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GABARITO - CERTO
O CTN define quem são os contribuintes do imposto sobre a importação em seu art. 22:
“Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.”.
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Gabarito Correto
Em consonância com CTN:
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
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GABARITO CERTO.
CTN: Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. O referido imposto, além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, conforme será melhor delineado nos vindouros itens, pois visa à um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.
O contribuinte, ou seja, a pessoa que deve pagar o imposto de importação, é o importador, ou o equiparado por lei (Código Tributário Nacional, art. 22, “I”). No caso de mercadorias apreendidas ou abandonadas, o contribuinte é o arrematante (Código Tributário Nacional, art. 22, “II”).
Geralmente o contribuinte é pessoa jurídica, no entanto, para fins de cobrança do referido imposto também é admitido pessoa física. O ordenamento jurídico tributário não faz distinção quanto ao formalismo, do sujeito passivo.
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Imposto sobre a Importação.
Competência da União.
Tem como FG a entrada dos produtos importados no território nacional.
A BC do imposto é:
a) quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
b) quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre-concorrência, para entrega no porto ou lugar da entrada do produto no país;
c) Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação
A alíquota pode ser alterada por ato do Poder Executivo (exceção do princípio da legalidade).
É de cobrança imediata, não se submete ao principio da anterioridade anual ou nonagesimal.
II/ IE/ IOF/ IPI – São chamados de extrafiscais ou regulatórios, pois vão além de simplesmente arrecadar, mas também interferem em determinado setor.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN sobre o imposto de importação. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Nos termos do art. 22, II, CTN, o arrematante de produtos importados apreendidos é contribuinte do imposto sobre a importação.
Resposta do professor = CORRETO
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Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
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O CTN, em seu artigo 22, elenca os contribuintes do imposto de importação. Entre eles (inciso II) está “o arrematante de produtos apreendidos ou abandonado”.
Resposta: Certo
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Certo
CTN
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
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O arrematante de produto apreendido e abandonado é contribuinte do II e do IPI:
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Art. 51. Contribuinte do imposto é:
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
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CTN - Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
CTN - Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
Gabarito Correto
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CTN
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
GABARITO: C
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Veja que a alternativa perguntou de acordo com o CTN.
CTN Art. 51. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Resposta: Certa
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De acordo com o CTN, sim
Mas, de acordo com o DL 37/66, não, por não considerar na prática a arrematação como fato gerador do imposto