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GABARITO - CERTO
É o teor do art. 202, inc. V, da Lei n.º 5.172/1966.
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Gabarito Correto
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
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Obrigatório?! Acho que não ...
”V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.”
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Questão péssima. Entrei com recurso, mas conhecendo o cespe... subjetividade impera.
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Observem essa questão, a explicação está no comentário final.
(ESAF) Analista – SUSEP - 2010
Depois de esgotado o prazo fixado (em lei ou decisão final proferida em processo
administrativo fiscal) para o pagamento de determinado tributo, o crédito respectivo
é inscrito em dívida ativa tributária, por meio de um termo de dívida ativa.
Assinale, entre os itens a seguir, o único que não é de indicação obrigatória no respectivo
termo para todos os tributos.
a) O nome do devedor e a indicação de seu domicílio.
b) O número do processo administrativo de que se originar o crédito.
c) A origem e a natureza do crédito, com a menção específica à disposição legal
em que seja fundado.
d) A data em que foi inscrita.
e) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Letra b.
O termo de inscrição em dívida ativa devem constar:
• O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre
que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
• A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
• A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da
lei em que seja fundado;
• A data em que foi inscrita;
• Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Pode-se observar que o número do processo administrativo somente será obrigatório
quando dele se originar o crédito. Nem sempre o crédito tem origem em
processo administrativo.
Fonte: Direito Tributário, Gran Cursos Online, George Firmino
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Observem essa questão, a explicação está no comentário final.
(ESAF) Analista – SUSEP - 2010
Depois de esgotado o prazo fixado (em lei ou decisão final proferida em processo
administrativo fiscal) para o pagamento de determinado tributo, o crédito respectivo
é inscrito em dívida ativa tributária, por meio de um termo de dívida ativa.
Assinale, entre os itens a seguir, o único que não é de indicação obrigatória no respectivo
termo para todos os tributos.
a) O nome do devedor e a indicação de seu domicílio.
b) O número do processo administrativo de que se originar o crédito.
c) A origem e a natureza do crédito, com a menção específica à disposição legal
em que seja fundado.
d) A data em que foi inscrita.
e) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
Letra b.
O termo de inscrição em dívida ativa devem constar:
• O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre
que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
• A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
• A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da
lei em que seja fundado;
• A data em que foi inscrita;
• Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Pode-se observar que o número do processo administrativo somente será obrigatório
quando dele se originar o crédito. Nem sempre o crédito tem origem em
processo administrativo.
Fonte: Direito Tributário, Gran Cursos Online, George Firmino
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GABARITO CERTO.
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os elementos do termo de inscrição da dívida ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
O número do processo administrativo que dá origem ao crédito é elemento obrigatório do termo de inscrição na dívida ativa, conforme art. 202, V, CTN.
Resposta do professor = CORRETO
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Questão: É obrigatório constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de que se origina o crédito tributário. CONSIDERADA CORRETA PELA BANCA.
Até acertei, mas fiquei com a mesma impressão do Dalvan.
Pode ser que a banca entendeu que, "sendo o caso", ou seja, desde que haja PA, ele é obrigatório.
Quando a questão fala "... o número do P.A. de que se origina o C.T.", creio que o C.T. da questão foi originado de um P.A. e, por isto, ele é obrigatório.
Mas o problema é fazer estes exercícios de abstração pra saber o que a banca quer.
I'm still alive!
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Cabe destacar que em embora o nº da certidão de dívida ativa seja obrigatório, o STJ entende que não é necessária a juntada do processo administrativo na execução fiscal, dependendo da análise do juiz no caso concreto.
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Se foi um processo que originou o crédito, então o número desse processo precisa aparecer no termo de inscrição de dívida ativa.
Se o crédito existente não 'nasceu' de um proc adm, então é claro que não haverá número de processo no termo, porque se não há proc=não há seu número (kkk)
Por isso que no artigo 202 vem escrito "Sendo o caso, (...)"
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GABARITO: CERTO
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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questão ridícula, pois quem conhece ipsi litteris o texto do artigo erra. Não fica claro nessa questão que havia um P.A. para que fosse obrigatório (faltou o "se o caso").
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O CTN traz no seu artigo 202 os requisitos indispensáveis no termo de inscrição de dívida ativa. Entre eles está o número do processo administrativo de que se originar o crédito, obviamente se houver o referido processo.
CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Resposta: Certo
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Certo
CTN
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
(..) o principal objetivo da inscrição de um crédito em dívida ativa é exatamente extrair o título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito.
Professor Ricardo Alexandre em seu livro Direito Tributário 11ª ed. de 2017 pág. 624:
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GABARITO BANCA CERTO
PARA MIM ERRADA
Essas questões com gabarito com duplas interpretações deveriam ser anuladas.
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
(...)
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
É obrigatório???? SIM
Há exceções em que serão dispensados?? SIM
Ou seja, há questões em que não são obrigatórios.
Então generalizar para mim torna a questão errada.
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Questão que quem sabe muito erra...
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questão correta, pois afirma "de que se origina o crédito tributário"
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O chato é que o próprio CTN ao descrever os incisos (sendo o caso, sempre que possivel) abre margem para que aquilo que o caput diz ser OBIGATÓRIO possa ser FACULTATIVO. Aí vem o CESPE e te exige interpretação de texto do início ao fim da prova. LOKO !
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Sendo caso é o mesmo que obrigatório?
Ok, devemos entender aquilo que é da banca, mas isso é totalmente contrário ao que está na lei. É uma questão de interpretação, que a CESPE errou e quer que a gente erre também.
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Aqueles alunos, bem como aqueles professores, que trazem mil e uma justificativas (desculpas) para justificar o Gabarito da Banca, são um são um péssimo exemplo e carecem de capacidade interpretativa....
Quando as respostas levam em conta "ao meu ver, creio que, eu acho que ... a banca quis dizer" .. NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR, ou seja, Dúbia, Mal escrita... uma vergonha
Para aqueles que ainda defendem o gabarito, aconselho a usar o mesmo Raciocínio que você utilizou para justificar a sua resposta nesta questão em outras situações parecidas, ou em situações do dia a dia mesmo...
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Sempre me divirto com o contorcionismo de algumas pessoas para justificar o erro da Banca.