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Questões de Lei Distrital nº 3.830 de 2006 - ITBI no Distrito Federal


ID
2800846
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei distrital no 3.830/2006, dispõe quanto ao ITBI no Distrito Federal. Esta Lei estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos. Relativamente

Alternativas
Comentários
  • O lançamento do ITBI ocorre por declaração.


    O contribuinte fica obrigado a prestar informações que subsidiarão o lançamento realizado pela autoridade administrativa

  • Gabarito: D

    Letra A

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 1º Não são dedutíveis do valor venal, para fins de cálculo do Imposto, eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    .

    Letra B e C

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 1º Não são dedutíveis do valor venal, para fins de cálculo do Imposto, eventuais dívidas que onerem o imóvel transmitido.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, para os efeitos deste artigo:

    I – o valor venal dos direitos reais corresponde a 70% (setenta por cento) do valor venal do imóvel;

    II – o valor da propriedade nua corresponde a 30% (trinta por cento) do valor venal do imóvel.

    .

    Letra D

    Art. 6º O valor venal é determinado pela administração tributária, por meio de avaliação feita com base nos elementos de que dispuser e, ainda, na declaração do sujeito passivo.

    § 1º Na avaliação, serão considerados, quanto ao imóvel, dentre outros, os seguintes elementos:

    I – forma, dimensão e utilidade;

    II – localização;

    III – estado de conservação;

    IV – valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes;

    V – custo unitário de construção;

    VI - valores aferidos no mercado imobiliário.

    .

    Letra E

    Art. 5º A base de cálculo do Imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos.

    § 3º A base de cálculo do imposto, no caso de aquisição em hasta pública, é o valor da arrematação.


ID
2963206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um diplomata holandês regularmente acreditado no Brasil adquiriu imóvel no Distrito Federal para residência pessoal.


Nesse caso, havendo reciprocidade de tratamento ao governo brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Lei nº 3.830 de 2016

    Art. 4º São isentos do Imposto:

    I – o Estado estrangeiro, quanto às aquisições de imóveis destinados à sede de sua missão diplomática ou consular e à residência de diplomatas acreditados no País;

    II – as transmissões de habitações populares, bem como de terrenos destinados à sua edificação, observado o disposto no art. 11;

    III – os concessionários de direito real de uso de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, destinados à implantação de oficinas mecânicas, quando for fato gerador do tributo a cessão de uso com opção de compra;

  • Gabarito: B

    Art. 4º São isentos do Imposto:

    I – o Estado estrangeiro, quanto às aquisições de imóveis destinados à sede de sua missão diplomática ou consular e à residência de diplomatas acreditados no País;

    II – as transmissões de habitações populares, bem como de terrenos destinados à sua edificação, observado o disposto no art. 11;

    III – os concessionários de direito real de uso de imóveis da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, destinados à implantação de oficinas mecânicas, quando for fato gerador do tributo a cessão de uso com opção de compra;

    IV – a aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal, bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e as demais operações de transferência de propriedade dos imóveis, com recursos provenients do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, do Governo Federal;

    V – a aquisição do imóvel destinado a empreendimento enquadrado nos Programas de Promoção de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF e PRÓ- DF II, cujos projetos forem aprovados até 15 de julho de 2007, por ocasião da opção de compra e venda, mediante lavratura da escritura pública, na forma da legislação;

    VI – a aquisição de imóvel destinado à implantação de empreendimento beneficiado pelo Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, na forma da legislação.

  • há isenção do ITBI e do IPTU por previsão nas leis distritais pertinentes.


ID
3396754
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do ITBI no âmbito do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.


Incide ITBI no caso de extinção de usufruto por consolidação na pessoa do nu proprietário em decorrência de morte do usufrutuário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Nos termos do art. 2.º, § 4.º, da Lei distrital n.º 3.830/2006, não incide ITBI nesse caso.

  • Vamos analisar a questão, com exemplo na locação de imóvel:

    Usufrutuário: aquele que utiliza o imóvel (o inquilino).

    Nu proprietário: aquele que detém o domínio do imóvel, mas não faz uso deste (o locatário), transferindo-o a outra pessoa (o usufrutuário).

    Caso o usufrutuário (inquilino) morra, o imóvel volta ao nu-proprietário (o locador), pois o contrato de locação fia extinto.

    Neste caso, não incide ITBI. Se assim o fosse, deveria inidir também a cada novo inquilino que entra e sai do imóvel.

    Além disso, o art. 2o da lei distrital 3.830/2006 dispõe:

    Art. 2o O Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI incide sobre:

    I – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física;

    II – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;

    III – a cessão de direitos à sua aquisição, por ato oneroso, relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.

    Não há, portanto, incidênia de ITBI sobre a transferência de usufruto, apenas sobre a propriedade ou sobre o domínio, bem como a cessão de direitos sobre eles.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3396757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do ITBI no âmbito do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.


É isenta de ITBI operação de aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) por empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Nos termos do art. 4.º, inciso IV, da Lei distrital n.º 3.830/2006, há isenção de ITBI nesse caso.

  • Art. 4o São isentos do Imposto:

    IV – a aquisição de imóveis de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pelos empreendedores habilitados pela Caixa Econômica Federal, bem como a transação de venda dos terrenos à Caixa Econômica Federal e as demais operações de transferência de propriedade dos imóveis, com recursos provenients do Programa de Arrendamento Residencial – PAR, do Governo Federal;

  • #TOPDEMAISVHEI!!!

  • GABARITO: CERTO.


ID
3396760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do ITBI no âmbito do Distrito Federal, julgue o item subsecutivo.


Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital nela subscrito, ou em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Nos termos do art. 2.º, incisos I e II, do Decreto distrital n.º 27.576/2006, trata-se de caso de não incidência do ITBI.

  • ITEM CERTO

    Trata-se de imunidade prevista no art. 156, § 2o, I, da CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2o O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • GABARITO: CERTO.