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ID
3396733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao ISS e ao ICMS, julgue o item subsequente, à luz da Lei distrital n.º 1.254/1996 (Lei do ICMS no DF) e da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS).


A pessoa jurídica tomadora de serviços de engenharia de obras de construção civil executadas por subempreitada não é responsável pelo ISS devido na operação se não for contribuinte do tributo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O serviço descrito no item está sujeito ao ISS, na forma do item 7.02 da Lei Complementar n.º 116/2003 (Lei do ISS). Na forma do inciso II do § 2.º do art. 6.º dessa lei, as pessoas jurídicas tomadoras do serviço contido no item 7.02 são responsáveis tributárias. Importante frisar que a responsabilidade é um dever legal imposto a um terceiro, que não precisa ser contribuinte do tributo.

  • Em geral, todos os que concorrem para a incidência do fato gerador (neste caso, a prestação do serviço) são responsáveis pelo tributo. Em alguns casos, há benefício de ordem (primeiro cobra-se o responsável direto e, caso este não pague, os demais responsáveis).

    Isso ocorre porque o Fisco jamais admitirá ficar sem receber o que lhe é devido.

    Portanto, neste caso, a empresa também é responsável por recolher o tributo, caso não seja recolhido pelo prestador ou pelo contratante direito (a empreiteira).

    Se nem a empreiteira (contratada pelo tomador) e nem a subempreiteira (contratada pelo empreiteiro) pagarem, resta ao tomador fazê-lo.