SóProvas


ID
3396700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à inscrição na dívida ativa, julgue o item a seguir.


É obrigatório constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de que se origina o crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    É o teor do art. 202, inc. V, da Lei n.º 5.172/1966.

  • Gabarito Correto

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • Obrigatório?! Acho que não ...

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.”

  • Questão péssima. Entrei com recurso, mas conhecendo o cespe... subjetividade impera.

  • Observem essa questão, a explicação está no comentário final.

    (ESAF) Analista – SUSEP - 2010

    Depois de esgotado o prazo fixado (em lei ou decisão final proferida em processo

    administrativo fiscal) para o pagamento de determinado tributo, o crédito respectivo

    é inscrito em dívida ativa tributária, por meio de um termo de dívida ativa.

    Assinale, entre os itens a seguir, o único que não é de indicação obrigatória no respectivo

    termo para todos os tributos.

    a) O nome do devedor e a indicação de seu domicílio.

    b) O número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    c) A origem e a natureza do crédito, com a menção específica à disposição legal

    em que seja fundado.

    d) A data em que foi inscrita.

    e) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

    Letra b.

    O termo de inscrição em dívida ativa devem constar:

    • O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre

    que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    • A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    • A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da

    lei em que seja fundado;

    • A data em que foi inscrita;

    • Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Pode-se observar que o número do processo administrativo somente será obrigatório

    quando dele se originar o crédito. Nem sempre o crédito tem origem em

    processo administrativo.

    Fonte: Direito Tributário, Gran Cursos Online, George Firmino

  • Observem essa questão, a explicação está no comentário final.

    (ESAF) Analista – SUSEP - 2010

    Depois de esgotado o prazo fixado (em lei ou decisão final proferida em processo

    administrativo fiscal) para o pagamento de determinado tributo, o crédito respectivo

    é inscrito em dívida ativa tributária, por meio de um termo de dívida ativa.

    Assinale, entre os itens a seguir, o único que não é de indicação obrigatória no respectivo

    termo para todos os tributos.

    a) O nome do devedor e a indicação de seu domicílio.

    b) O número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    c) A origem e a natureza do crédito, com a menção específica à disposição legal

    em que seja fundado.

    d) A data em que foi inscrita.

    e) A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.

    Letra b.

    O termo de inscrição em dívida ativa devem constar:

    • O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre

    que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    • A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    • A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da

    lei em que seja fundado;

    • A data em que foi inscrita;

    • Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Pode-se observar que o número do processo administrativo somente será obrigatório

    quando dele se originar o crédito. Nem sempre o crédito tem origem em

    processo administrativo.

    Fonte: Direito Tributário, Gran Cursos Online, George Firmino

  • GABARITO CERTO.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os elementos do termo de inscrição da dívida ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O número do processo administrativo que dá origem ao crédito é elemento obrigatório do termo de inscrição na dívida ativa, conforme art. 202, V, CTN.

    Resposta do professor = CORRETO

  • Questão: É obrigatório constar no termo de inscrição da dívida ativa o número do processo administrativo de que se origina o crédito tributário. CONSIDERADA CORRETA PELA BANCA.

    Até acertei, mas fiquei com a mesma impressão do Dalvan.

    Pode ser que a banca entendeu que, "sendo o caso", ou seja, desde que haja PA, ele é obrigatório.

    Quando a questão fala "... o número do P.A. de que se origina o C.T.", creio que o C.T. da questão foi originado de um P.A. e, por isto, ele é obrigatório.

    Mas o problema é fazer estes exercícios de abstração pra saber o que a banca quer.

    I'm still alive!

  • Cabe destacar que em embora o nº da certidão de dívida ativa seja obrigatório, o STJ entende que não é necessária a juntada do processo administrativo na execução fiscal, dependendo da análise do juiz no caso concreto.

  • Se foi um processo que originou o crédito, então o número desse processo precisa aparecer no termo de inscrição de dívida ativa.

    Se o crédito existente não 'nasceu' de um proc adm, então é claro que não haverá número de processo no termo, porque se não há proc=não há seu número (kkk)

    Por isso que no artigo 202 vem escrito "Sendo o caso, (...)"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

  • questão ridícula, pois quem conhece ipsi litteris o texto do artigo erra. Não fica claro nessa questão que havia um P.A. para que fosse obrigatório (faltou o "se o caso").

  • O CTN traz no seu artigo 202 os requisitos indispensáveis no termo de inscrição de dívida ativa. Entre eles está o número do processo administrativo de que se originar o crédito, obviamente se houver o referido processo.

    CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Resposta: Certo

  • Certo

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

           I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

           II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

           III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

           IV - a data em que foi inscrita;

           V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

           Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    (..) o principal objetivo da inscrição de um crédito em dívida ativa é exatamente extrair o título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito.

    Professor Ricardo Alexandre em seu livro Direito Tributário 11ª ed. de 2017 pág. 624:

  • GABARITO BANCA CERTO

    PARA MIM ERRADA

    Essas questões com gabarito com duplas interpretações deveriam ser anuladas.

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    (...)

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    É obrigatório???? SIM

    Há exceções em que serão dispensados?? SIM

    Ou seja, há questões em que não são obrigatórios.

    Então generalizar para mim torna a questão errada.

  • Questão que quem sabe muito erra...

  • questão correta, pois afirma "de que se origina o crédito tributário"

  • O chato é que o próprio CTN ao descrever os incisos (sendo o caso, sempre que possivel) abre margem para que aquilo que o caput diz ser OBIGATÓRIO possa ser FACULTATIVO. Aí vem o CESPE e te exige interpretação de texto do início ao fim da prova. LOKO !

  • Sendo caso é o mesmo que obrigatório?

    Ok, devemos entender aquilo que é da banca, mas isso é totalmente contrário ao que está na lei. É uma questão de interpretação, que a CESPE errou e quer que a gente erre também.

  • Aqueles alunos, bem como aqueles professores, que trazem mil e uma justificativas (desculpas) para justificar o Gabarito da Banca, são um são um péssimo exemplo e carecem de capacidade interpretativa....

    Quando as respostas levam em conta "ao meu ver, creio que, eu acho que ... a banca quis dizer" .. NÃO HÁ O QUE SE DISCUTIR, ou seja, Dúbia, Mal escrita... uma vergonha

    Para aqueles que ainda defendem o gabarito, aconselho a usar o mesmo Raciocínio que você utilizou para justificar a sua resposta nesta questão em outras situações parecidas, ou em situações do dia a dia mesmo...

  • Sempre me divirto com o contorcionismo de algumas pessoas para justificar o erro da Banca.