SóProvas


ID
3396406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas de direito administrativo, as disposições normativas relativas ao pregão e a Lei federal n.º 9.784/1999, acerca de processo administrativo, julgue o item seguinte.


É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 9.784

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Na forma dos arts. 18 e 20 da Lei federal n.º 9.784/1999, o fato de o servidor ter amizade íntima com algum dos interessados é hipótese de arguição de suspeição da autoridade, não de impedimento.

  • É SUSPEITO e não impedido (art. 20, da Lei 9784/99).

    Gabarito: Errado.

  • Lei 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • RESUMO RÁPIDO Assunto rico p/ criar pegadinhas.

    IMPEDIMENTOS

    Interesse direto ou indireto: perito, representante, testemunha (ou seu cônjuge, parente até 3o grau)

    Litígio Administrativo, judicial como interessado ou seu cônjuge.

    Autoridade deve se declarar impedida, se não é falta grave.

    Presunção absoluta de parcialidade.

    SUSPEIÇÃO

    Amizade intima ou inimizade notória com o interessado ou seu cônjuge, parente até 3o grau)

    Não há obrigatoriedade da autoridade se declarar

    Presunção relativa de parcialidade (suspeita-se de imparcialidade)

    Sigamos em frente!

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999


     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO


    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

     

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [GABARITO]

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

  • Suspeição: age com o coração.

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

    Está errado porque, na verdade, o item se trata de suspeição.

  • ERRADO

    Poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor, nos casos de:

    -Inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; ou

    -Amizade íntima com algum dos interessas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Lei 9.784/99-Art. 20

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Falou AMIZADE ou INIMIZADE, caso de SUSPEIÇÃO!!!! Gab. Errado
  • SUSPEITO.

  • Amizade íntima é caso de suspeição.

    Errado

  • ERRADO

    Poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor, nos casos de:

    -Inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; ou

    -Amizade íntima com algum dos interessas ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Lei 9.784/99-Art. 20

  • Amizade ou inimizade são casos de suspeição!

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

    É suspeito. Lembre-se: Suspeito, questões SUBJETIVAS.

  • Gabarito: Errado É caso de suspeição.
  • Gabarito- Errado.

    Trata-se de suspeição.

  • Os casos de impedimento, por parte do servidor público, encontram-se previstos no art. 18 da Lei 9.784/99, de seguinte teor:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    Como se vê, neste rol legal, não consta a situação do servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

    Em rigor, referida hipótese está prevista como suspeição, na forma do art. 20 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Logo, incorreta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Basta lembrar da mesma regra do processo penal, não precisa decorar nada:

    1 - Falou em fatos que podem ser averiguados objetivamente DENTRO do processo = IMPEDIMENTO

    2 - Falou em fatos que são de natureza subjetiva, EXTERNA ao processo = SUSPEIÇÃO

  • Caso de suspeição.
  • impedimento --> caráter objetivo --> presunção absoluta

    suspeição --> caráter subjetivo --> presunção relativa

  • "Suspeição vem do coração"

  • SUSPEIÇÃO:

     

    SEXO --> amizade íntima;

    SANGUE --> inimizade notória! 

     

    ;)

  • Gabarito ERRADO

    (suspeito)

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original. 

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo ERRADA

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação retificada.

     

    É SUSPEITO de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo  CERTO

     

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    DICA

    --- > Impedimento:  situação objetiva

    ----- > Suspeito: situação subjetiva

     

  • Hipótese de Suspeição:

    Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • PEGADINHA CLÁSSICA DO CEBRASPE:

    SUSPEIÇÃO

    Considere que no curso de processo administrativo instaurado para revisão de benefício previdenciário a particular, a autoridade encarregada da decisão administrativa tenha percebido que o cônjuge do interessado é seu amigo íntimo de longa data. De acordo com as disposições da Lei federal nº 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração federal, aplicável também ao Distrito Federal, por força da Lei distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, referida autoridade

    não está impedida de atuar no processo, cabendo, contudo, arguição quanto à sua suspeição, de cujo indeferimento cabe recurso sem efeito suspensivo.

    É   IMPEDIDO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    SUSPEIÇÃO = SUBJETIVO

    IMPEDIMENTO = OBJETIVO/legal

    impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo 

    Art. 145. Há SUSPEIÇÃO do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    (...)

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Sempre nesses casos penso:

    IMPedimento = FAMILIA

    Irmao

    Mae

    Pai

    ou seja... familia...

    SUSpeição = AMIGOS E INIMIGOS

    qdo saimos com os amigos.. podemos parar no SUS :) kkkkk

    Apenas p ajudar galera rs

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque descreve suspensão e não impedimento.

    DICA!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPEIÇÃO.

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • É caso de suspeição

  • Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Suspeição = CORAÇÃO = AMIZADE INTIMA

    OU INIMIZADE NOTÓRIA

  • RESUMEX MAROTO

    Hipóteses de IMPEDIMENTO

    1.Interesse na matéria (direto ou indireto)

    2.Se próprio agente, cônjuge/companheiro ou parente até 3ª grau tiver sido PERITO, TESTEMUNHA ou REPRESENTANTE naquele processo.

    3.Se estiver litigando judicial ou administrativamente com interessado ou respectivo cônjuge/companheiro.

    Nesses casos, o agente é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente e se abster de atuar, sob pena de falta grave. Há presunção absoluta de parcialidade.

    Hipóteses de SUSPEIÇÃO

    1.Amizade ou inimizade intima com interessado, cônjuge/companheiro ou parente até 3ª grau.

    Nesses casos, a comunicação não é obrigatória; O indeferimento da alegação de suspeição pode ensejar recurso sem efeito suspensivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Esse é um caso de suspeição.

  • AMIZADE OU INIMIZADE, SUSPEIÇÃO!!

  • Os casos de impedimento, por parte do servidor público, encontram-se previstos no art. 18 da Lei 9.784/99, de seguinte teor:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

    Como se vê, neste rol legal, não consta a situação do servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

    Em rigor, referida hipótese está prevista como suspeição, na forma do art. 20 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Logo, incorreta a presente afirmativa.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. 

    Gabarito: Errado.

  • É um caso de SUSPEIÇÃO, por isso o agente não é obrigado a declarar sua amizade.

  • Gab errada

    Impedimento:

    Tiver interesse direto ou indireto

    tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante cônjuge/ Companheiro/ Parente e afins até 3°grau.

    Esteja litigando judicialmente ou administrativamente com o interessado.

    Suspeição:

    Amizade/ Inimizade notória.

  • Gab Errado.

    Sem enrolar

    AMIZADE/INIMIZADE = Suspeição

    Interesse legítimo = Impedimento

    Se não declarar comete falta grave para fins de processo disciplinar.

    PERTENCELEMOS!

  • Comentário:

    Amizade íntima com algum dos interessados no processo é hipótese de suspeição, e não de impedimento, conforme art. 20 da Lei 9.784/1999:

    Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Gabarito: Errado

  • LEI 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I – tenha interesse direto ou indireto na matéria; II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Gab Errada

    Amizade íntima ou inimizade: Suspeição.

  • ERREI, mas a questão foi boa !

  • Gab errada

    Decora a Suspeição que já mata questão:

    Suspeito:

    Amizade íntima

    Inimizade notória.

  • (ERRADO)

    Suspeição (aspecto subjetivo / pessoal dos sujeitos)

  • SUSPEIÇÃO - INIMIZADE , OU AMIZADE .

  • Excelente questão! letra de lei na veia.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

  • CASO DE IMPEDIMENTO (ANALISE OBJETIVA): INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA; SEMPRE QUE O SERVIDOR TENHA PARTICIPADO OU IRÁ PARTICIPAR COMO: PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE DE: ( TITULAR, CÔNJUGE/COMPANHEIRO, PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS ATÉ O 3º GRAU); LITIGIO EM PROCESSO JUDICIAL/ADM, EM RELAÇÃO AO (CÔNJUGE/COMPANHEIRO) .

    CASO DE SUSPEIÇÃO (ANALISE SUBJETIVA): SUSPEITA DE QUE QUELE SERVIDOR POSSA TER CONFLITO DE INTERESSE):

    EM CASO DE AMIZADE INTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA.

  • RESPOSTA E

    BIZU PRA DECORAR

    Lembrar daquela pessoa que força amizade intimida ou tem inimizade, a gente fica SUSPEITA (SUSPEIÇÃO)

  • ERRADO.

    Quando vejo amizade, inimizade -> é suspeição e não impedimento ( que é algo mais grave).

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Pegadinha clássica. Troca "suspeito"por impedimento". Em processo civil e penal o CREBRASPE faz isso também...

  • LEI 9.784, Art. 20 = hipótese de arguição de suspeição da autoridade, não de impedimento.

  • ERRADO

  • Errada

    Suspeição: Amizade ou inimizade íntima.

  • Cespe adm * anotado na LEI 9.784, no cpc e no cpp*

    Art. 20. Pode ser argüida a SUSpeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. [SUbjetivo - SUjeito]

    Na forma dos arts. 18 e 20 da Lei federal n.º 9.784/1999, o fato de o servidor ter amizade íntima com algum dos interessados é hipótese de arguição de suspeição da autoridade, não de IMPedimento. [imPedimento - Processo - oposto de subjetivo, questões objetivas]

    IMPedimento = FAMILIA

    Irmao

    Mae

    Pai

    qdo saímos com os amigos.. podemos parar no SUS

    SUSpeição = AMIGOS E INIMIGOS

  • ERRADO

    Não é impedido e sim suspeito.

    LEI 9784/99

    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Suspeito

  • O fato de o servidor ter amizade íntima com algum dos interessados é hipótese de arguição de suspeição da autoridade, não de impedimento.

  • gabarito da questão esta errada

    quando se em amizade intima e inimizade notória ocorre a suspeição.

  • Pessoal, casos de IMPEDIMENTO têm caráter OBJETIVO, já os de SUSPEIÇÃO, SUBJETIVO( amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou cônjuge, parentes consanguíneos ou afins até 3º grau).

  • É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

    Configura se caso de suspeição no processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo .

  • (ERRADO)

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo. (Caso de suspeição)

    CEBRASPE ➜ Procure as palavras-chaves e as confronte.

  • impedimento seria para casos com caráter objetivo, trata-se de suspeição o caso proposto de ''amizade íntima'' portanto de natureza subjetiva.

  • Nos casos de amizade íntima ou inimizade notória - ele deve se declarar SUSPEITO.

  • Basta Lembrar do amigo do PEEEITO que se torna susPEEEITO.

  • Errada

    Amizade íntima ou inimizado notória é SUSPEIÇÃO, o resto é impedimento.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    IMPEDIMENTOS (X) SUSPEIÇÃO:

    Lei 9.784/99, Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I- Tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    (CESPE/EMAP/2018) O servidor que tiver interesse, ainda que indireto, na matéria de processo administrativo fica impedido de atuar nesse processo.(CERTO)

    II- Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    (CESPE/FUB/2013) Dar-se-á o impedimento, devendo a autoridade comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar nos autos do processo administrativo, quando o respectivo cônjuge vier a atuar como perito no processo em que esteja como julgador.(CERTO)

    III- Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    A) Interessado: TITULAR:

    (CESPE/FUB/2015) O servidor que estiver litigando judicialmente com o TITULAR de algum direito em processo administrativo ficará impedido de atuar no feito.(CERTO)

    B) Cônjuge/Companheiro do Interessado:

    (CESPE/TJDFT/2015) O servidor que estiver litigando judicialmente contra a COMPANHEIRA de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/MEC/2008) É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria, que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, bem como aquele que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.(CERTO)

    Lei 9.784/99, Art. 20. Pode ser arguida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    (CESPE/INPI/2013) A autoridade ou o servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau estão impedidos de atuarem no mesmo processo.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) O servidor que tenha amizade íntima notória com algum interessado em processo administrativo deve declarar-se impedido de atuar no processo.(ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) No curso de um processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de servidor que tiver amizade íntima com o cônjuge do interessado.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Por mais difícil que algo possa parecer, jamais desista antes de tentar!"

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    GAB: ERRÔNEO

  • Não é impedimento. É suspeição!

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

  • ERRADO

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I- tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se

    tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o

    terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo

    cônjuge ou companheiro."

    "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade

    íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges,

    companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

  • AMIZADE ÍNTIMA É CASO DE SUSPEIÇÃO.

    VEJAM OUTRAS QUESTÕES COBRADAS PELA NOSSA QUERIDA BANCA CESPE.

    (CESPE-2007)

    É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. ERRADO, é SUSPEITO.

    (CESPE- 2010)

    No processo administrativo, pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE

    COMPLEMENTO:

    (CESPE) pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges e afins até o quarto grau de parentesco.

    ERRADO, é ate o 3º GRAU

    BIZU!!

    Fatos que podem ser averiguados objetivamente DENTRO do processo = IMPEDIMENTO

    Fatos que são de natureza subjetiva, EXTERNA ao processo = SUSPEIÇÃO

  • Suspeição- autoridade ou servidor Impedido - quem tem interesse; perito, testemunha, representantes cônjuge, e quem esteja litigando,
  • Errado, é suspeito!

    Suspeito - amizade íntima ou inimizade notória, somente!

    Impedido - demais casos previstos no artigo 18

  • Vamos observar as diferenças entre impedimento e suspeição:

    IMPEDIMENTO

    • Não admite prova em contrário;
    • É hipótese objetiva;
    • Presunção absoluta;
    • Gera nulidade;

    SUSPEIÇÃO - SUBJETIVO

    • Presunção relativa;
    • É um vício sanável;
    • Amizade íntima ou inimizade notória;
  • i- Impedimento: situações objetivamente estabelecidas e aferidas, que ensejam presunção absoluta de parcialidade. No caso de servidor ou autoridade que: 

    • Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    • Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 3º grau;  
    • Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro daquele interessado no processo. 

    ⇒ Autoridade possui o dever funcional de alegar impedimento ⇒ omissão ? falta grave.

    ii- Suspeição: situação subjetiva, que causa presunção relativa de parcialidade; podendo ser arguida quando a autoridade ou servidor:

    • Tenha uma amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o  grau. 

    ⇒  Indeferimento de alegação de suspeição ? poderá ser objeto de recurso,  sem efeito suspensivo

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • É SUSPEITO de atuar em processo administrativo o servidor que tenha amizade íntima com algum dos interessados no processo.

  • é suspeito de atuar

  • falou em amizade ou inimizade é sempre caso de suspeição.
  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • IMPEDIMENTOS

    Interesse direto ou indireto: perito, representante, testemunha (ou seu cônjuge, parente até 3o grau)

    Litígio Administrativo, judicial como interessado ou seu cônjuge.

    Autoridade deve se declarar impedida, se não é falta grave.

    Presunção absoluta de parcialidade.

    SUSPEIÇÃO

    Amizade intima ou inimizade notória com o interessado ou seu cônjuge, parente até 3o grau)

    Não há obrigatoriedade da autoridade se declarar

    Presunção relativa de parcialidade (suspeita-se de imparcialidade)

  • Gabarito: E

    Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sobre pena de falta grave - nos seguintes casos:

    • interesse na matéria (direto ou indireto)
    • tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
    • litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.

    Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativa, não obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:

    • amizade intima inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau
  • IMPEDIMENTO

    *Quando há interesse na matéria - direta ou indiretamente

    *Tenha participado ou venha participar como:

    -perito

    -testemunha

    -representante

    -ou até parente de 3°grau

    -servidor ou autoridade que estiver litigando - Judicial / administrativamente com - interessado / conj./ companheiro

    SUSPEIÇÃO

    *Amizade íntima

    *Inimizade notória

  • Só lembrar do ex-juiz, ex-ministro e ex-herói nacional, Sr. Sérgio Moro.

  • Para os não assinantes

    Errado

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Principio da Impessoalidade

    Assegurar atuação imparcial 

    Impedimento

    Hipóteses Objetivas

    Ø Presunção Absoluta (Juris et de Jure)

    Ø Ato Nulo

    Ø Não se declarar> falta grave.

     Hipóteses de Impedimento: 

    Interesse na matéria (direto ou indireto)

    Participado ou venha participar

    Ø Perito

    Ø Representante

    Ø Testemunha

    Até o terceiro grau.

     

    Litigando Judicial ou Administrativamente.

    Até terceiro grau.

     Suspeição

    Natureza subjetiva

    Ø Presunção Relativa (Juris Tantum)

    Ø Não arguida>vicio sanado.

    Ø Pode ou não se declarar.

    Ø Indeferimento> recurso sem efeito suspensivo.

     Hipóteses de Suspeição:

    Amizade intima

    Inimizade notória

    Com interessado até terceira grau.

     

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Não confunda impedimento com suspeição.

    Exemplo simples: impedimento - situacoes que interferem diretamente no processo objetivo

    suspeito - situacoes que interferen indiretemente algo de modo subjetivo

    . Siga-me aqui no QC, decidi compartilhar um pouco que aprendi!

    ```Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações.``

    #RUMOAS100MILQUESTOES

    #RUMO A CLASSIFICAÇÃO E NÃO A APROVAÇÃO

  • INIMIGO DECLARADO, AMIGO ÍNTIMO = SUSPEIÇÃO

    O RESTO É IMPEDIDO

    PONTO FINAL

    GAB- ERRADO

  • PODE SER ARGUIDA A SUSPEIÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR QUE TENHA AMIZADE ÍNTIMA OU INIMIZADE NOTÓRIA COM ALGUM DOS INTERESSADOS OU COM OS RESPECTIVOS CONJUGES,COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATE O TERCEIRO GRAU.

  • Sempre SUSPEIte dos seus amigos.