Gabarito Certo
Art. 62 – Aplicar-se-á multa, nos seguintes percentuais, na hipótese de recolhimento de tributo, no todo ou em parte, após o prazo regulamentar.:
II – depois de iniciado o processo de exigência do crédito tributário:
a) multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor do tributo, na hipótese de tributo:
1) sujeito a lançamento por homologação, devidamente escriturado nos livros fiscais do contribuinte;
2) sujeito a lançamento de ofício, efetuado com base em declaração do contribuinte;
3) apurado pela diferença entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e os verificados em ação fiscal.
b) multa de 100% (cem por cento) do valor do tributo, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação não escriturado nos livros fiscais do contribuinte.
§ 3o – O valor das multas previstas no inciso II deste artigo será reduzido de:
IV – 55% (cinqüenta e cinco por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da ação de execução do crédito tributário;