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O gabarito foi alterado de certo para ERRADO.
Justificativa de alteração do CESPE (Questão 41):
"Os julgamentos em segunda instância serão de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes."
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É o caso do Escrivão, Decreto 30.490, providenciar o recolhimento das fianças prestadas.
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Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 2o Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.
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Em 12/03/20 às 11:19, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 27/02/20 às 14:34, você respondeu a opção E.
Você errou!
Gabarito ERRADO.
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Acerca da administração tributária do Distrito Federal, julgue o item a seguir, com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira.
Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 2o Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei
"ERRADO"
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O gabarito foi alterado de certo para ERRADO.
JUSTIFICATIVA DA BANCA: A assertiva reproduz a redação do caput do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o seu parágrafo 2.º, com alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 35/2001. Como exemplo de agentes não integrantes da carreira de auditoria tributária, podem-se citar os agentes das administrações regionais.
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Gabarito Definitivo - E
Justificativa de alteração do CESPE (Questão 41):
"Os julgamentos em segunda instância serão de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes."
Gabarito Preliminar - C
Justificativa do CESPE (Questão 41):
"JUSTIFICATIVA: CERTO. A assertiva reproduz a redação do caput do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o seu parágrafo 2.º, com alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 35/2001. Como exemplo de agentes não integrantes da carreira de auditoria tributária, podem-se citar os agentes das administrações regionais."
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A questão está errada pq "excetuam-se da competência privativa o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções". Logo, são funções que NÃO podem ser delegadas!
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Em 07/05/20 às 20:36, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 02/05/20 às 08:21, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 01/05/20 às 16:30, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Em 18/03/20 às 13:08, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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O Cespe é tão legal que até quando vc muda o seu gabarito, ele altera junto só pra vc continuar errando:
Em 21/05/20 às 17:49, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 21/02/20 às 10:21, você respondeu a opção E.
Você errou!
hahaha
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Não encontrei o erro nessa questão. Está de acordo com o texto da LODF:
Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.
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só acerta pq decoramos o gabarito, mas que já errei AAAAAAAAAAAH se já.
Cespe não mencionou nem cobrou a instância. E sim pura e mais simples literalidade do art. 31 da LODF.
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Acerca da administração tributária do Distrito Federal, julgue o item a seguir, com base na Lei Orgânica do Distrito Federal.
O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira.
E
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N entendi foi nada
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O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira.
Marquei errado pelo fato do poder de polícia e indelével!
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Questão muito boa!!! Pela sua literalidade na Lei Orgânica derruba muitos cespiano.
■ Tenta explicar por parte ■
1°parte: O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, ( Até aqui tudo CERTO)
2° parte : bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária (Aqui está nosso ERRO)
● Esse julgamento será de competência do órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes, e não dá administração tributária
3° parte: desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira. ( Até aqui tudo CERTO )
● Nessa parte aqui vale uma atenção especial, não se trata de delegação do poder de polícia! O STF entende que o PP e indelegável. Todavia, o STJ entende que pode ser delegado somente a Fiscalizacao e o Consentimento.
◇ Sendo assim, nosso Gabarito so está errado por que a competência para o julgamento dos processos fiscais incube ao Órgão Colegiado.
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Art. 31. À administração tributária incumbe as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 1º O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
§ 2º Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da Lei.
Questão apresentada:
O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária. Entretanto, o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia poderão ser realizados por agentes não integrantes dessa carreira.
O erro está em dizer que o julgamento dos processos fiscais é privativo dos integrantes da carreira de auditoria tributária. Porque, pela observação do parágrafo segundo, em segunda instância a competência será de um colegiado formado por integrantes da carreira de auditoria tributária E REPRESENTANTE DOS CONTRIBUINTES.
O examinador apelou demais. Eles combinaram o caput do artigo 31 com o parágrafo segundo, deixando de lado o parágrafo primeiro que traz detalhe que faz toda diferença.
Fazendo uma interpretação a contrário senso, a atuação privativa dos integrantes da carreira tributária é apenas na primeira instância administrativa. Na segunda instância administrativa é um órgão colegiado misto ( integrantes da carreira tributária E representantes dos contribuintes).
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Entendo que a questão esta CERTA, é letra de lei.
Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 2o Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.
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Entendo que a questão esta CERTA, é letra de lei.
Art. 31. À administração tributária incumbem as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal e o julgamento administrativo dos processos fiscais, os quais serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária.
§ 2o Excetuam-se da competência privativa referida no caput o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, na forma da lei.
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GABARITO: ERRADO.
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LETRA DA LEI SIMPLES E OBJETIVA
1º INSTÂNCIA - competência privativa dos integrantes da carreira de auditoria tributária.
2º INSTÂNCIA - órgão colegiado composto por integrantes da carreira e também por representantes dos contribuintes
EXCEÇÃO 1 - o lançamento, a fiscalização e a arrecadação das taxas que tenham como fato gerador o exercício do poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes dessas funções, poderão ser realizados por agentes não integrantes da carreira de auditoria tributária
EXCEÇÃO 2- julgamentos administrativos dos processos fiscais também é uma exceção, já que é julgada também pela segunda instância
Espero ter ajudado.
#Persista
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Vai entrar nem que seja por osmose!
Em 09/11/20 às 23:21, você respondeu a opção C!
Você errou! Em 05/10/20
Você errou! Em 01/09/20
Você errou! Em 17/08/20
Você acertou! Em 20/04/20
Você acertou! Em 13/04/20
Você errou! Em 07/04/20
Você errou! Em 09/03/20
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QUESTÃO DIFÍCIL.
Copiei os dois primeiros parágrafos de um comentário, a fim de simplificar o porquê de a questão estar errada.
"A atuação privativa dos integrantes da carreira tributária é apenas na primeira instância administrativa.
Na segunda instância administrativa é um órgão colegiado misto (integrantes da carreira tributária e representantes dos contribuintes)."
Art. 31, § 1º. O julgamento de processos fiscais em segunda instância será de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes.
QUESTÃO:
"O lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, bem como o julgamento administrativo dos processos fiscais, incumbem à administração tributária desse ente federado e serão exercidos, privativamente, por integrantes da carreira de auditoria tributária."
A questão generalizou, dando a entender que que o julgamento administrativo poderia ocorrer na primeira e segunda instâncias, o que não é verdade. Esse é o motivo pelo qual está errada.
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ERRADO.
"Os julgamentos em segunda instância serão de competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira de auditoria tributária e representantes dos contribuintes."