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ID
3397579
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


À exceção do ressarcimento ao erário, a pretensão punitiva em razão de ato de improbidade é prescritível.

Alternativas
Comentários
  • O reconhecimento da prescritibilidade dessa pretensão punitiva é questão pacífica em nosso ordenamento por força do referido dispositivo legal que assim dispõe:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei. 

    https://jus.com.br/artigos/73442/a-prescricao-nas-acoes-de-ressarcimento-ao-erario-por-improbidade-administrativa

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    (Q97374)STF (2018): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    No entanto, para o STF, essa imprescritibilidade deve restringir-se, no entanto, à hipótese de IMPROBIDADE DOLOSA, ou seja, quando o ato de improbidade decorrer em enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou causar dano intencional.

    Créditos:Gigliany de Matos Chaves

  • STF - Tese

    Foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro Edson Fachin, para fins de repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

  • Resposta: CERTO

    Qual é o prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa? Como regra, 5 anos (art. 23 da Lei no 8.429/92).

    Exceção: as ações de ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade praticados dolosamente são imprescritíveis (STF - RE 852475/SP)

  • ITEM CERTO

    Nos termos do art. 23 da Lei 8.429/92, os prazos prescricionais variam de acordo com o réu. Vejamos:

    > Agente detentor de cargo em comissão, mandato eletivo ou função de confiança: até cinco anos após o término do exercício do mandato, do cargo ou da função. Há um julgado do STJ no sentido de que o prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra Chefes do Executivo (ex.: prefeitos) reeleitos só se inicia após o término do segundo mandato, ainda que tenha havido descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral (REsp 1.414.757-RN);

    > Servidor público efetivo ou empregado público: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (no Estado do Pará, o prazo é de 5 anos, conforme o art. 198, inciso I, da Lei 5.810/94).

    > Entidades privadas do parágrafo único do art. 1o que recebam recursos públicos ou benefícios fiscais: até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final;

    > Particulares: ausência de previsão legal. De acordo com a jurisprudência, é aplicado o mesmo prazo prescricional do agente público que atuou em concurso com o particular.

    A regra em nosso ordenamento jurídico é a prescrição, a fim de resguardar a segurança jurídica. Entretanto, o art. 37, § 5o, da CF dispõe que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Isso não quer dizer que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública é imprescritível. A ressalva contida na parte final do § 5o do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis. Inclusive o STF decidiu em 2016 que é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil (RE 669069/MG).

    Ademais, recentemente, o STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coach e mentoria), com metas detalhadas de estudo e simulados, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • STF: as ações de ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade praticados dolosamente são imprescritíveis

  • Eu vi algumas pessoas comentando que a prescrição é consolidada em 5 anos, mas na verdade é 6, adicionando 1 ano de suspensão na execução fiscal.

  • Ao meu ver a questão está prejudicada, na medida em que os atos de improbidade culposos SÂO PRESCRITÍVEIS.

  • Po, o ressarcimento ensejado por conduta culposa é PRESCRITÍVEL né... mas ok.

  • Gabarito: Certo!

    Em regra, o prazo prescricional é de 5 anos.

    Exceto nas ações de ressarcimento ao erário(LIA), cometidas dolosamente, cujo prazo é IMPRESCRITÍVEL!.

  • A imprescritibilidade da ação de ressarcimento é somente em relação àqueles atos praticados dolosamente. Pelo texto da questão, há uma generalização.

  • Questão nula?

     

  • Cabe um recurso aí. São imprescritíveis os atos de improbidade praticados DOLOSAMENTE. Não podemos falar genericamente que as ações de ressarcimento por dano decorrente de ato de improbidade são imprescritíveis. Isso vai depender do elemento subjetivo da conduta do agente público. Se ele agiu de forma culposa, HAVERÁ PRESCRIÇÃO.

  • OBS:

    IMPRESCRITÍVEIS:

    DIREITO DE REGRESSO

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO - ATOS DE IMPROBIDADE

  • Lembrem-se questão incompleta para o Cespe não é questão errada.

  • GABARITO: CERTO

    Regra: Prescreve em 5 anos (art. 23 da Lei no 8.429/92).

    Exceção: As ações de ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade praticados dolosamente são imprescritíveis.

  • De acordo com o entendimento mais atualizado, pelo STF, acerca do caráter prescritível, ou não, da ação de ressarcimento ao erário, por ocasião do julgamento do RE 852.475, rel. p/ acórdão Ministro Edson Fachin, em 8.8.2018 (Informativo STF n.º 910), foi estabelecido por nossa Suprema Corte que a imprescritibilidade, no tocante aos atos de improbidade administrativa, abrange tão só aqueles de índole dolosa.

    No ponto, assim constou do aludido Informativo de Jurisprudência:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)]. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento (Informativo 909). Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, o qual reajustou o voto proferido na assentada anterior. Registrou que a imprescritibilidade da ação de ressarcimento se restringe às hipóteses de atos de improbidade dolosa, ou seja, que impliquem enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou dano intencional à Administração Pública. Para tanto, deve-se analisar, no caso concreto, se ficou comprovado o ato de improbidade, na modalidade dolosa, para, só então e apenas, decidir sobre o pedido de ressarcimento."

    Por outro lado, no tocante às demais sanções vazadas na Lei 8.429/92, existe, de fato, prazo prescricional prevista, consoante seu art. 23, que abaixo transcrevo:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."


    Do exposto, inteiramente acertada a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Questão mal elaborada .

    Tinha que colocar por ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE.

  • Prescrição nos atos de improbidade:

    Decorre do Princípio da Segurança Jurídica

    RG: 5 ANOS (ART. 23)

    EXC: Ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade administrativa praticados com DOLO.

  • CERTO

    Regra: Prescreve em 5 anos (art. 23 da Lei no 8.429/92).

    Exceção: As ações de ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade praticados dolosamente são imprescritíveis.

  • pq as pessoas repetem as mesmas coisas?

  • Cuidado: o ressarcimento ao erário derivado de conduta culposa também é prescritível.

  • Gente parem de chatos, se alguém já comentou o que você iria comentar, não adianta repetir, tu vai lá e da um "GOSTEI" no comentário do amigo, caso contrário, fica vários comentários iguais e quem tá aqui pra aprender tem que tá verificando um por um, para no fim perceber que é a mesma coisa. Poupem meu tempo.

  • Certo

    Lei nº 8.429/92

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; 

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei."

  • ATOS DOLOSOS === IMPRESCRITÍVEIS

    ATOS CULPOSOS === PRESCRITÍVEL -- 5 ANOS.

  • Ressarcimento ao erário apenas não se submete ao prazo prescricional no caso de dolo.

  • Essa banca tem umas questões que realmente testa o conhecimento e não simplesmente que vc decore a lei.