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GABARITO - CERTO
A assertiva está de acordo com o art. 943 do Código Civil.
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Gabarito. Certo.
Código Civil. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Isso significa dizer que os herdeiros de Pedro poderão pleitear danos materiais e morais contra os herdeiros de João.
Complementando:
Os herdeiros de João, no entanto, somente serão obrigados a indenizar na medida da herança que receberem.
Código Civil. Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
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CERTO
CC
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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A questão exige conhecimento sobre o tema Responsabilidade Civil no Código Civil.
Trata-se, pois, da situação de Pedro, que foi vítima fatal de um acidente causado por João, o qual dirigia embriagado e também acabou falecendo.
Nesse sentido, é preciso compreender o que podem fazer os herdeiros da vítima Pedro, isto é, se podem pleitear reparação civil em face dos herdeiros do causador do dano, João.
Pois bem, conforme estabelece o art. 943:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Ou seja, sendo João o causador do dano ele é civilmente responsável nos termos do caput do art. 927 ("Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"), mas tendo ele falecido, a obrigação de reparar o dano é transmitida com sua herança.
O mesmo ocorre com o direito de exigir a reparação, logo, a assertiva está CERTA.
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Complemento:
art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança
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Ainda, para fins de complementação, o art. 12, pú., CC dispõe acerca da legitimidade para pleitear a reparação, a qual estende-se ao cônjuge sobrevivente, aos parentes em linha reta, ou colaterais até o quarto grau.
CC, art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
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Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Enunciado 454 das Jornadas de Direito Civil: O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.
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Gabarito:"Certo"
Imagina só a situação em que alguém que te causou dano qualquer e em seguida morreu, por isso não lhe deve mais nada... Injusto não?! Não pode!
CC, art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
CF, art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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GABARITO: CERTO
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Apesar de o intuito ter sido cobrar o art. 943 do CC, não parece que a questão/banca confundiu a transmissão dos danos sofridos em vida pelo Pedro (que inexistem no enunciado) com aqueles que os herdeiros sofreram diretamente com a morte de Pedro e, por isso, não possuem relação alguma com herança, sendo pessoais e diretos?
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Anderson Schreiber, CC Comentado, 2019: "O direito à reparação e o dever de
reparar, mesmo quando assuma a forma de prestação de fazer ou de dar coisa diversa
de dinheiro (reparação in natura), são, ainda assim, dotados de patrimonialidade.
Trata-se, em outras palavras, de situações jurídicas integrantes do patrimônio de seus
titulares. Com o óbito de tais titulares, não se tratando de direitos personalíssimos, o
dever de reparar e o direito à reparação são transmitidos para a titularidade dos
sucessores com a herança, tudo conforme esclarece o artigo em comento".
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Art. 943 Código Civil 2002
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Nova Súmula 642 do STJ O direito à indenização por danos morais transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação indenizatória. Dje 02/12/2020.
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"Nos limites da força da herança"
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Súmula editada no final do ano de 2020 pelo STJ:
Súmula 642: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Segundo o artigo 943 do Código Civil:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
GABARITO: CERTO
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Tanto o direito de exigir a reparação civil por ato ilícito quanto a obrigação de prestá-la são transmitidos por sucessão aos herdeiros.
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A questão fala que transmite aos herdeiros a obrigação. Na verdade transmite-se com a herança. Pedro pode ter herdeiros mas ter deixado uma herança insignificante (digamos que uma moto de 4 mil reais). Pela questão, dá a entender que os herdeiros que vao pagar a reparação pelo ato do pai, quando na verdade vai ser o que ele deixou de herança.
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Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.