORAR!!

  • Olá, amigos!

    É uma questão baseada na literalidade da Constituição. Sempre chamo atenção ao fato de que o candidato DEVE ler as competências previstas na Lei Maior, porque questões assim sempre caem.

    Vejamos: 


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;


    Não existe um método de memorização para o artigo 22. Enquanto concurseira, eu decorava os de competência concorrente e achava os de competência privativa da União por exclusão.

    Gabarito: CERTO

  • Mas têm questões que a Cespe considera errada quando uma palavra é trocada por outra! E mais: metais não é sinônimo de valores! Os metais possuem valor? Sim, com certeza, mas não são sinônimos!
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • Existe diferença entre Competência EXCLUSIVA e PRIVATIVA:

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = ESTÁ NO  ART. 21 SÃO INDELEGÁVEIS            =       NAT.  ADMINISTRATIVA

    - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa

    - XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA = ESTÁ NO ART. 22 NATUREZA LEGISLATIVA      são DELEGÁVEIS

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR    poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele

  • RESUMO - Competências:

    * A competência ADMINISTRATIVA/MATERIAL pode ser "COM EX":

    a) Comum: U, E, DF e M

    b) Exclusiva: U

    * A competência LEGISLATIVA pode ser:

    a) Concorrente: + de um ente, exceto Município

    b) Privativa: U

    Obs.: competência legislativa do Município é SUPLEMENTAR, ou seja, apenas no que couber e em casos de interesse local, desde que a matéria seja de competência CONCORRENTE!

    Obs.: competência legislativa "DELEGADA" é quando a União, por meio de Lei Complementar, autoriza os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência Privativa.

    Obs.: os Estados também possuem uma espécie de competência EXCLUSIVA: a) explorar o gás canalizado, na forma da LEI; b) LEI COMPLEMENTAR para instituir regiões metropolitanas; c) LEI ORDINÁRIA para criar Municípios.

  • Questão 14 da prova.

    Segue justificativa da banca:

    "JUSTIFICATIVA: CERTO. No âmbito da Constituição Federal de 1988, manteve-se como competência privativa da União legislar sobre matérias que versem sobre o sistema monetário e seus instrumentos, uma vez que a competência comum da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de legislar sobre esses temas poderia levaria a um desarranjo sistêmico de consequências imprevisíveis."

  • GABARITO - C

    ART. 22

    COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    VI - SISTEMA MONETÁRIO E DE MEDIDAS, TÍTULOS E GARANTIAS DOS METAIS.

  • Conforme os ensinamentos de Marcelo Novelino, a CF88 comete um erro técnico quando, em alguns casos, refere-se a competências da União considerando-as privativas, sendo q de fato são exclusivas; esta questão é um claro exemplo, a União não pode conceder, mediante delegação, ao Estado-membro, a competência p legislar sobre o sistema monetário, ou seja, é competência exclusiva da União, mas a CF a considera privativa.

  • Errei de bobeira, porque fui na letra seca que é metal e não valores

    Cespe sempre de graça

  • Como assim gabarito C?

    Art 22- Compete privativamente a União, legislar sobre:

    VI- sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores;

  • Pelo amor de Jeová...Me ensinem uma cantiga, um mantra, um mnemônico ou uma oração para decorar essas competências! Sei tudo em um dia, no dia seguinte vira tudo uma sopa de palavras na minha cabeça!

  • VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    FONTE: CF 1988

  • Realmente é muito difícil lembrar das competências privativas e concorrentes.

    DICA: estude os artigos 21 e 23 juntos e os artigos 22 e 24 juntos, assim você poderá fazer comparação; escreva em uma folha (escrever ajuda muito a memorizar) na parte da frente da folha um artigo e na parte de traz o outro correspondente.

    Eu aprendi da seguinte maneira: quando a competência é exclusiva da União os verbos serão dotados de uma certa "autoridade" e quando se trata de competência concorrente os verbos, em sua maioria, serão voltados para a promoção do bem estar.

    Exemplo:

    Art. 21. Compete à União:

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    O mesmo acontece com os artigos 22 e 24, contudo, nesses deverá observar o conteúdo da informação.

    Bom... só uma dica de como aprendi e nunca mais errei. :))

  • GABARITO CERTO

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

    SINONIMOS DE METAIS: 1 dinheiros, 2 cobres, 3 timbres, tons, sonoridades.

  • Art.21 competências administrativas exclusivas da União (verbos no infinitivo)

    Art.22 competências legislativas privativas da União (delegáveis aos Estados por meio de Lei Complementar). Ex: CAPACETE de PM

    Art.23 competências administrativas comuns (U, E, DF, M) - temas comuns

    Art.24 competências legislativas concorrentes (U,E DF) - Município fica de fora, porém detém competência suplementar para atender as particularidades locais . PUFETO

    No âmbito da competência concorrente a União edita normas gerais e os E e DF normas suplementares, no que couber. Na ausência de normas gerais, E e DF passam a ter competência legislativa plena, enquanto não sobrevier normas gerais. Com a superveniência de normas gerais, as normas editadas pelos E e DF terão sua eficácia suspensa, no que contrariar a norma geral respectiva.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

         I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

           

     II - desapropriação;

        III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

            

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

            

    V - serviço postal;

            

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

        

        VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

        

        VIII - comércio exterior e interestadual;

        

        IX - diretrizes da política nacional de transportes;

        

        X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

        

        XI - trânsito e transporte;

        

        XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

        

        XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

        

        XIV - populações indígenas;

        

        XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

        

        XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

        XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

        

        XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

        

        XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

        

        XX - sistemas de consórcios e sorteios;

        

        XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

        

        XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

        

        XXIII - seguridade social;

        

        XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

        

        XXV - registros públicos;

        

        XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

        

        XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

        

        XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

        

        XXIX - propaganda comercial.

        

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Galera, uma dica pra quem quer mais questões de direito constitucional dos assuntos mais cobrados pela banca CESPE.

    ------------------------------->>>

    https://go.hotmart.com/G30432443X

  • errei a questão por considerar a letra seca:

    Art 22- Compete privativamente a União, legislar sobre:

    VI- sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores;

    alguém sabe me dizer o que seria "metais"? e por que é válida a troca dessa palavra por "valores"??? não consegui entender essa gracinha do CESPE.

  • CERTO

  • ESQUEMATIZANDO...

    Competências Privativas (LEGISLAR) = UNIÃO

    Competências Concorrentes (LEGISLAR) = UNIÃO, ESTADOS, DF.

    Competências Comuns (ADMINISTRAR) = UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

  • Em relação à organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • PRIVATIVO da União: DISPOR

    DIretrizes

    Sistema

    POlíticas

    Regimes

  • Estudar_bora

  • Típica questão que se o candidato estiver autorizado a consultar o Vade Mecun certamente errará.

  • pensei que era exclusiva, e errei
  • CF-88

    Art. 21. Compete à União:

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    VI - autorizar fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;

    ______________________________________________________________________________________

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

  • PQP.

    Metal tem valor, então metal = valores!!!!! (ou seria ????)

    Sem condições. Questão direcionada é brincadeira. E ainda tem gente que acredita na seriedade dessa banca...

  • Como é uma questão baseada na literalidade da Constituição ?

    CF "VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos METAIS."

    QUESÃO " Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de VALORES"

    Discordo !!

  • Colegas, tem uma aula sensacional do Prof. Luis Alberto sobre técnica de memorização da repartição de competências. https://www.youtube.com/watch?v=lFi4u2IVGUE

  • n é exclusivo nao ? que viaje é essa véi

  • Lembrando que "LEGISLAR SOBRE" só pode ser PRIVATIVA OU CONCORRENTE!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • Compete privativamente à União legislar sobre o sistema monetário e de medidas, títulos e garantia de valores.(CERTO)

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.

    BENDITO SERÁS!!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CORRETO

    COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS= VERBOS NO INFINITIVO

    ESTABELECER, PROMOVER, ZELAR, CUIDAR...

    ARTIGO 21 E 23

    COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS= SEM VERBOS NO INFINITIVO

    DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, JUNTAS COMERCIAIS...

    ARTIGO 22 E 24

    COMPETÊNCIA COMUM= Todos os entes políticos

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE= Somente a União, Estados e DF

  • É uma questão baseada na literalidade da Constituição. Sempre chamo atenção ao fato de que o candidato DEVE ler as competências previstas na Lei Maior, porque questões assim sempre caem.

    Vejamos: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    Não existe um método de memorização para o artigo 22. Enquanto concurseira, eu decorava os de competência concorrente e achava os de competência privativa da União por exclusão.

    *Comentário da profe aqui do QC*

  • Garantia dos metais ou transferencia de valores? esquisito hein