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Errado. Há desconstituição dos efeitos jurídicos já produzidos.
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
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Gab. E
Lei 8666
Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente(ex tunc) impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
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A título de acréscimo,
ADMINISTRATIVO . AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE . NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO . ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, embora o contrato administrativo cuja nulidade tenha sido declarada não produz efeitos, a teor do art. 59 da Lei 8.666/93, não está desonerada a Administração de indenizar o contratado pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
2. Procedência da ação de cobrança que se mantém.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 928.315/MA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 573)
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Sobre o assunto abordado na questão, Matheus Carvalho menciona que "Em casos de irregularidade na celebração do contrato, a extinção pode decorrer de anulação. Com efeito, trata-se de extinção contratual decorrente de vício de ilegalidade no contrato ou no procedimento licitatório de que resultou sua assinatura, com efeitos retroativos à data de início da vigência do acordo, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos".
Ressalte-se, por oportuno, que mesmo que o contrato seja nulo, o particular contratado deve ser remunerado pelos serviços prestados de boa-fé, caso contrário, estaria se admitindo o enriquecimento sem causa do ente público.
Gabarito do Professor: Errado
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 575.
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A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeito ex tunc, não desconstituindo os efeitos jurídicos por ele já produzidos.
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Ex Nunc --> tem efeitos a partir de agora - O passado fica como está.
Ex Tunc --> tem efeitos sobre tudo: Passado, Presente e Futuro.
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Revogação = Efeitos Ex Nunc
Anulação= Efeitos Ex Tunc
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Errado. Anulação tem efeito Ex Tunc - onde tudo que foi feito antes do ato, fato ou negocio jurídico seja completamente atingindo.
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ERRADO
EFEITOS EX TUNC: EFEITOS RETROAGEM
EFEITOS EX NUNC: EFEITOS NÃO RETROAGEM.
BIZU: EX NUNC: NUNCA RETROAGEM!
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Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
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Ex Nunc- Tapa na Nuca: A cabeça vai para frente
Ex Tunc- Tapa na Testa: A cabeça volta e depois vai para frente
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A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeito ex tunc, não desconstituindo os efeitos jurídicos por ele já produzidos.
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Não podemos esquecer do parágrafo único do art. 59:
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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ERRADO!
Desconstitui os efeitos já produzidos. EX TUNC
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A Lei 8666/93 foi revogada. Hoje temos a nova lei de licitações: Lei 14.133, 01/04/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Não é + o art. 59, mas o art. 148 apresenta parecido teor:
Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
Falou em:
Anulação: Efeitos Ex Tunc (não retroagem seus efeitos).
Revogação: Efeitos Ex Nunc (retroagem seus efeitos).
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Ex Nunc = Nunca volta, continua | Revogação
Ex Tunc = Tudo volta | Anulação