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ERRADO
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou mediante provocação do interessado - Art. 5°, L9784.
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GABARITO - ERRADO
O art. 5.º da Lei n.º 9.784/1999 é claro em prever a hipótese de início por iniciativa do interessado ou de ofício:
“Art. 5.º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”.
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Gab: ERRADO
Princípio da oficialidade (ou impulsão de ofício) expresso na Lei 9784. Ideia de que a Administração Pública tem o dever de atender o interesse público tomando a iniciativa de promover os meios para isso.
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A título de acréscimo
STJ Súmula 633: A Lei 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados e municípios se inexistente norma local e específica regulando a matéria.
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O processo se iniciará a pedido ou de ofício.
Errado
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Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Errada, Art. 5° da Lei 9784/99
O princípio da oficialidade dispõe que o processo administrativo possa ser instaurado por interessa da propria Administração.
O dito principio também permite que a Administração faça a revisão das suas decisões, exercendo assim, a autotutela dos seus atos.
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ERRADO
De ofício ou a pedido de interessado.
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo Administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo pode ser definido "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
• Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):
- Devido processo legal;
- Oficialidade;
- Contraditório e ampla defesa;
- Publicidade;
- Informalismo procedimental;
- Verdade Material.
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018
Gabarito: ERRADO, com base no art. 5º, da Lei nº 9.784 de 1999.
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Gabarito: Errado
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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ERRADO.
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gabarito ERRADO! O PAD poderá ser iniciado por ofício ou a pedido de interessado.
Art. 5, da Lei n° 9.784/99;
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Princípio da Oficialidade
Art. 2 XII - impulsão, de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
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Por ofício também.
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Engraçado, essa questão não caiu na minha prova. Eles podem cobrar questões diferentes?
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Gabarito Errado.
Redação orginal.
A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado.
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Redação retificada.
A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie de oficio ou por iniciativa do interessado.
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. [ princípio da oficialidade]
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Errado lei 9784/99
“Art. 5.º. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”. Principio da oficialidade
art 22 atos do proc adm não dependem de formas determinadas.
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O processo administrativo pode dar-se de ofício – por determinação da própria Administração – ou a pedido de interessado.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque de acordo com o Art. 5° da Lei 9.784/99 e com o Princípio da Oficialidade, a administração pode impulsionar o processo administrativo de forma automática, sem prejuízo da ação dos interessados! Logo, gabarito errado.
Lei 9.784/99
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.
• Processo Administrativo:
Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo pode ser definido "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração".
• Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):
- Devido processo legal;
- Oficialidade;
- Contraditório e ampla defesa;
- Publicidade;
- Informalismo procedimental;
- Verdade Material.
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018
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Gab errada
Art 5°- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
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Gab errada
Art5°- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
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Ofício ou pedido do interesssado
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• Princípios (CARVALHO FILHO, 2018):- Devido processo legal;
- Oficialidade;
- Contraditório e ampla defesa;
- Publicidade;
- Informalismo procedimental;
- Verdade Material.
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se DE OFÍCIO ou a pedido de interessado.
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GABARITO: ERRADO
Lei 9784/99:
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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RESPOSTA E
PROCESSO ADM = PEDIDO OU OFICIO
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Errado.
O poder (órgão) público deve zelar pelo serviço de forma correta.
O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou mediante provocação do interessado .
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Errado. Princípio da Oficialidade
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Gabarito: errado
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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ERRADO
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Errada
O processo administrativo disciplinar pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
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ERRADO
LEI 9784/99
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Complementando...
Processo de natureza administrativa de acordo com o princípio da oficialidade a adm pode iniciar o processo de ofício, a mesma coisa n acontece com processo de natureza jurídica , o qual somente se iniciará mediante provocação...
A CAMINHADA N É FÁCIL MS A COLHEITA É EXTRAORDINÁRIA
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Complementando...
Processo de natureza administrativa de acordo com o princípio da oficialidade a adm pode iniciar o processo de ofício, a mesma coisa n acontece com processo de natureza jurídica , o qual somente se iniciará mediante provocação...
A CAMINHADA N É FÁCIL MS A COLHEITA É EXTRAORDINÁRIA
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O art. 5.º da Lei n.º 9.784/1999:
Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
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"apenas".....
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Pode ser iniciado por ofício ou a pedido do interessado.
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Errada
Art5°- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
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Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
GAB: ERRÔNEO
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ERRADO
Pode ser de ofício ou a pedido do interessado
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vão direto para o comentário de Ana Flávia. Melhor comentário por ser sucinto, explicativo e não se só cópia e cola, como a maioria. :)
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O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou a pedido do interessado, em oposição ao que acontece no processo judicial.
Um dos critérios observados é a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (impulso oficial)
Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gabarito errado
princípio da oficialidade ( a administração pode iniciar de ofício)
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A pedido ou de Oficio.
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Art.5 - ''O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado''.
Fonte: Lei 9784/99
GABARITO: ERRADO - o início de um processo administrativo também se dá no interesse da Administração.
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ERRADO.
A referida lei federal impõe que o processo administrativo se inicie apenas por iniciativa do interessado.
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Errado
Lei nº 9.784/99
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gabarito:Errado
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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