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GABARITO - CERTO
Procedimento correto porque o aproveitamento é condicionado à utilização do equipamento na atividade do estabelecimento. E o crédito é utilizado na proporção de 1/48 avos. (Art. 34, II, e 34, § 4.º, VII , da Lei distrital n.º 1.254/1996 e suas alterações).
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Ativo permanente, está usand
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O procedimento está correto, devendo-se analisar se está sendo aproveitado na proporção correta (1/48 avos por mês). Mas sinceramente, o texto da questão está tão bugado, que senti mais dificuldade de entender o que ele estava afirmando do que puxar o assunto na memória.
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é só quem realmente conhece a lei pra entender esta questão mau redigida né.. e a parte dos "adquiridos nos últimos doze meses." serve pra que ? se posso compensar 1/48 avos por mês, automaticamente posso usar bens adquiridos nos ultimos 4 anos.
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Achei a redação da questão de compreensão muito difícil. Tive que ler umas três vezes para entender. De qualquer forma, o que entendi foi o seguinte:
1) o auditor-fiscal fiscalizou uma empresa e verificou que ela estava aproveitando créditos de ICMS da aquisição de um ativo permanente;
2) o auditor-fiscal concluiu a fiscalização e fez a notificação de algumas operações -- ou seja, pelo menos uma operação estava irregular;
3) o ativo imobilizado que originou os créditos de ICMS aproveitados (item 1) estava sendo utilizado no processo produtivo e havia sido adquirido nos últimos 12 meses.
Tomando esses três pontos conclui:
-> O crédito de ICMS que estava sendo aproveitado era regular, pois, segundo o item 3 acima, ele atende o critério de ser utilizado nas atividade do estabelecimento e não havia mais de 48 meses que estava sendo creditado -- já que o bem foi adquirido nos últimos 12 meses.
-> Como o crédito de ICMS da aquisição do ativo permanente estava regular, o auditor-fiscal deve ter encontrado outros créditos irregulares, caso contrário não teria feito a notificação.
Portanto, essa última conclusão está em linha com o que afirma a questão:
"Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS porque os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo, além de terem sido adquiridos nos últimos doze meses."
Dessa forma, julgo como CERTO o gabarito da questão.
Espero ter ajudado e, caso alguém encontre algum problema no meu comentário, por favor, me avise!
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Não entendi. Se alguém puder explicar melhor, que Deus lhe pague!!!
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Que redação mais confusa...
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Para responder essa questão o candidato precisa entender a legislação do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
A redação está extremamente truncada e de difícil compreensão, o que torna a questão polêmica. A informação não está clara e para interpretar é necessário fazer algumas suposições. Assim, o que vou fazer é uma interpretação linha a linha para tentar extrair algo.
"Ao fiscalizar determinada empresa, um auditor-fiscal do GDF verificou que ela aproveitava crédito do ICMS oriundo de aquisição de ativo permanente".
O aproveitamento de crédito de ICMS oriundo de aquisição de ativo permanente é permitido pela LC 87/96 (Lei Kandir). Esse direito está assegurado no art. 20, da referida lei, mas tem algumas regras, como o aproveitamento na proporção de 1/48 por mês.
"O auditor, então, concluiu a fiscalização e apresentou notificação de algumas operações".
A frase da forma como disposta leva a entender que o auditor encontrou operações irregulares, tendo em vista que apresentou notificação. Contudo, não há informação de que irregularidades se tratam.
"A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais, normativos ou técnicos a ela relacionados, julgue o item seguinte, que se refere ao procedimento de fiscalização".
A situação hipotética é que: i) houve uma fiscalização; ii) o contribuinte aproveita crédito de ICMS do ativo permanente (o que é permitido); e iii) foram encontradas irregularidades, sem que saibamos do que se trata. Com base apenas nessas premissas o examinador pede para analisar o item.
"Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS (...)"
Essa parte da frase não deixa claro o que seriam esses "demais créditos de ICMS". São os créditos considerados como irregulares e foram objeto de notificação? Foram os créditos regulares? Se foram os regulares, por que houve notificação? Não é possível saber. Vejamos a continuação da frase para vermos se é possível alcançar algo mais:
"(...) porque os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo, além de terem sido adquiridos nos últimos doze meses".
Aqui é dada uma explicação de porque o auditor considerou os tais dos "demais créditos". Esse motivo seria o fato dos ativos imobilizados que geraram o crédito são utilizados no processo produtivo e de terem sido adquiridos nos últimos doze meses.
Se a frase anterior está se referindo aos créditos regulares, que não foram objeto da notificação, o item se torna correto. Isso porque é obrigatório que a mercadoria destinada ao ativo permanente seja utilizada no processo produtivo, e, por ter ocorrido nos últimos 12 meses, ainda estaria sendo aproveitando a proporção permitida em 48 meses.
Contudo, a questão não é clara sobre o que é "demais créditos", fazendo com que o candidato tenha que supor que se tratam dos créditos que não foram objeto de notificação. O que, sinceramente, não faz qualquer sentido, porque senão a informação sobre a notificação apenas teria como função confundir.
Por isso que, diante da falta de clareza, entendo que a questão deveria ter sido anulada pela banca.
Resposta do professor = Deveria ter sido anulada.
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Colocar uma banca dessas pra fazer concurso fiscal é brincar com o concurseiro. Volta ESAF!
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Atenção: questão específica de Legislação Tributária
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Vamos analisar a assertiva por partes:
Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS (SUPOSIÇÃO)
porque os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo (JUSTIFICATIVA I)
além de terem sido adquiridos nos últimos doze meses. (JUSTIFICATIVA II)
A parte da suposição é válida para o ativo permanente, pois o enunciado afirma que o auditor concluiu a fiscalização e apresentou notificação de algumas operações, ou seja, não problemas com a escrituração de créditos por parte do ativo permanente. Assim, apesar de um pouco subjetiva, essa parte pode ser considerada correta.
A justificativa I também está de acordo, pois só é possível ter créditos se o bem ou mercadoria possuir relação com a atividade da empresa, já que o artigo 34, II da lei 1.254 veda o crédito se for alheio à atividade. Por exemplo, se uma empresa de tecnologia compra uma obra de arte para decoração da sala do diretor, na contabilidade desta empresa, essa obra será um ativo, mas o seu ICMS jamais poderá ser creditado, pois ela não possui qualquer relação com a atividade da empresa.
O problema da questão está na justificativa II. Na lei utilizada pelo CESPE para justificar o gabarito, não é citado nenhum prazo de 12 meses para aquisição ativo imobilizado. Sendo assim, considerando legislação tributária do Distrito Federal, a utilização dajustificativa II como explicação da suposição é infundada, e, portanto, a questão deveria ser considerada incorreta.
Vamos aguardar o gabarito definitivo e observar qual será o posicionamento da banca.
PROFESSOR: TEC CONCURSOS
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A notificação que o auditor apresentou poderia muito bem ser referente à utilização do crédito imobilizado de maneira irregular. Não é possível depreender do enunciado que o aproveitamento do crédito do imobilizado está atendendo aos requisitos legais (utilizados no processo produtivo, além de ter sido adquirido nos últimos 48 meses), pois só falou que "apresentou notificação de algumas operações".
Caso o enunciado houvesse declarado que a notificação foi de algo que não tenha a ver com o imobilizado, aí sim estaria perfeito. Pois depreenderia que a utilização do crédito de ICMS está atendendo a legislação. Do jeito que foi redigido não é possível afirmar nada.
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A banca CEBRASPE deu a seguinte justificativa:
Questão 98
"JUSTIFICATIVA: CERTO. Procedimento correto porque o aproveitamento é condicionado à utilização do equipamento na atividade do estabelecimento. E o crédito é utilizado na proporção de 1/48 avos. (Art. 34, II, e 34, § 4.º, VII , da Lei distrital n.º 1.254/1996 e suas alterações)"
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/SEEC_AUDITOR_19/arquivos/MATRIZ_504_SEECDF001_JUSTIFICATIVA.PDF
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O motivo da notificação é a consideração dos demais créditos do ICMS, pois a utilização dos créditos de ICMS referentes ao ativo imobilizado infere-se corretos. "Infere-se que o auditor-fiscal considerou os demais créditos de ICMS porque (explicação) os ativos imobilizados dos quais foram originados são todos utilizados no processo produtivo, além de (insere argumento não demonstrado anterior) terem sido adquiridos nos últimos doze meses. Erra-se a questão quando se considera "porque" como causal - entretanto é explicativa.