SóProvas


ID
3396784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei distrital n.º 2.834/2001 tornou aplicável ao Distrito Federal a Lei federal n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. Considerando essas normas, julgue o item subsequente.


A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou mediante provocação do interessado - Art. 5°, L9784.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O art. 5.º da Lei n.º 9.784/1999 é claro em prever a hipótese de início por iniciativa do interessado ou de ofício:

    “Art. 5.º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”.

  • Gab: ERRADO

    Princípio da oficialidade (ou impulsão de ofício) expresso na Lei 9784. Ideia de que a Administração Pública tem o dever de atender o interesse público tomando a iniciativa de promover os meios para isso.

  • A título de acréscimo

    STJ Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.

  • O processo se iniciará a pedido ou de ofício.

    Errado

  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Errada, Art. 5° da Lei 9784/99

    O princípio da oficialidade dispõe que o processo administrativo possa ser instaurado por interessa da propria Administração.

    O dito principio também permite que a Administração faça a revisão das suas decisões, exercendo assim, a autotutela dos seus atos.

  • ERRADO

    De ofício ou a pedido de interessado.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo Administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo pode ser definido "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".

    • Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):
    Devido processo legal;
    - Oficialidade;
    - Contraditório e ampla defesa;
    - Publicidade;
    - Informalismo procedimental;
    - Verdade Material. 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.

    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 5º, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Gabarito: Errado

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ERRADO.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito ERRADO! O PAD poderá ser iniciado por ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 5, da Lei n° 9.784/99;

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Princípio da Oficialidade

    Art. 2 XII - impulsão, de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

  • Por ofício também.
  • Engraçado, essa questão não caiu na minha prova. Eles podem cobrar questões diferentes?

  • Gabarito Errado.

     

    Redação orginal.

    A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Redação retificada.

    A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie de oficio ou por iniciativa do interessado.

     

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [ princípio da oficialidade]

  • Errado lei 9784/99

    “Art. 5.º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”. Principio da oficialidade

    art 22 atos do proc adm não dependem de formas determinadas.

  • O processo administrativo pode dar-se de ofício – por determinação da própria Administração – ou a pedido de interessado

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque de acordo com o Art. 5° da Lei 9.784/99 e com o Princípio da Oficialidade, a administração pode impulsionar o processo administrativo de forma automática, sem prejuízo da ação dos interessados! Logo, gabarito errado.

    Lei 9.784/99

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

    • Processo Administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo pode ser definido "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".

    • Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):

    Devido processo legal;

    - Oficialidade;

    - Contraditório e ampla defesa;

    - Publicidade;

    - Informalismo procedimental;

    - Verdade Material. 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.

    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018

  • Gab errada

    Art 5°- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • Gab errada

    Art5°- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • Ofício ou pedido do interesssado

  • • Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):- Devido processo legal;

    - Oficialidade;

    - Contraditório e ampla defesa;

    - Publicidade;

    - Informalismo procedimental;

    - Verdade Material. 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9784/99:

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • RESPOSTA E

    PROCESSO ADM = PEDIDO OU OFICIO

  • Errado.

    O poder (órgão) público deve zelar pelo serviço de forma correta.

    O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou mediante provocação do interessado .

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Errado. Princípio da Oficialidade

  • Gabarito: errado

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • ERRADO

  • Errada

    O processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • ERRADO

    LEI 9784/99

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Complementando...

    Processo de natureza administrativa de acordo com o princípio da oficialidade a adm pode iniciar o processo de ofício, a mesma coisa n acontece com processo de natureza jurídica , o qual somente se iniciará mediante provocação...

    A CAMINHADA N É FÁCIL MS A COLHEITA É EXTRAORDINÁRIA

  • Complementando...

    Processo de natureza administrativa de acordo com o princípio da oficialidade a adm pode iniciar o processo de ofício, a mesma coisa n acontece com processo de natureza jurídica , o qual somente se iniciará mediante provocação...

    A CAMINHADA N É FÁCIL MS A COLHEITA É EXTRAORDINÁRIA

  • O art. 5.º da Lei n.º 9.784/1999:

    Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

  • "apenas".....

  • Pode ser iniciado por ofício ou a pedido do interessado.
  • Errada

    Art5°- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    GAB: ERRÔNEO

  • ERRADO

    Pode ser de ofício ou a pedido do interessado

  • vão direto para o comentário de Ana Flávia. Melhor comentário por ser sucinto, explicativo e não se só cópia e cola, como a maioria. :)
  • O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado, em oposição ao que acontece no processo judicial.

    Um dos critérios observados é a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (impulso oficial)

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito errado

    princípio da oficialidade ( a administração pode iniciar de ofício)

  • A pedido ou de Oficio.

  • Art.5 - ''O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado''.

    Fonte: Lei 9784/99

    GABARITO: ERRADO - o início de um processo administrativo também se dá no interesse da Administração.

  • ERRADO.

    A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado.

  • Errado

    Lei nº 9.784/99

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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