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ID
3396457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da legislação penal brasileira, julgue o item a seguir.


Auditor-fiscal que exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo devido por contribuinte terá cometido o crime de concussão previsto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    LEI 8.137

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    FONTE - direcaoconcursos

  • Ocorre crime contra a ordem tributária e não crime de concussão quando o funcionário público, em razão de sua qualidade de agente fiscal, exige vantagem indevida para deixar de lançar auto de infração por débito tributário e cobrar a conseqüente multa

    (HC 7.364/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ 18/10/1999, p. 280)

  • crime contra a ordem tributária x crime de concussão:

    crime contra a ordem tributária: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    crime de concussão: de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Não envolve tributo

  • NÃO CONFUNDIR:

    CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL - CP: Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO - LEI No 8.137/90: Art. 3 - II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU COBRÁ-LOS PARCIALMENTE.

  • Acertei pensando que fosse Excesso de exação.

  • Aluisius Oenning,  estou com você!!!  estava crente que era   Excesso de exação. :(

  • ERRADO

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PALAVRAS-CHAVE)

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR  

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • KKKK, tb acertei pensando que fosse excesso =X

  • Auditor-fiscal que exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo devido por contribuinte terá cometido o crime de concussão previsto no Código Penal. (CESPE: ERRADO!)

    O correto seria: CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

  • GAB. ERRADO

    O crime de concussão consiste no fato de o agente "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".(CP, art. 316, caput)

  • Gabarito: ERRADO!

    Crime contra a ordem TRIBUTÁRIA:

    exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

  • Veja o comentário do Daniel Ribeiro

  • # Seria Excesso de Exação se o tributo fosse indevido.

  • Lei: 9137

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Assertiva E

    crime contra a ordem tributária.

  • Pra mim configura como corrupção passiva.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Crime próprio Gustavo! Se fosse crime comum, se enquadraria na concussão, realmente, pelo verbo exigir. Porém quando praticado por Auditor se torna um crime próprio da lei 9137, crime contra a ordem tributária.

    Abraço

  • fazendo um adendo ao comentário anterior... Pelo principio da especialidade se aplica norma especial(lei 8137) em detrimento da norma geral(CP)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Outra questão do CESPE

    Servidor público que, na qualidade de agente fiscal, exigir vantagem indevida para deixar de emitir auto de infração por débito tributário e de cobrar a consequente multa responderá, independentemente do recebimento da vantagem, pela prática do crime de concussão, previsto na parte especial do Código Penal (CP).

    Gabarito Errado

    ·   CESPE-2013-PC-BA- Delegado

  • Ô banca maldosa!!! Fui com gosto e errei essa questão

  • Essa pegadinha é massa pra caramba! Quem decora os verbos cai igual um pato! hahhaa

  • CRIME DE CONCUSSÃO: “Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: (do que trata a questão)

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • acertei errando kkkkkkkkk

  • E eu conhecendo esse crime agora, fui louco marcando certo pensando em concussão.

  • NOSSA MAIS QUE SACANAGEM

  • Acertei poha. PMGO!

  • rt. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

  • acertei porquê não estudei
  • Eu não vou ser auditor msm...

  • Julgado de 1999, confesso que não sabia essa!

  • Gabarito: Errado.

    Crime contra a ordem tributária.

    Outra questão ajuda a responder:

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão. Errado

    ·        Os verbos descritos no crime contra a ordem tributária são os mesmos presentes na CORRUPÇÃO PASSIVA (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem) + o verbo EXIGIR.

    ·        Caso venha os termos deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, juntamente com um dos verbos acima, pronto, certamente estaremos diante do Crime Contra a Ordem Tributária.

  • Que comentário maravilhoso o do Adelante 91.

    O segredo dos crimes contra a Adm. Publica está nos verbos.

    DEUS É FIEL !

  • Cespe sendo cespe...

  • de acordo com a colega: Almerinda Neta

    CRIME DE CONCUSSÃO: “Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: (do que trata a questão)

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • VIDE Q702374   CUIDADO:   PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE   EM RELAÇÃO AO ART. 314 CPB

     

    O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

     

     VIDE TAMBÉM:     Q586313     Q231582  Q231582

                   PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE   EM RELAÇÃO AO ART. 316 § 1º CPB

                

                   EXCESSO DE EXAÇÃO =                  TRIBUTO IN - DEVIDO

                 CRIME ORDEM TRIBUTÁRIA =        TRIBUTO DEVIDO

    ·        Excesso de exação:     cobrança de tributo INDEVIDO;  ou meio vexatório.

     Colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos.

    ·        Crime tributário do Art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de TRIBUTO  DEVIDO.

           

  • PALAVRA-CHAVE: TRIBUTO DEVIDO

     Auditor-fiscal que exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo devido por contribuinte terá cometido o crime conta a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

    O funcionário público que extravia qualquer documento de que tenha a guarda em razão da função, acarretando pagamento indevido de tributo, pratica o crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90.

     VIDE TAMBÉM:     Q586313     Q231582  

                   PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE   EM RELAÇÃO AO ART. 316 § 1º CPB

                

                   EXCESSO DE EXAÇÃO =                  TRIBUTO IN - DEVIDO

                 CRIME ORDEM TRIBUTÁRIA =        TRIBUTO DEVIDO

    ·        Excesso de exação:     cobrança de tributo INDEVIDO;  ou meio vexatório.

     Colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de Celius dizendo: estou sendo autuado por sonegação de impostos.

    ·        Crime tributário do Art 3º, II, da lei 8.137/90: relaciona-se com cobrança de TRIBUTO  DEVIDO.

  • Ótimo Bizu - Adelante 91; Só queria ressaltar uma coisa, com RELAÇÃO ao 'EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória ', o correto deveria ser 'EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido, e quando devido o faz de forma vexatória '.....

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:         

    Mas já salvei esse esquema, ajuda a gente a relembrar...

    Valeu

  • Não concordo com o gabarito nem com os comentários dos colegas.

    "Vantagem indevida" é diferente de "tributo indevido".

    Trata-se do crime de CONCUSSÃO.

  • Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Questão casca de banana CESPE ! Já foi cobrada outras vezes ... aqui é crime próprio e pelo princípio da especialidade a gnt o criminaliza nos Crimes contra a ordem tributária ! Apesar de ter o mesmo verbo do crime de Concussão... cuidado ein! 

     

    Segue a gnt lá : https://www.instagram.com/direitopenalsemfrescura/

  • Atualizando com o Pacote anticrime

    CRIME DE CONCUSSÃO:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: (do que trata a questão)

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • PEÇAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR, GALERA!

  • Pelo princípio da especialidade, o agente fiscal, nesse caso, responderá pela prática de crime funcional contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137/90 (e não pelo crime de concussão do Código Penal!):

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (...) II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Item incorreto.

  • Gabarito: Errado

    Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Notem que a parte em negrito, sublinhada e em itálico não está expressa no crime de Concussão, e como a questão fala em "exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo" não se pode falar em concussão, mas em crime contra a ordem tributária.

  • Esse resumo ficou bom!

    Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

  • GABARITO: ERRADO

    A banca mistura os tipos de concussão e de crime funcional contra ordem tributária, veja:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Dos crimes praticados por funcionários públicos - Lei n. 8.137 de 1990:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • ERRADA.

    Cometeu crime contra a ordem tributária previsto no artigo 3° da Lei 8.137/90.

    Justamente por conter a palavrinha mágica "tributo" na questão.

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra o consumidor, a ordem econômica e tributária (Lei nº  8.137/90). O examinador ao falar sobre "exigir vantagem indevida" tenta confundir o delito em tela por aquele previsto no Código Penal, crime de concussão. Porém, pelo princípio da especialidade a conduta descrita se enquadra no delito do Artigo 3º, II, da Lei 8.137/90, visto que se trata de tributo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Crimes contra a administração pública X Crimes funcionais contra a ordem tributária tipificados na Lei 8137/90

    Advocacia administrativa (patrocinar)

    Exigir (concussão)

    Extraviar livro, processo fiscal, ou outro documento

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

  • Crime de Excesso de exação

  • Não se trata de excesso de exação(art. 316, par 1º) conforme afirmou-se no comentario abaixo.

  • Não é excesso de exação, que viagem!

    Caso tenha dúvidas não comentem, isso prejudica quem está começando agora.

  • Aplica-se o princípio da especialidade onde a norma especial aplica-se em detrimento da norma geral(CP)

    Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Deus os abençoe!

  • Lei 8137/90

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Não confunda com o EXCESSO DE EXAÇÃO DO CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    EM SUMA:

    Exigir + vantagem indevida + para deixar de lançar ou cobrar tributo = Lei 8137, art.3º, II

    Exigir + TRIBUTO INDEVIDO = CP (excesso de exação)

  • Excelente comentário do colega @Diogo

    Complementando: Princípio da Especialidade!

  • A questão requer conhecimento sobre os delitos contra o consumidor, a ordem econômica e tributária (Lei nº 8.137/90). O examinador ao falar sobre "exigir vantagem indevida" tenta confundir o delito em tela por aquele previsto no Código Penal, crime de concussão. Porém, pelo princípio da especialidade a conduta descrita se enquadra no delito do Artigo 3º, II, da Lei 8.137/90, visto que se trata de tributo.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    FONTE:QCONCURSOS

  • Concussão - Exigir R$ para ato

    Excesso de Exação - Ligado a Cobrança de imposto/tributo ou ofensa na cobrança

  • Exige vantagem indevida $$ --> concussão (art. 316, caput)

    Exige tributo que sabe (ou deveria saber) INDEVIDO --> excesso de exação (art. 316 §1º – primeira parte)

    Emprega na cobrança do tributo (DEVIDO) meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza --> excesso de exação (art. 316 §1º – segunda parte)

    Desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos --> excesso de exação também, só que do §2º, do art. 316 (no §1º, tanto primeira quanto segunda parte, o Estado efetivamente recebe o valor, se enriquece com o ato; mas, mesmo assim, repudia a ação, tipificando-a. Aqui no §2º o Estado não recebe nada, pois o agente desvia em proveito próprio ou de outrem o que outrora havia exigido)

    Se quem pratica corrupção passiva (art. 317) e/ou concussão (art. 316) [ou seja: exigir / solicitar / receber / aceitar promessa] é FUNCIONÁRIO FAZENDÁRIO (em razão da função, claro; v.g. Fiscal) --> é crime específico do art. 3º, II, Lei 8137 – crimes contra ordem tributária [caso da questão]

  • Errei, mas analisando o enunciado da questão, trata- se de crime contra a ordem tributária, não de Concussão. Ao ver escrito: Exigir vantagem indevida, me fez acreditar que seria Concussão.

  • Errei, mas analisando o enunciado da questão, trata- se de crime contra a ordem tributária, não de Concussão. Ao ver escrito: Exigir vantagem indevida, me fez acreditar que seria Concussão.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

    Do nosso caro colega: Adelante 91

  • Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Caí na pegadinha.

    Não é concussão devido o princípio da especialidade, pois trata-se de tributo.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa -> pacote anticrime.

    Crime contra a ordem tributária:

    Exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo devido por contribuinte. (artigo 3, II, lei 8.137/90.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Ocorre crime contra a ordem tributária e não crime de concussão quando o funcionário público, em razão de sua qualidade de agente fiscal, exige vantagem indevida para deixar de lançar auto de infração por débito tributário e cobrar a conseqüente multa

    (HC 7.364/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ 18/10/1999, p. 280)

  • Gabarito: Errado.

    Caso a literalidade do CP fuja da memória, uma frase boba que ajuda a relembrar o teor do dispositivo: "O auditor que exige é diferenciado". Outra maneira de pensar é que os crimes de ordem tributária estão regulamentados em dispositivo próprio, o qual não faz parte dos crimes contra a administração pública, pois ferem a administração fazendária.

    Bons estudos!

  • Auditor é diferentão não responde por concussão, Auditor é diferentão não responde por concussão, Auditor é diferentão não responde por concussão........

  • DICA DE OURO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - FALA DE TRIBUTO - INDEVIDO

    CONCUSSÃO - NÃO ENVOLVE TRIBUTO.

  • Pegadinha S E N S A C I O N A L!

    I'm still alive!

  • O motorista de transporte escolar não está obrigado a trabalhar em horário extraordinário. Trabalhando, no entanto, em cumprimento de acordo realizado com o prefeito e alunos do segundo grau, não incorre em crime de concussão, se receber importâncias módicas pagas espontaneamente pelos ditos alunos (TJRS, Proc. Crim. 7000 2044808, 4ª Câm. Crim. Rel. Gaspar Marques Batista, j. 2/9/2004).

  • na hora da prova, acertar errando é melhor que errar acertando

  • (ERRADO)

    " Pegadinha muito bem bolada! "

    Concussão - CÓDIGO PENAL

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Crime funcional contra a ordem tributária (Lei 8.137):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

  • Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ___________________________________________________________

    Crime praticado contra a Administração Pública, por funcionário público, consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Vide vantagem ilícita. QUE NÃO, definido como crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo é = a CONCUSSÃO.

  • 1- Concussão - Art. 316, CP- exigir vantagem indevida, não envolvem tributo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    2- Excesso de exação - Art. 316,  § 1º, CP - exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    3- CRIME FUNCIONAL contra a ordem tributária - art 3º, II, lei 8137/90: EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

  • Acrescentando:

    Extorsão, a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, a entregar a indevida vantagem econômica ao agente; na Concussão, contudo, o funcionário público deve exigir a indevida vantagem sem o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do tipo penal

  • Tão enrolação nos comentarios. A questão fala em 'cobrança de tributos' .. já subentende que é EXCESSO DE EXAÇÃO. SEM muita enrolação , pessoal!

  • ERRADO.

    Trata-se de crime contra a ordem tributária. Princípio da especialidade.

  • PENSEI QUE FOSSE EXCESSO DE EXAÇÃO.O EXCESSO É QUANDO EXIGE O TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, E NÃO COMO A QUESTÃO MENCIONA, POIS NESSE CASO O FUNCIONÁRIO EXIGE VANTAGENS PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTOS.

  • Ocorre crime contra a ordem tributária e não crime de concussão quando o funcionário público, em razão de sua qualidade de agente fiscal, exige vantagem indevida para deixar de lançar auto de infração por débito tributário e cobrar a conseqüente multa

    (HC 7.364/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/1999, DJ 18/10/1999, p. 280)

  • copiando

    1- Concussão - Art. 316, CP- exigir vantagem indevida, não envolvem tributo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    2- Excesso de exação - Art. 316,  § 1º, CP - exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

    3- CRIME FUNCIONAL contra a ordem tributária - art 3º, II, lei 8137/90: EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • principio da especialidade !

  • CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

  • ERRADO!

    Auditor-fiscal que exigir vantagem indevida para deixar de lançar ou de cobrar tributo devido por contribuinte terá cometido CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  • caí feito um patinho.

  • ASSAAAA

  • Ptz! 5º vez que erro esta questão!

    Crime de concussão não envolve tributos! (Ponto!).

  • SE VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO PRA PF/PRF E ERROU, É SINAL QUE VOCÊ ESTÁ NO CAMINHO CERTO.

  • CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

    Art. 3°, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    EXIGE OU ACEITA PROMESSA DE QUALQUER VANTAGEM, COM FIM ESPECÍFICO – DEIXAR DE LANÇAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.

    CONCUSSÃO

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    QUALQUER VANTAGEM INDEVIDA – SEM FINALIDADE ESPECÍFICA

           EXCESSO DE EXAÇÃO

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:   

    EXIGE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL  - SEM FINALIDADE ESPECÍFICA 

    Desanima não... é difícil pra todo mundo. Mas aquele que persistir, alcançará a vitória!

     

    Tamo junto!

     

    #Boraserpuliça2021

     

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVAOferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

    ____________________________________________

    '' Se baixar a guarda a CESPE acerta o queixo ''

  • A diferença do crime contra a ordem tributária para o excesso de exação (316, parágrafo 1°, CP) é que nesse a cobranca do tributo é indevida e, quando devida, é cobrada por meios vexatório ou gravosos.

    Já naquele (art 3°, da lei 8.137/90), a cobrança do tributo é devida, mas o agente exige, solicita ou recebe vantagem indevida para não lançar ou não cobrar, ou cobrar parcialmente o tributo que é devido.

  • LEI 8.137

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    EXIGE

    PARA DEIXAR DE LANÇAR/COBRAR

    PARA COBRAR PARCIALMENTE

    QUAL A FUNÇÃO DO FISCAL, NÃO É A DE LANÇAR TRIBUTO? CRIME FUNCIONAL

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    EXIGE

    ALGO INDEVIDO (SABE = DOLO; DEVERIA SABER=CULPA)

    ALGO DEVIDO, USANDO MEIO VEXATÓRIO/GRAVOSO

    A LEI NÃO AUTORIZA O USO DESSE MEIO VEXATÓRIO

    ELE SE EXCEDEU

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    -------

    DESVIA

    O QUE RECEBEU INDEVIDAMENTE

    RECEBEU PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS

    MAS DESVIOU

    PARA SI OU PARA OUTREM

    ELE SE EXCEDEU

    EXCESSO DE EXAÇÃO

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público

  • Propina pra não cobrar tributo - crime contra a ordem tributária; Cobrança de tributo indevido - excesso de exação.
  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.137/90: Art. 3°- Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    "É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila

  • ATENÇÃO  para não confundir  Crime contra a Ordem tributária com Crime contra a administração Pública:

    1. Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa, código penal; detenção, de um a três meses, ou multa.
    2. Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária, reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    3. Concussão: exigir vantagem indevida, não envolvem tributo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. CÓDIGO PENAL.
    4. Excesso de exação: exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. CÓDIGO PENAL.
    5. CRIME FUNCIONAL contra a ordem tributária: EXIGIR, SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. Crime funcional contra a ordem tributária.
  • Crime contra a ordem tributária: exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagempara deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Crime de concussãode acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevidaNão envolve tributo.