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GABARITO - CERTO
Conforme preceitua o art. 177, caput, I, CF/88, constitui monopólio da União a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O § 1º do mesmo dispositivo prevê, ainda, que a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das referidas atividades (previstas no inciso I do art. 177), observadas as condições estabelecidas em lei.
FONTE - direcaoconcursos
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Gabarito. Certo.
CRFB/88. Art. 177. Constituem monopólio da União: I – a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
#O que é monopólio? Monopólio significa que apenas um agente detém o mercado de determinado produto ou serviço, de modo a influenciar no preço do bem comercializado. Não existe, portanto, concorrência naquele mercado.
O monopólio é da atividade econômica e não do exercício daquela atividade. Nesse sentido já decidiu o STF:
STF ADI 3273: A constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União [art. 177] e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. 4. A existência ou desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica [enquanto atividade empresarial] prescinde da propriedade dos bens de produção (...)14. A Petrobras não é prestadora de serviço público. Não pode ser concebida como delegada da União. Explora atividade econômica em sentido estrito, sujeitando-se ao regime das emrpesas privadas. (...) (ADI 3272, Rel. Min. Carlos Britto, Relator p/acórdão: Min. Eros Grau. Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2005)
Relembrando: O Monopólio, portanto, é da atividade econômica e não do exercício daquela atividade. A ação nesse sentido, foi julgada improcedente, por ausência de violação ao regime constitucional de monopólio.
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A União detém o monopólio da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sendo-lhe permitida a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, desde que observadas as condições estabelecidas em lei. - CERTO!
CF, Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
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Misturei a questão do gás natural com o fato de a Constituição Federal estabelecer que os Estados da Federação são responsáveis por explorar os serviços locais de gás canalizado.
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Misturei a questão com a matéria de competência, como o colega Marcelo Neves ....
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
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Considerando os princípios gerais da atividade econômica previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
A União detém o monopólio da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sendo-lhe permitida a contratação de empresas estatais e privadas para a realização dessas atividades, desde que observadas as condições estabelecidas em lei. CERTO
COMENTÁRIOS:
- “Texto de Lei” – conhecimentos sobre o Título VII da CF (Da Ordem Econômico e Financeira)
- Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
§ 1o A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
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Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1o A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
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Olá, amigos!
Aduz a Lei Maior:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
Mais uma assertiva que segue a literalidade da Lei.
Gabarito: CERTO
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Falou em combustível, é monopólio da União.
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Exploração de gás natural é competência da União (art. 177, I, CF).
x
Competência dos Estados explorar gás canalizado (competência material), vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação. Art. 25, § 2º.
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CERTO.
Art. 177, caput, I, CF/88.
Força e foco!!
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Gabarito: Certo (segue a literalidade da Lei)
CF, "Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."
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Natural = União
Canalizado = Estado
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Nos termos do art. 177, § 1°, CF/88, temos: “Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei”. Assim, estamos diante de uma assertiva correta, que repete a literalidade do texto constitucional.
Gabarito: Certo
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Natural = União
Canalizado = Estado
bizu do lucas luann