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GABARITO - CERTO
A Lei Orgânica do Distrito Federal expressamente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior (arts. 134 e 135, § 3.º).
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Gabarito Certo
Art. 155, § 2o, X, a, da Constituição Federal, NÂO incide o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
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Gab: CERTO
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
- Art. 135 - LODF: O Distrito Federal fixará as alíquotas do imposto de que trata o artigo anterior para as operações internas, observado o seguinte:
- § 3°: O imposto não incide: I – sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
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Constituição Federal, Art. 155, § 2o, X, a, NÂO incide o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
Lei Orgânica do Distrito Federal arts. 134 e 135, § 3.º expressamente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior .
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Constituição Federal, Art. 155, § 2o, X, a, NÂO incide o ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
Lei Orgânica do Distrito Federal arts. 134 e 135, § 3.º expressamente prevê a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior .
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As operações que destinem mercadorias para o exterior não são isentas de ICMS e sim imunes.
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GABARITO: CERTO
Lei Orgânica do DF:
Art. 135. § 3º O imposto não incide:
I – sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
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GABARITO: CERTO.
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Não tem imposto ICMS para exterior
Somente tem ICMS entre os estados do Brasil,
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ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS