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ID
3396667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o próximo item, com base no disposto na Lei Orgânica do DF, na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo a Lei Orgânica do DF, são isentas de impostos distritais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    É exatamente o que prevê o art. 130 da Lei Orgânica do DF: “Art. 130. São isentas de impostos de competência do Distrito Federal as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”.

  • Gabarito Certo

    A questão cita as Imunidades impositivas.

    art. 184, § 5o, da CF (“As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são imunes a todos os impostos). Em consonância com a Lei Orgânica do DF.

  • Certa.

    LODF:

    Art. 130. São isentas de impostos de competência do Distrito Federal as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • art. 184, § 5o, da CF (“As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são imunes a todos os impostos). Em consonância com a Lei Orgânica do DF.

  • Transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária = são isentas de impostos.

    Quem desapropria? O poder público. Seria estranho se incidisse.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab: CERTO

    LODF - Art. 130.

    Art. 130. São isentas de Impostos de competência do Distrito Federal as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Isso também se encontra no art. 184, § 5o, da CF: "As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são imunes a todos os impostos"