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''A imposição de sanções superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.'' VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE previsto no art.2º,VI
''VI - Adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;''
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☑ GABARITO: ERRADO
⁂DAS DISPOSIÇÕES GERAIS⁂
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
↪ VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
⇉ LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A imposição de obrigações, restrições e sanções pelo Poder Público pode superar o necessário ao atendimento ao interesse público quando possuir finalidade pedagógica.
Pensei da seguinte forma: A imposição de obrigações, restrições e sanções pelo Poder Público pode superar... quando um aluno, por exemplo, de uma escola pública sofre uma penalidade pq cometeu algum delito... o necessário ao atendimento ao interesse público quando possuir finalidade pedagógica. Claro que NÃO supera. É aplicável a imposição de obrigações, restrições e sanções pelo Poder Público quando possuir finalidade pedagógica.
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Para a correta resolução desta questão, é preciso acionar o teor do art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os
critérios de:
(...)
VI
- adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do
interesse público."
Assim sendo, a afirmativa em análise afronta a literalidade da norma acima indica, que consagra o princípio da proporcionalidade no âmbito da Administração Pública, vertente substantiva do princípio do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, LIV).
Do exposto, incorreta a presente afirmativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei 9.784/99 (Critérios art. 2 inciso VI)
Serão observados, entre outros, os critérios de:
> Adequação entre meios e fins
> vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em
> medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
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ERRADO
Art. 2° da Lei 9784.
(...)
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
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É só escrever de forma correta que a gente acerta a questão!
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O erro está em "pode superar o necessário", já que deve haver adequação entre meios e fins.
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A imposição de obrigações, restrições e sanções pelo Poder Público pode superar o necessário ao atendimento ao interesse público quando possuir finalidade pedagógica.
E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE?
GAB: ERRADO.