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ID
3396760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do ITBI no âmbito do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.


Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital nela subscrito, ou em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Nos termos do art. 2.º, incisos I e II, do Decreto distrital n.º 27.576/2006, trata-se de caso de não incidência do ITBI.

  • ITEM CERTO

    Trata-se de imunidade prevista no art. 156, § 2o, I, da CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2o O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

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  • GABARITO: CERTO.