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ID
3396712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Código Tributário do Distrito Federal, julgue o item seguinte.

O ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    A Lei Orgânica do Distrito Federal expressamente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior (arts. 134 e 135, § 3.º).

  • Gabarito Certo

    Art. 155, § 2o, X, a, da Constituição Federal, NÂO incide o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

  • Gab: CERTO

    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

    1. Art. 135 - LODF: O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
    • § 3°: O imposto não incide: I – sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
  • Constituição Federal, Art. 155, § 2o, X, a, NÂO incide o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exteriornem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

    Lei Orgânica do Distrito Federal arts. 134 e 135, § 3.º expressamente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior .

  • Constituição Federal, Art. 155, § 2o, X, a, NÂO incide o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exteriornem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

    Lei Orgânica do Distrito Federal arts. 134 e 135, § 3.º expressamente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior .

  • As operações que destinem mercadorias para o exterior não são isentas de ICMS e sim imunes.

  • GABARITO: CERTO

    Lei Orgânica do DF:

    Art. 135. § 3º O imposto não incide:

    I – sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não tem imposto ICMS para exterior

    Somente tem ICMS entre os estados do Brasil,

  • ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS