SóProvas


ID
3398104
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios que regem a Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Gabarito C

    [A] O princípio da Eficiência foi adicionado pela EC 19/98.

    [CF/88] Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)

    [D] Exceções ao princípio da continuidade:

    Reparos técnicos,paralisação do fornecimento de alguns serviços remunerados por tarifa,como de água e luz.

    L8666,Art.78,XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    [E] L9.784 - Motivação Aliunde:

    Art.50,§ 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da impessoalidade:

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do inte​res​se público, impedindo discriminações (perseguições) e pri​vilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a parti​culares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2o, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99).

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • DIFERENÇA ENTRE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O DA RESERVA LEGAL

    ·        Princípio da Legalidade: é mais amplo, inclui leis, decretos, portarias.

    ·        Princípio da Reserva Legal: diz respeito estritamente à lei em sentido formal, excluindo atos normativos secundários. Determinado assunto deve ser tratado por lei formal/lei em sentido estrito.

  • Atenção!

    Via de regra, de fato, fere IMPESSOALIDADEpreponderantemente, sendo considerado, também, a depender da pergunta e das alternativas, moralidade e interesse público.

    Porém, em inúmeras outras questões, como exemplo a Q393202, própria Vunesp considerou que promoção pessoal fere o princípio da publicidade!

    Avante!

  • Princípio da continuidade diz respeito à prestação de serviços públicos e não à atividade administrativa, que é mais ampla que apenas prestar serviços públicos.

  • Proibido a autopromover-se - Impessoalidade

  • Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são princípios que regem a atividade administrativa, os quais estão previstos expressamente na Constituição Federal desde a sua redação originária.

    OBSERVAÇÃO:

    O principio da eficiência foi introduzido depois da redação originaria através de uma emenda constitucional.

  • O princípio da legalidade administrativa confunde-se com o princípio da reserva legal complementar.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    Os agentes públicos em sua atuação nos atos administrativos deve está pautado na lei ou seja só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    A criação de lei penal incriminadora só pode ser feita por meio de lei em sentido estrito ou seja lei complementar ou lei ordinária.

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Os agentes públicos na sua atuação administrativa deve afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrarias concedendo um tratamento igualitário.

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Fui seco na A, nem li as outras, ai depois de respondido errado que lembrei que o principio da eficiência é o novato da turma, foi incluído na CF88 por uma EC 19/1998. Pegadinha maldosa.

  • Li rápido e vi princípio da impessoalidade e depois publicidade aí cortei

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Esses são, de fato, os princípios que regem a atividade administrativa. Porém, o princípio da eficiência só foi inserido na nossa Constituição a partir da EC 19/1998, que tratou da chamada Reforma do Estado. Portanto, está errado dizer que todos esses princípios “estão previstos expressamente na Constituição Federal desde a sua redação originária”.

    b) Errada. O princípio da legalidade estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei. Em outras palavras, diz-se que a Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

    Já o princípio da reserva legal complementar ocorre quando a Constituição Federal exige que determinada matéria seja disciplinada por meio de lei complementar. 

    Esses princípios, portanto, não se confundem.

    c) Correta. Uma das vertentes do princípio da impessoalidade é a que veda a promoção pessoal do agente público às custas das suas realizações na Administração Pública, conforme art. 37, § 1º, da Constituição:

    Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    d) Errada. A exceção de contrato não cumprido poderá ser invocada por particulares na execução de contratos administrativos, mas dentro de certos limites. Nos termos da Lei 8.666/1993 (art. 78, inciso XV), o Estado pode ficar até 90 dias sem pagar e a empresa contratada ainda assim tem o dever de manter a execução dos serviços regidos por essa lei. Nos termos da Lei 14.133/2021, esse prazo é de 2 (dois) meses (art. 137, § 2º, IV).

    e) Errada. O STF reconhece a validade da chamada motivação aliunde, prevista no art. 50, §1º da Lei 9.784/1999, pelo qual a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas que, nesse caso, serão partes integrantes do ato.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Melhor errar agora do que errar na hora da prova.

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Gabarito : C

    A)O princípio da eficiência foi alçado ao texto constitucional por meio da Emenda Constitucional 19/1998, buscando-se marcar a implantação do modelo de administração gerencial no setor público.

    FONTE: APOSTILA ESTRATÉGIA

    B)PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    Os agentes públicos em sua atuação nos atos administrativos deve está pautado na lei ou seja só pode fazer aquilo que a lei autoriza.

    PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

    A criação de lei penal incriminadora só pode ser feita por meio de lei em sentido estrito ou seja lei complementar ou lei ordinária.

    FONTE: COMENTÁRIO DO MATHEUS MARTINS

    C)GABARITO

    D)Serviços públicos visam ao atendimento de necessidades da coletividade, consideradas, em maior ou menor grau, essenciais. Assim, de forma simplificada, os serviços públicos não podem parar. Este princípio fundamenta, por exemplo, e encampação de serviço público e a ocupação provisória das instalações da empresa contratada, quando o serviço for essencial.

    FONTE: APOSTILA DO ESTRATÉGIA

    E)Conforme ensinamentos do professor Matheus Carvalho, há situações em que, buscando uma maior eficiência e celeridade na solução de conflitos, ao invés de expor os motivos que deram ensejo à prática do ato, o administrador público poderá remeter sua motivação aos fundamentos apresentados por um ato administrativo anterior, o que configura exatamente a "Motivação aliunde".

    Tal possibilidade encontra previsão no artigo , da Lei /99, na qual sedimenta que a motivação deve ser explicita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    FONTE:https://torrestaborda.jusbrasil.com.br/artigos/912469668/no-que-consiste-o-instituto-da-motivacao-aliunde

    O TREM TA FEI*O, MAS JÁ FOMOS LONGE DEMAIS E NÃO PODEMOS PARAR HAHAHA

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios da administração pública, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. O princípio da eficiência somente foi criado pela Emenda constitucional 19/98, ou seja, não existia na redação originária da CF.

    b) ERRADA. São princípios distintos, o princípio da legalidade administrativa significa que a administração pública está adstrita a lei, só pode autorizar as condutas praticadas por lei. Já o princípio da reserva legal diz respeito aos assuntos que só podem ser tratados por lei em sentido estrito.

    c) CORRETA. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, de acordo com o art. 37, §1 da CF.

    d) ERRADA. O princípio da continuidade aduz que em regra, os serviços públicos não podem ser interrompidos e a exceção do contrato não cumprido pode ser sim invocado por particulares, entretanto, o contratado só poderá optar pela suspensão do cumprimento com 90 dias de atraso dos pagamentos, de acordo com o art. 78, XV da Lei 8.666/93. Com a nova Lei 14.133/2021, o prazo foi reduzido para dois meses, de acordo com o art. 137, §2º, IV do referido diploma legal.

    e) ERRADA. A primeira parte da alternativa está correta, contudo, tal motivação pode sim consistir com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, de acordo com o art. 50, §1º da Lei 9.784/99.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • GABARITO LETRA C.

  • gab e!

    Eficiência: fazer mais por menos.