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ID
3396565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. Acerca desse assunto, julgue o item seguinte.

Omissões intencionais de eventos nas demonstrações contábeis poderão ser consideradas erro ou fraude, conforme a gravidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional à ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. A intenção caracteriza fraude.

  • NBCTA240(R1) - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE

    Características da fraude

    2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

    Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (ver itens A1 a A6).

  • Se é intencional será sempre fraude.

    Gab. Errado.

  • Fraude---> Intencional

    Erro------> Não Intencional

  • Será considerado apenas fraude

  • Será considerado apenas fraude

  • O elemento que distingue fraude x erro é a intenção. Ato intencional é fraude. Ato não intencional é erro.

  • Para ser considerado fraude, o erro tem que ser intencional. Fraude: intencional Erro: não intencional
  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade. 
    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece a principal diferença entre erro e fraude nas demonstrações contábeis
    Segundo a norma, “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis." (grifo nosso). 
    Ressalta-se que a intenção é o que caracteriza a fraude, como pode ser visto no conceito apresentado pela norma: “Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal."(grifo nosso). 
    Com as informações apresentadas é possível verificar que não é a gravidade que define se as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro, e sim a intenção; portanto, a afirmação está incorreta. 
    Gabarito: ERRADO.
  • A gravidade não define nada! Se foi intencional = faude!

  • De acordo com a NBC TA 240 (R1), as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

    Fraude é o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros, que envolva dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. Portanto, o que caracteriza a fraude é a intenção, independente da gravidade.

    Gabarito: ERRADO.

  • (ERRADO)

    Fraude ➜ intencional

    Erro ➜ não intencional "foi sem querer querendo" (Chaves)

  • Nesta questão, algum evento deveria ter sido registrado nas DFs, mas não foi.

    Há dois erros nesta questão:

    O primeiro é dizer que a diferença entre erro e fraude é a gravidade da omissão. Na verdade, o que diferencia erro e fraude é a NATUREZA destes institutos.

    Enquanto o erro tem a natureza de ser não intencional, a fraude tem a natureza de ser intencional. Podemos ter um erro que tenha maior impacto nas DFs do que uma fraude. Neste caso, o erro é mais grave que a fraude, porque impacta mais as DFs.

    O outro erro da questão é que a questão deixa claro que as omissões são intencionais. Portanto, tais omissões não podem ser consideradas como erro, mas apenas como fraude.

    Gabarito: Errado