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GABARITO - ERRADO
A prevenção e detecção da fraude competem principalmente aos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
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Gabarito: errado.
"4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. (...)"
Fonte: NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis
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50% das pessoas erraram a questão, acredito que não pela falta de conhecimento, mas por acreditar que área de gestão de risco como sinônimo de administração.
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A responsabilidade primária é da Administração da entidade. Não é de um setor ou de uma área em específico..
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4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. (...)"
Fonte: NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis
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3 linhas de defesa da entidade, nesta ordem: 1o.) Ctr. interno + Adm. ou Gov.Corporativa, 2o.) Gerenciamento de riscos, 3o.)Auditoria interna.
Bons estudos
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Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.
Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato sabe de quem é a responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude.
Segundo a norma, “a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração." (grifo nosso).
Gabarito: ERRADO.
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A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Muita atenção neste tópico. A gestão de risco não possui essa atribuição. A Gestão de riscos é o processo de organizar e planejar recursos humanos e materiais de uma empresa de forma a reduzir ao mínimo possível os impactos dos riscos nos objetivos da organização. Lembrando que a Auditoria Interna também NÃO tem por objetivo principal a identificação de fraudes e erros. A auditoria tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.
Gabarito: ERRADO.
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A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
A prevenção e detecção da fraude = Governança da sua entidade e administração.
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GABARITO: ERRADO
NBC TA 240 (R1) Página 2:
Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude
4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade.
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O tipo de questão que erramos sabendo. Acredito que todos sabem que a responsabilidade na detcção de fraude é da administração aí vem a banca diz que é uma área específica de riscos...ora pensa na prática é óbvio que parece certo. Aí vem a banca e segue a letra da NBC TA . Quem trabalha num órgão público sabe que é assim que funciona tem um setor responsável para cada coisa .
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(ERRADO)
Siga a norma em sua literalidade (NBC TA 240)
4- A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
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DOIS PONTO IMPORTANTES DA NORMA:
A24. O fato de que a fraude geralmente é oculta pode tornar muito difícil a sua detecção. Contudo, o auditor pode identificar eventos ou condições que indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma oportunidade para a fraude (fatores de risco de fraude). Por exemplo: A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros, para obter capital adicional, pode criar pressão para a fraude. A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude. Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade para a fraude.
A25. Não é fácil classificar os fatores de risco de fraude em ordem de importância.
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Errado
A responsabilidade na prevenção e identificação de fraude e erros é da ADMINISTRAÇÃO da entidade.
“O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.”
Apesar de não ser responsável pela prevenção de fraudes ou erros, o auditor deve avaliar o risco de que tais fatos possam fazer com que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes.
Segundo a NBC TA 240(R1), “o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). Dessa forma, se o auditor seguir corretamente as normas de auditoria, ele não será responsabilizado pela não detecção de fraudes e erros porque há limitações inerentes da auditoria, além disso, a responsabilidade primeira na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da própria administração da entidade.
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A responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude compete principalmente à área de gestão de riscos da organização.(ERRADO)
"4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. (...)"
BENDITO SERÁS!!