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ID
3396454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da legislação penal brasileira, julgue o item a seguir.


O agente que faz uso de selo falsificado destinado a controle tributário, sabendo de sua falsificação, comete crime contra a fé pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

     

    FONTE - direcaoconcursos

  • CAPÍTULO X

    Crimes contra a Fé pública

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • Mais precisamente o crime de Falsidade de títulos e outros papéis públicos.

  • ACRESCENTANDO:

    Falsificação de selo destinado ao controle tributário - Crime: Falsificação de Papéis Públicos. (293, CP)

    Falsificação de Selo público destinado a autenticar atos oficiais - Crime: Falsificação de Selo ou sinais públicos. (296, CP)

    Fonte: Art. 293, 296, CP.

  • Assertiva C

    Art. 293. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (NR dada pela Lei no 11035 de 22/12/2004)

    II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado

  • CERTO

    Comete crime aquele que usa selo ou sinal público falsificado.

    Se funcionário público - pena aumentada da sexta parte.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA!

    A referida conduta encontra-se prevista no TÍTULO X (DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA), especificamente no CAPÍTULO II (DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS), vejamos:

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

  • CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

     Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Atenção: nesse tipo de questão sempre remete ao Título que está inserido o Capítulo do Código Penal.

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

     Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Sim Sim Sim ! esse crime tá no TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA no CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS... bem no  Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo

    Questão certinha ... vamo que vamo ! 

     

    Segue a gnt lá : https://www.instagram.com/direitopenalsemfrescura/

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra a fé pública, do Código Penal. Conforme dispõe o Artigo 293, parágrafo primeiro, do Código Penal, é delito de falsificação de papéis públicos, na figura equiparada, importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, fornecer ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário. Neste sentido, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • GABARITO CERTO

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

     

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; 

     

  • Falsificação de selo destinado ao CONTROLE TRIBUTÁRIO - Falsificação de PAPÉIS PÚBLICOS. (293, CP)

    Falsificação de Selo público destinado a autenticar ATOS OFICIAIS Crime: Falsificação de SELO OU SINAIS PÚBLICOS. (296, CP)

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • GABARITO: CERTO

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • CERTA!

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART. 293 - FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS:

     

    I – SELO destinado a controle tributário;

    -> PAPEL selado; ou

    -> QUALQUER PAPEL de emissão legal;

    Destinado à ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO;

  • Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário.

  • 7 A - Deferido com anulação A questão deve ser anulada, uma vez que a redação do item III prejudicou o seu julgamento objetivo

  • CAPCIOSA!

  • Parece com o da moeda que tem 3 fases

  • Ainda bem que ouvi legislação em áudio do @ilaw.cast antes de fazer as questões.

    https://youtu.be/jUiYY4XuYVc

  • Conforme dispõe o Artigo 293, parágrafo primeiro, do Código Penal, é delito de falsificação de papéis públicos, na figura equiparada, importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, fornecer ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário. Neste sentido, a assertiva está correta.

  • GABARITO - CERTO

     

    CP

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

  • Caem mts questões como esta, o examinador tenta te levar ao erro de que seria crime contra ordem tributária, mas NÃO é. Trata-se de crime contra fé pública

  • Corretíssima!!!

    Falsificação do selo ou sinal público

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsificação ------------>>>>>>>> Fé Publica

  • Questão similar..

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEFAZ-AL Prova: CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

    Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.

     

     Caracteriza crime contra a fé pública a venda, no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado selo falsificado que se destina a controle tributário.

     

    Certo (x) errado

  • Crime de falsificação de selo/sinal público: uso indevido de marcas/logotipos/siglas/símbolos identificadores de órgãos da Adm.Púb. = Crime contra Fé Publica.

    Gab. CERTO

  • Auditor fiscal com essa perguntinha?

  • Não subestime questões X para cargos Y.

    Para a CESPE não existe nível de dificuldade por conta de cargos.

    Em uma prova de nível médio pode haver questões mais complexas do que em provas de nível superior.

    Eu mesmo, quando faço o filtro para responder questões, não filtro nível SUPERIOR/MÉDIO. Pois para mim, são todas balanceadas.

  • Crimes contra a Fé pública

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • Gabarito: Certo.

    Um resuminho rápido sobre o Art. 293, CP:

    Bem Jurídico tutelado: Fé Pública

    Sujeito ativo: qualquer pessoa, portanto, trata-se de crime comum.

    Sujeito passivo: coletividade e eventual lesado pela conduta criminosa.

    Tipo Objetivo: Tipos objetivos previstos são inúmeros, assim, o agente pratica o crime ao realizar quaisquer das atividades previstas no núcleo do tipo. Uma dica: As falsificações dizem respeito a títulos e papéis públicos predominantemente tributários e de falsificações em tais documentos. Ademais, abarcam qualquer tipo de atividade comercial, inclusive aquela não regulamentada, como a atividade dos camelôs, por exemplo.

    Tipo Subjetivo: Dolo. Não admite forma culposa.

    Objeto material: Qualquer dos documentos previstos no artigo 293 do CP que tenha sido alterado, inutilizado e recolocado à circulação, etc.

    Consumação: Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta, variando conforme o tipo previsto.

    Admite tentativa? SIM.

    Admite omissão imprópria? SIM.

    Observação: Caso o crime seja cometido por funcionário público que prevaleça do seu cargo para tal, aumenta-se a pena em 1/6.

    Bons estudos!

  • Pessoal, creio que na verdade se trata da conduta do §4º do artigo 293, CP:

     Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

        [...]

           § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Art. 293, CP

     § 1 Incorre na mesma pena quem:

       I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo

     § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Falsificação de selo destinado ao controle tributário - Crime: Falsificação de Papéis Públicos. (293, CP)

    Falsificação de Selo público destinado a autenticar atos oficiais - Crime: Falsificação de Selo ou sinais públicos. (296, CP)

    Fonte: Art. 293, 296, CP.

  • RESPOSTA C

    Caracteriza crime contra a fé pública a venda, no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado SELO FALSIFICADO que se destina a controle tributário. (falsificação de papéis públicos)  (SEFAZ-AL)

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  •  Artigo 293, parágrafo primeiro, do Código Penal, é delito de falsificação de papéis públicos, na figura equiparada, importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar, fornecer ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário.

    GAB C

  • O agente que faz uso de selo falsificado destinado a controle tributário, sabendo de sua falsificação, comete crime contra a fé pública.

    Certo

    (TJ-SP 2007 / 15) Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

    II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; 

    TODOS OS CRIMES ABAIXO SÃO CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. Artigo 289 até 311 do Código Penal

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    • CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA
    • Moeda Falsa
    • Crimes assimilados ao de moeda falsa
    • Petrechos para falsificação de moeda
    • Emissão de título ao portador sem permissão legal
    • CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
    • Falsificação de papéis públicos
    • Petrechos de falsificação
    • CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL
    • Falsificação do selo ou sinal público
    • Falsificação de documento público
    • Falsificação de documento particular
    • Falsificação de cartão
    • Falsidade ideológica
    • Falso reconhecimento de firma ou letra
    • Certidão ou atestado ideologicamente falso
    • Falsidade material de atestado ou certidão
    • Falsidade de atestado médico
    • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
    • Uso de documento falso
    • Supressão de documento
    • CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES
    • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
    • Falsa identidade
    • Fraude de lei sobre estrangeiro
    • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
    • CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 
    • Fraudes em certames de interesse público  

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • Para não zerar a prova, só pode.

  • Art. 293 ( FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS)

    O caput descreve as condutas de falsificar, fabricando-os ou alterando-os (papéis públicos)

    Porém...

    § 1 Incorre na mesma pena quem: 

           I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

  •  

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