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CERTO
LRF, Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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o gabarito está considerando que é a regra então qualquer precatório judicial?
Estranho esse "ainda que"
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Cespe: "O item deve ser anulado, pois apenas os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento deveriam ser incluídos na dívida consolidada."
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É o seguinte...
De acordo com a LRF:
Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Certo. Só que a questão diz o seguinte: “Ainda que não sejam pagos durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos, os precatórios judiciais integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.”
Ou seja: do jeito que a questão está escrita, podemos entender que os precatórios PAGOS durante a execução do orçamento em que tenham sido incluídos integram a dívida consolidada. E ainda que não sejam pagos, os precatórios também integram a dívida consolidada.
E esta conclusão está errada. Somente os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos é que integram a dívida consolidada.
Essa inclusive foi a justifica da banca para a anulação da questão, observe:
"O item deve ser anulado, pois apenas os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento deveriam ser incluídos na dívida consolidada."
Gabarito: NULA
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questao anulada pelo seguinte argumento: apenas os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento deveriam ser incluídos na dívida consolidada.
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Complementando os cometários dos colegas: A questão generalizou todos os precatórios judiciais, conforme foi redigida, contudo apenas os precatórios não pagos serão incluídos na dívida consolidada.
LRF, Art. 30, § 7o
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Concordo com a Rebeca Cavalcante,quando se fala ainda que,passa um sentido de soma,AINDA QUE mude as circunstancias....ou seja,soma-se a regra,logo nao trata como exceção.
Eu só acertei pq conheço esta banca,,,mas é passível de anulação a meu ver.
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LRF art 30
§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.