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ID
3397573
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Cidadãos brasileiros possuem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para apuração da prática de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    Lei 8.429/92. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ☐ "Tendo ciência da prática de ato de improbidade, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que realize as investigações pertinentes (art. 14). A representação deverá ser feita por escrito ou, se oral, reduzida a termo e assinada, devendo obrigatoriamente conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoridade e a indicação das provas de que tenha conhecimento (art. 14. § 1). Admite-se a instauração do procedimento administrativo investigativo até mesmo em caso de denúncia anônima, desde que esta seja verossímil (STJ, RMS 30510)" (Mazza, Manual de Direito Administrativo, 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2015, p. 657).

     

    Não confundir com a legitimidade para propositura da ação judicial de improbidade, que cabe apenas ao Ministério Público (legitimidade universal) e à pessoa jurídica prejudicada (legitimidade circunstancial):

    Lei 8.429/92. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Eu já vi questão sobre esse assunto errada

    Cidadão x Pessoa

  • Gab. Certo!

    Cidadãos brasileiros possuem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para apuração da prática de ato de improbidade. CERTO!

    Somente cidadãos possuem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para apuração da prática de ato de improbidade. ERRADO!

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Força e honra!

  • Qualquer um pode representar, independente de ser ou não cidadão, já que a legitimidade ativa é ampla.

  • Cuida-se de proposição que se mostra afinada com o teor do art. 14, caput, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Logo, acertada a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer-me a real diferença (de representação) entre os artigos 7º e 14º ?

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Grato!

  • QUALQUEERRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR Pesssooooaaaaaaaaaaaaa

  • Gab. CERTO!

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Obs.: Caso a questão viesse: "APENAS Cidadãos brasileiros possuem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para apuração da prática de ato de improbidade." O gabarito seria ERRADO!

  • CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • O raciocínio é o seguinte: Se qualquer pessoa pode, logo qualquer cidadão também.

  • Essa prerrogativa é atribuida a QUALQUER PESSOA. A lei não prioriza a qualidade de cidadão.

    Art.14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Qualquer brasileiro, mas não exclusivamente.

  • qualquer pessoa não é cidadão=CIDADÃO É QUEM TÊM OS DIREITOS POLÍTICOS

  • A palavra "representar" contida no enunciado tem o seguinte sentido:

    Expor verbalmente ou por escrito: expor, apresentar, manifestar, relatar, contar, referir, dizer

    Vamos juntos

  • Qualquer Pessoa, há diferença entre um cidadão.

    Cidadão são aqueles que possuir direitos eleitorais, com direito a votar e ser votado.

  • a verdade é que o gabarito poderia ser qualquer um, dependendo da banca. Algumas consideram cidadão diferente de pessoa
  • Pensei: ´´e se um gringo quiser representar? ele não pode?´´

    fiquei confuso

  • Previsões Constitucionais

    179, inciso XXX que “todo cidadão poderá apresentar, por escrito, ao Poder Legislativo e ao Executivo, reclamações, queixas, ou petições, e até expor qualquer infração da Constituição, requerendo perante a competente autoridade a efetiva responsabilidade aos infratores”.

  • QUADRIX, NÃO CRIE PROBLEMAS ONDE NÃO EXISTE!!!

  • Qualquer pessoa > qualquer cidadão.

    Logo, pessoas com mais 60 e com menos de 18 anos de idade e até mesmo pessoas jurídicas seriam, em tese, legitimadas para fazer representação. Basta que se preenchem as formalidades estabelecidas no § 1º, do art. 14, da LIA.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Atenção: a questão não restringiu os legitimados apenas ao cidadãos brasileiros, mas fez o examinado inferir que o cidadão está dentro do conjunto de pessoas (naturais e jurídicas).

  • qualquer um!

    até os jogadores de lol