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ID
3396490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre limites para dívida, transferências voluntárias e destinação de recursos para o setor privado.


A prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o setor privado fica a cargo de mecanismos constituídos pelo respectivo ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    De acordo com o disposto no art. 28, § 1.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

  • Gab: ERRADO

    A questão erra ao falar que é do ente federativo.

    Art. 28; § 1° - LRF: A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    Para quem não sabe o que é insolvência.

    A INSOLVÊNCIA é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir SUPERIORES aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).

    Erros, mandem mensagem :)

  • A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos constituídos pelas instituições do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, na forma da lei.

    Logo, afirmativa errada, os mecanismos são elaborados pelo Sistema Financeiro Nacional, e não pelos entes federados

  • Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para a mudança de controle acionário.

    § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Negativo!

    De acordo com o disposto no art. 28, § 1.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. E não pelo respectivo ente federativo, como afirmou a questão.

    E esse artigo fica no Capítulo VI: da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, certo?

    Observe:

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    Gabarito: Errado

  • Planejamento, Transparência, Responsabilidade e Controle = LRF.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Os riscos Fiscais estão definidos na LRF. Além disso, a prevenção de insolvência e outros riscos não fica a cargo do ente da federação, mas sim de fundos e de instituições do Sistema Financeiro Nacional, conforme art. 28, §1º, da LRF.

    Art. 28

    § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

  • A assertiva está errada por contrariar o disposto no art. 28, §1º, da LRF:
    Art. 28. § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.
    Assim, podemos verificar que a prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o setor privado não fica a cargo de mecanismos constituídos pelo respectivo ente federativo, e sim pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LRF, Art. 28 § 1° A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    # NÃO fica a cargo de mecanismos constituídos pelo ENTE FEDERATIVO:

    (CESPE/SEFAZ-DF/2020) A prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o setor privado fica a cargo de mecanismos constituídos pelo respectivo ente federativo.(ERRADO)

    # SIM pelas instituições integrantes do SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL:

    (CESPE/TCE-PB/2014) Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá a fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Sempre sonhe e arrisque mais alto do que você sabe que pode… Tente ser melhor do que si mesmo!”

  • Errado

    Pela redação do (§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei), do Art. 28 da LRF, O erário é protegido, visto que serão elementos notadamente técnicos que nortearão as decisões sobre a forma de recuperação nos casos de insolvência ou riscos existentes.

  •  A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

  • A assertiva está errada por contrariar o disposto no art. 28, §1º, da LRF:

    Art. 28. § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    Assim, podemos verificar que a prevenção de insolvência e outros riscos associados à destinação de recursos para o setor privado não fica a cargo de mecanismos constituídos pelo respectivo ente federativo, e sim pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional.

    Gabarito do ProfessorERRADO.

  • A assertiva me parece errada. Não dá pra extrapolar o §1° do art. 28 para além da hipótese do caput, que trata de recursos para entidades financeiras. Nesse caso específico, pela natureza do sistema bancário, há unificação pelo sfh (e sobretudo pelo BC). Mas como regra geral para o setor privado aplica-se o art. 26. Ou seja, os entes podem socorrer entidades privadas por lei específica, e, evidentemente, a análise dos riscos será feita tanto pela lei específica quanto pela LDO do próprio ente.