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ID
3396730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).

O valor do frete da mercadoria não deverá integrar a base de cálculo do ICMS se o transporte for efetuado pelo próprio remetente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    De acordo com a alínea b) do inciso II do art. 8.º da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF), o valor correspondente ao frete integra a base de cálculo do ICMS, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e for cobrado em separado.

  • GABA Errado

    O valor do frete da mercadoria não deverá integrar a base de cálculo do ICMS se o transporte for efetuado pelo próprio DESTINATÁRIO. (CORRETO)

  • GABARITO: ERRADO.