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ID
3396673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o próximo item, com base no disposto na Lei Orgânica do DF, na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN).


De acordo com o CTN, o arrematante de produtos importados apreendidos pela aduana é contribuinte do imposto sobre a importação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O CTN define quem são os contribuintes do imposto sobre a importação em seu art. 22:

    “Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.”.

  • Gabarito Correto

    Em consonância com CTN:

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

  • GABARITO CERTO.

    CTN: Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. O referido imposto, além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, conforme será melhor delineado nos vindouros itens, pois visa à um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.

    O contribuinte, ou seja, a pessoa que deve pagar o imposto de importação, é o importador, ou o equiparado por lei (Código Tributário Nacional, art. 22, “I”). No caso de mercadorias apreendidas ou abandonadas, o contribuinte é o arrematante (Código Tributário Nacional, art. 22, “II”).

    Geralmente o contribuinte é pessoa jurídica, no entanto, para fins de cobrança do referido imposto também é admitido pessoa física. O ordenamento jurídico tributário não faz distinção quanto ao formalismo, do sujeito passivo.

  • Imposto sobre a Importação.

    Competência da União.

    Tem como FG a entrada dos produtos importados no território nacional.

    A BC do imposto é:

    a) quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

    b) quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre-concorrência, para entrega no porto ou lugar da entrada do produto no país;

    c) Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação

    A alíquota pode ser alterada por ato do Poder Executivo (exceção do princípio da legalidade).

    É de cobrança imediata, não se submete ao principio da anterioridade anual ou nonagesimal.

    II/ IE/ IOF/ IPI – São chamados de extrafiscais ou regulatórios, pois vão além de simplesmente arrecadar, mas também interferem em determinado setor.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN sobre o imposto de importação. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Nos termos do art. 22, II, CTN, o arrematante de produtos importados apreendidos é contribuinte do imposto sobre a importação.

    Resposta do professor = CORRETO

  • Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

  • O CTN, em seu artigo 22, elenca os contribuintes do imposto de importação. Entre eles (inciso II) está “o arrematante de produtos apreendidos ou abandonado”.

    Resposta: Certo

  • Certo

    CTN

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

           I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

           II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

  • O arrematante de produto apreendido e abandonado é contribuinte do II e do IPI:

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    Art. 51. Contribuinte do imposto é:

    IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

  • CTN - Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. 

    CTN - Art. 22. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados

    Gabarito Correto

  • CTN

    Art. 22. Contribuinte do imposto é:

           I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

           II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

    GABARITO: C

  • Veja que a alternativa perguntou de acordo com o CTN.

    CTN Art. 51. Contribuinte do imposto é:

    I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

    II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;

    III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;

    IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.

    Resposta: Certa

  • De acordo com o CTN, sim

    Mas, de acordo com o DL 37/66, não, por não considerar na prática a arrematação como fato gerador do imposto