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ID
3397585
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


É vedada a renúncia total de competência legal, mas é admitida a renúncia parcial.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    LEI 9.784/99

     Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

     

  • GABARITO: ERRADO

    ⁂DAS DISPOSIÇÕES GERAIS⁂

    ↪Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ITEM ERRADO

    É importante ressaltar que, por ser estabelecida em virtude do interesse público, a competência é irrenunciável, não podendo ser modificada, derrogada ou ampliada pela vontade da Administração ou das partes. Contudo, pela leitura do art. 11 da Lei 9.784/99, percebe-se que há a possibilidade de delegação ou avocação da competência. A delegação não transfere a titularidade da competência, mas, tão somente, em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do agente delegante, o qual permanece apta a exercê-la.

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  • Gabarito: Errado vedada renúncia total ou parcial de poderes.
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • é vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    A regra geral é que não se renuncia a competência, porém, admite-se:

    a) Delegação: é um ato formal; é parcial (nunca total) e específico; só ocorre de forma (lembrar do TSE e TJ) técnica, social, econômica, territorial e jurídica; podendo ser para mesma hierarquia ou inferior; o agente "delegado" responderá por atos praticados; é revogável a qq tempo; não se delega (lembre-se da ce-no-ra): a)competencia exclusiva de orgão ou entidade; b)atos normativos;c)decisão de recurso administrativo;

    b)Avocação: é quando o subordinado está demorando por demais para tomar uma decisão ou matéria extremamente importante; é de forma excepcional e relevante, com as devidas justificativas e fundamentações; apenas para hierarquia inferior;

  • Não pode renunciar nem total e nem parcial, querida banca!

    Errado

  • A propósito do tema versado nesta questão, cumpre acionar o art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

    Logo, vê-se que a renúncia de competências é vedada, seja ela total ou parcial, o que demonstra a incorreção da afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).

  • Lei 9.784/99 (Competência art. 11)

    A competência é irrenunciável

    > Salvo Delegação/Avocação

  • ERRADO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Questão simples e bem elaborada, contudo, requer uma atenção especial na interpretação.

  • Em regra é irrenunciável, mas existe exceção..

  • Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL

    ERRADO