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Gabarito. Errado.
Lei 4.320/64, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a pagar:
.(i) Despesas empenhadas mas não pagas;
.(ii) Até o dia 31 de dezembro.
A questão tentou confundir com o art. 37 da mesma lei que assim dispõe:
Lei 4.320/64. Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica
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muito bom!
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Errado
Consideram-se restos a pagar(RP) ou resíduos passivos as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.
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Gabarito Errado
Em resumo, para quem não sabe o que é resto a pagar:
Dentro das etapas da execução da despesa, sabemos que a despesa tem que ser Empenhada -> Liquidada -> Paga.
1) Se chegou no final do ano (31/12) e esta despesa foi liquidada, mas não foi paga, ela será inscrita no próximo ano como "Restos a Pagar Processados", é processada pois já foi liquidada, se não, seria "não processada".
2) Se chegou no final do ano (31/12) e esta despesa não foi liquidada e nem paga, em regra, o empenho será anulado, salvo se atender a uma das 5 hipóteses, devendo serem inscritas no outro ano como "Restos a Pagar não Processados", quais sejam as hipóteses:
Art. 35: O empenho de despesa nao liquidade será considerado anulado em 31/12 para todos os fins, salvo quando: I - "Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida." Ou seja, recebi o material no finalzinho do ano, mas ainda não comecei a liquidar.
II - "Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas que esteja em curso a liquidaçao da despesa...." A Liquidação já iniciada até 31/12. Ou seja, recebi o material, já comecei o processo de liquidação, mas terminarei no outro ano. IIb - "...ou Há interesse da Administração em exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor." Ex: era pra obra ser entregue em 28/11, porém atrasou e o novo prazo é pro ano que vem.
III - "Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas". Ex: União empenhou para o DF gastar, porém, pra União liquidar, dependerá da prestação de conta do DF, que, se atrasar, terá o empenho pro próximo ano. IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Gabarito: errado
Restos a pagar: receita extra-orçamentária.
As despesas de exercícios anteriores: dotação específica consignada no orçamento.
Ainda sobre as despesas de Exercícios anteriores: são despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
Fonte: MCASP e Lei 4.320/64
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Trata-se do conceito de Despesas de Exercícios Anteriores, conforme Lei 4320/64, ART. 37.
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Não disse que foi empenhado... então é Despesas de exercícios anteriores DEA
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Não. Isso não é restos a pagar.
Restos a pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro.
O que a questão descreveu foi Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Para provar isso, olha só o artigo 37 da Lei 4.320/64:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: Errado
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Ta escrito igual ta no SIAFI
3.2 – Conforme o art. 37 da Lei n° 4.320/1964, a DEA abrange TRÊS SITUAÇÕES:
--> a) Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
--> b) Restos a pagar com prescrição interrompida;
--> c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
3.2.1 – Despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
3.2.2 - Restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor.
3.2.3 - Consideram-se compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício as obrigações de pagamento criadas em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
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A questão
trata de RESTOS A PAGAR (RP). Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Restos a
Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31
de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos
com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados
como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
Observe que
a questão não colocou a definição dos Restos a Pagar previstos na legislação.
Ela utilizou a definição de Despesas de Exercícios Anteriores.
Segue item 4.8, pág. 129 do MCASP:
“São despesas cujos fatos
geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente, poderão
ser pagos à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios
anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham
processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido
sua obrigação;
b. Restos a pagar com
prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha
sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em
virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o
encerramento do exercício correspondente."
Portanto,
a banca trocou a definição de Restos a Pagar. Ela mencionou RP na questão, mas
colocou a de DEA, conforme letra “a" acima descrito.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Na forma do MCASP 8ª, pág. 121, os Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
A questão erra ao afirma que representa Restos a Pagar. Mas, trata-se de Despesas de Exercícios Anteriores..
Gabarito Errado
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Respostas mais objetivas seriam de grande ajuda...
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Gab: ERRADO
O conceito trazido se refere às Despesas de Exercícios Anteriores.
Acrescentando...
- A essência das Despesas de Exercícios Anteriores - DEA é exatamente de não haver EMPENHO. Ele é feito no ano de reconhecimento da dívida, ou seja, ano da CIÊNCIA DO FATO.
Erros, mandem mensagem :)