SóProvas


ID
3396418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.

A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão prescinde de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    De acordo com o art. 175, CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    FONTE - direcaoconcursos

  • Concessão de Serviço Público -> Concorrência

    Permissão de Serviço Público -> Qualquer Modalidade

    Ou seja, nos 2 casos a licitação é imprescindível, o que muda é a modalidade aplicada.

  • ITEM ERRADO

    Tanto a concessão quanto a permissão se sujeitam ao procedimento licitatório.

    Outrossim, a interpretação literal das definições legais de concessão e de permissão, contidas no arts. 2.o, II e IV, e 40, caput, da Lei 8.987/1995, ensejaria, em tese, duas diferenças entre os institutos, a saber:

    a)  quanto à figura do delegatário: na concessão, o concessionário deve ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas, ao passo que, na permissão, o permissionário é pessoa física ou jurídica;

    b)  quanto à modalidade de licitação: concorrência para a concessão e qualquer modalidade de licitação para a permissão, desde que seja compatível com a delegação de serviços.

    c)   caráter precário da permissão (arts. 2.o, II e IV, e 40, caput, da Lei 8.987/1995) que, ao contrário da concessão, não admitiria indenização ao permissionário na hipótese de extinção antecipada do contrato, especialmente pela inexistência de bens reversíveis.

    Já as características comuns desses institutos jurídicos são as seguintes: a) formalizados por contratos administrativos; b) servem para o mesmo fim: delegação de serviços públicos; e c) submetem-se ao mesmo regime jurídico (o art. 40, parágrafo único, da Lei 8.987/1995 prevê na aplicação das normas, que tratam das concessões, às permissões).   

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, mentoria, direcionamento e potencialização dos estudos, com metas detalhadas de estudo, simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail.com) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • A autorização que está dispensada a Licitação.

  • A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão prescinde de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão. - ERRADO

    É exigida licitação para as concessões e permissões de serviço público, nos termos do art. 175 da CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Complementando...

    Segundo Alexandrino e Paulo, o "sempre através de licitação" induz ao entendimento de que são incompatíveis com a CF quaisquer hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação nos casos de concessão e permissão de serviços públicos.

  • A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão prescinde de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão. - ERRADO

    É exigida licitação para as concessões e permissões de serviço público, nos termos do art. 175 da CF:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Complementando...

    Segundo Alexandrino e Paulo, o "sempre através de licitação" induz ao entendimento de que são incompatíveis com a CF quaisquer hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação nos casos de concessão e permissão de serviços públicos.

  • #Concessão

    > Sempre licitação (concorrencia)

    >Natureza contratual

    > Pessoa júridica ou consórcio de empresas.

    >Não há precariedade

    #Permissão

    > Sempre licitação (admite outras modalidades)

    >Natureza contratual:Adesão

    >Pessoa jurídica ou pessoa física

    >Título precário

    >Revogabilidade unilateral

    #Autorização

    > Não há licitação

    > Ato administrativo

    > Pessoa física ou consórcio de empresas

    > Ato administrativo precário

    > Revogabilidade unilateral

  •  A licitação é exigida em ambas as modalidades, concessão e permissão, conforme art. 175 da Constituição Federal de 1988 e decisão do STF.

  • Permissão - licitação (qualquer modalidade).

  • Lei 8987/95

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • gravando...

    prescindir

    a banca gosta dessa palavra :)

  • concessão:

    permissão:

  • Resumindo:

    Autorização - Não precisa licitar

    Permissão - Licita (qualquer modalidade)

    Concorrência - Licita (obrigatoriamente concorrência)

  • concessão e permissão
  • A concessão e permissão serão precedidas de licitação.

    Concessão: na modalidade de concorrência.

    Permissão: qualquer modalidade.

    GAB: E.

  • Olá, amigos!

    A questão trata da obrigatoriedade constitucional do procedimento de licitação, previsto no art. 37, inciso XXI. A saber: 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    No caso de concessões e permissões, há dispositivo constitucional específico que EXIGE para ambos o procedimento licitatório. Vejamos:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: Errado

  • CONSTITUIÇÃO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    LEI 8.987/95

    CONCESSÃO

    Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA

    PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO de EMPRESAS

    PERMISSÃO

    Licitação (qualquer modalidade)

    Pessoa JURÍDICA ou FÍSICA

    Precário

  • Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Considerando os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir. A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão NÃO PRECISA de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão.

    Gab. Errado

    Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (inciso IV, do Art. 2 - Lei 8987/95)

  • Art. 2,IV, lei nº 8.987/95 – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

  • GABARITO: ERRADO

    A questão trata da obrigatoriedade constitucional do procedimento de licitação, previsto no art. 37, inciso XXI. A saber: 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    No caso de concessões e permissões, há dispositivo constitucional específico que EXIGE para ambos o procedimento licitatório. Vejamos:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    FONTE: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental

  • MODALIDADE CONCESSÃO ? kkkk

  • Prescindir. verbo transitivo indireto Não precisar de; dispensar

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • "PRESCINDE" VIROU MODA AGORA!!!

  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Prescindir - Não precisar de; dispensar

  • Questão Errada.

    Tanto a permissão quanto a concessão de serviços públicos são precedidas de licitação.

    A licitação para a concessão é na modalidade concorrência (com exceção que permite utilizar o leilão) e quanto à licitação para a permissão não existe previsão legal de modalidade específica.

    Bons estudos.

  • Concessão e Permissão dependem de licitação, ok.

    Concessão não é modalidade, ok.

    Vou adicionar só o fato de que a atividade de transporte coletivo, de acordo com a Lei 9.074, independe de permissão e concessão:

    Art. 2º §3 Independe de CONCESSÃO ou PERMISSÃO o transporte:

    I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;

    II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;

    III - de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.

  • Concessão:

    Contrato administrativo;

    Sempre modalidade CONCORRÊNCIA.

    Permissão:

    Contrato administrativo (adesão);

    Modalidade de licitação Dependente do valor;

    Autorização:

    Ato administrativo;

    Licitação dispensada;

    FONTE: meus resumos

  • O STF, no Inf.: 982/2020, RE 1001104, RG - TEMA: 854, J. 15/05/2020, abriu a possibilidade, como excepcionalidade e justificadamente, no caso de transporte público, prescindir de licitação. No entanto, a regra é da necessidade de licitação.

  • Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

    Obs.:No acórdão não se detalhou quais seriam essas situações excepcionais.

    (Juiz TJDFT 2016) A concessão de serviço público deve ser precedida sempre de licitação. A permissão de serviço público, porém, deverá ser feita por contratação direta. F

    (Analista TRE/PI 2016) De acordo com a CF, a realização de licitação para a prestação de serviços públicos é obrigatória sob o regime de concessão, mas dispensável no caso de permissão. F

    (Analista TCE/PR 2016) O serviço público é incumbência do Estado, conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988, podendo ser prestado diretamente pelo poder público ou sob o regime de concessão ou permissão. V

    (Procurador do TCU 2015) Pode o Estado ser o titular exclusivo de um serviço público sem ter o dever de prestá-lo diretamente ou por meio de criatura sua, pois são admitidos legalmente os regimes de concessão ou permissão com a transferência do exercício da atividade por entidades privadas, tendo o Estado, nesses casos, o dever de fiscalizar a qualidade do serviço prestado. V

    Fonte: Dizer o Direito

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    Drive: @naamaconcurseira

  • ERRADO - é necessário licitar.

    prescinde (DISPENSA) de licitação.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • Palavrinha chata essa tal de Prescinde!

    Se atentem a ela, pois ultimamente as bancas estão usando muito.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

     

    Instagram com dicas e rotina de estudo: @estudar_bora ;)

  • Nossa quando vi o verbo prescindir ,pensei o cesp não se cansa de usar esse verbo, mas quando olhe a estatística de acertos da quentão vi o quanto a tática dele ainda funciona.

  • (ERRADO)

    ãoãoão concessão ou permissão PRECISA de licitação. ♫ ♪ ♫ ♪

    " Mais uma vez, a velha pegadinha do prescinde. "

  • Para quem ainda não sabe PRESCINDE é o mesmo que DISPENSA rsrsrsrs

  • Questão errada.

    CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Bons estudos

  • art. 175, CF/88 = concorrência e permissão SEMPRE LICITAÇÃO.

    Bons estudos.

  • ERRADA.

    Concessão de Serviço Público -> Concorrência

    Permissão de Serviço Público -> Qualquer Modalidade

  • Não prescinde!

    Concessão - Concorrência

    Permissão - Permite todas as modalidades de licitação

  • Macete: A CONCessão CONCorre; a Permissão permite tudo.

  • Questão mais de português do que de Direito. Basta ler e notar a incongruência. Incompatível dizer "prescindível" e depois dizer que "é exigida apenas para a modalidade de concessão".

  • Sobre o assunto, importante mencionar a recente jurisprudência do STF:

    Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping)

  • DIZER O DIREITO:

    Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

    A prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros deve ser precedida de licitação pública, nos termos do art. 175 da Constituição. STF. 2ª Turma. ARE 1118647 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1º/08/2019.

    O professor Márcio André ainda cita algumas outras questões acerca do assunto:

    (Juiz TJDFT 2016) A concessão de serviço público deve ser precedida sempre de licitação. A permissão de serviço público, porém, deverá ser feita por contratação direta. (errado)

    (Analista TRE/PI 2016) De acordo com a CF, a realização de licitação para a prestação de serviços públicos é obrigatória sob o regime de concessão, mas dispensável no caso de permissão. (errado)

    (Analista TCE/PR 2016) O serviço público é incumbência do Estado, conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988, podendo ser prestado diretamente pelo poder público ou sob o regime de concessão ou permissão. (certo)

    (Procurador do TCU 2015) Pode o Estado ser o titular exclusivo de um serviço público sem ter o dever de prestá-lo diretamente ou por meio de criatura sua, pois são admitidos legalmente os regimes de concessão ou permissão com a transferência do exercício da atividade por entidades privadas, tendo o Estado, nesses casos, o dever de fiscalizar a qualidade do serviço prestado. (certo)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/032a01d83345f23883c98c540ff32fe7>. Acesso em: 25/01/2021

  • A seguinte questão abaixo:

    A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão * prescinde de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão

    A questão tem um ponto importante * prescinde, ou seja dispensa, logo, transporte coletivo sob o regime de permissão dispensa licitação ´ Pode se concluir a questão errada devido ambas estarem sobre o regime de licitação.

  • AOS NÃO ASSINANTES!!!!

    Olá, amigos!

    A questão trata da obrigatoriedade constitucional do procedimento de licitação, previsto no art. 37, inciso XXI. A saber: 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    No caso de concessões e permissões, há dispositivo constitucional específico que EXIGE para ambos o procedimento licitatório. Vejamos:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: Errado

  • Concessão - Modalidade concorrência

    Permissão - Qualquer modalidade de licitação

    Autorização - Não tem licitação

    ERRADO

    Pmal2021

  • Gabarito: ERRADO!

    Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

  • O problema da questão está na palavra PRESCINDE
  • Recentemente o STF, excepcionou a regra constitucional da licitação:

    Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.

    [RE 1.001.104, rel. min. Marco Aurélio, j. 15-5-2020, P, DJE de 19-6-2020, Tema 854.]

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Concessão = Concorrência

  • - CONCESSÃO: Somente para PJ ou Consórcio de Empresas; Feita por Contrato Administrativo; Licitação Prévia na modalidade Concorrência

    -PERMISSÃO: PF ou PJ; Feita por Contrato de Adesão; Licitação Prévia sem modalidade específica; Atributos: Precariedade; Revogabilidade e Unilateralidade.

    - AUTORIZAÇÃO: PF ou PJ; Feita por Ato administrativo; Sem licitação; Atributos: Discricionariedade e Precariedade.

  • A CF/88 assim dispôs: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Além disso, a lei 8.987/95 (lei de concessões e permissões), no art. 2º, II e IV, conceitua concessão e permissão de serviço público:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;  

    (...)

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • - Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros (ônibus). Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

  • O item é falso. De acordo com o art. 175, CF/88, incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Gabarito: Errado

  • INFO 982 - 2020 (PLENÁRIO STF): Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. 

  • Errado.

    Tanto concessão quanto a permissão exigem licitação.

  • Tanto concessão quanto a permissão exigem licitação.

    PMAL 2021

  • Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

  • A questão está errada.

    De acordo com o inciso IV do art. 2º da Lei 8987, a permissão de serviço público é espécie de delegação a título precário que ocorrerá mediante licitação a pessoa jurídica ou física com capacidade para o desempenho.

    Desse modo, ter-se-á licitação também nos casos de permissão, ou seja, não apenas na modalidade de concessão, como afirmado na assertiva.

    Eis o que dispõe a lei:

    Lei n. 8.987/1995 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;    (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Prescinde de licitação apenas a autorização.

  • ERRADO.

    A prestação de serviços públicos de transporte coletivo sob o regime de permissão prescinde de licitação, que é exigida apenas para a modalidade de concessão.

    Permissão = Modalidade Varia e não APENAS.

  • "prescinde"

    Se liga nesse termo, porque já deu como errada sem nem precisar ler a modalidade da licitação.

  • as duas precisa de licitação.

    • Permissão - não precisa de modalidade
    • concessão - modalidade concorrência (nova Lei de licitação Lei 14.133/21 ---> dialogo competitivo)

    "SEREI PMAL 2021"

  • O STF decidiu, ao julgamento do RE 1001104 (Tema 854 da Repercussão Geral), que "Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.".

  • Prescinde- sig. Não precisa.

    Precisa sim de licitação.

    Tanto concessão e permissão precisa de licitação.

    Autorização não precisa de licitação.

  • REPERCUSSÃO GERAL (2020): SALVO em situações excepcionais devidamente comprovadas, SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO pressupõe prévia licitação.