SóProvas


ID
3398110
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    [CF/88]

    [E] Art.71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;[A]

    Cabe Ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República,conforme o Art.49:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    [B] Art.71,X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. [Medida Cautelar]

    Art.71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;[D]

    [C] Súmula 347:"O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

  • Art. 71, CF/88 - § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Alguns pontos que são sempre explorados em provas:

    A) O TCU não julga as contas do presidente da República.

    O TCU julga a conta dos administrados

    OTCU aprecia as contas do presidente.

    B) é possível ..ele pode até mesmo julgar as contas dos administrados

    C) Súmula 347

    D) não abrange o pessoal em comissão.

    E) Art.71 ,§ 3º .

    Não desista!

  • Aceitei. Só não sabia que o TC poderia apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição, com o tema Tribunal de Contas. Vejamos as alternativas:

    a) Como se pode notar no art. 71, I, cabe ao TCU apreciar as contas e não julgar, elaborando um parecer. ERRADA;

    b) Poderá sim aplicar medidas cautelares, como podemos notar no inciso X, do art. 71, ele pode sustar execução de alguns atos. ERRADA;

    c) Segundo a Súmula 347 -STF, poderá sim apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. ERRADA;

    d) art. 71, III, compete sim ao TCU apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Entretanto, o inciso citado excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão. ERRADA;

    GABARITO LETRA E  transcrição direta do art. 71, § 3º.

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva "C" atentar que há grande debate da atual aplicabilidade da Súmula 347 do STF, segue o entendimento monocrático do Alexandre de Moraes, pela sua suposta superação:

    (...) Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. (...) [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

  • TC aprecia as contas do PR, mas quem julga é o CN.

  • a) Como se pode notar no art. 71, I, cabe ao TCU apreciar as contas e não julgar, elaborando um parecer. ERRADA;

    b) Poderá sim aplicar medidas cautelares, como podemos notar no inciso X, do art. 71, ele pode sustar execução de alguns atos. ERRADA;

    c) Segundo a Súmula 347 -STF, poderá sim apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. ERRADA;

    d) art. 71, III, compete sim ao TCU apreciar, para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Entretanto, o inciso citado excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão. ERRADA;

    GABARITO LETRA E  transcrição direta do art. 71, § 3º.

  • ATENÇÃO: A SÚMULA 347, DO STF ESTÁ SUPERADA!!! TESES:

    1) Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal. Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    2) Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição

    Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei aos casos concretos submetidos à sua apreciação, o Tribunal de Contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública federal que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e entre as partes de suas decisões. Isso faz com que ocorra um triplo desrespeito à Constituição Federal, tendo em vista que essa postura atenta contra: a) o Poder Legislativo (que edita as leis); b) o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais); c) o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar constitucional ou inconstitucional as leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

    3) Impossibilidade de transcendência dos efeitos do controle difuso

    (...) Os efeitos dessa decisão da Corte de Contas poderiam ser estendidos para todos os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública. A decisão do TCU configuraria, portanto, além de exercício não permitido de função jurisdicional, clara hipótese de transcendência dos efeitos do controle difuso, com usurpação cumulativa das competências constitucionais exclusivas tanto do STF (controle abstrato de constitucionalidade – art. 102, I, “a”, da CF/88), quanto do Senado Federal (mecanismo de ampliação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade – art. 52, X, da CF/88). (...)

     

    4) Ofensa ao papel do STF de guardião da Constituição

    Aceitar a possibilidade de exercício de controle difuso pelo Tribunal de Contas da União seria reconhecer substancial e inconstitucional acréscimo à sua competência de controle da atividade administrativa e financeira da administração pública federal, quando o próprio legislador constituinte de 1988 não o fez. Ademais, isso representaria ofensa à missão constitucional conferida ao STF de “Guardião da Constituição”.

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021

    Fonte: Dizer o Direito

  • Quando foi essa prova?

    Depois de abril?

    Aparentemente a VUNESP náo se atualizou

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

  • GABARITO - E

    A) ERRADO.

    CONGRESSO NACIONAL ---> JULGA contas do Presidente

    CÂMARA DOS DEPUTADOS ----> realiza a TOMADA DE CONTAS do Presidente, se este não as apresentar ao Congresso dentro de 60 dias

    TCU ----> APRECIA as contas do Presidente e emite PARECER.

    B) ERRADO. TCU pode sim aplicar medidas cautelares para proteger o erário, como por exemplo, suspender/sustar atos.

    C) ATENÇÃO! DESATUALIZADA! Trata-se de teor contrário a Súmula 347-STF. Com base nesta, era possível o TC apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. ENTRETANTO, em 2021, a súmula FOI SUPERADA, logo, o entendimento atual é de fato que o TC não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis/atos do Poder Público, haja vista não possuir função jurisdicional. Sendo a prova em questão de 2018, a Súmula ainda continuava valendo, no entanto, a partir de 2021, o entendimento foi superado.

    D) ERRADO. Compete ao Tribunal de Contas apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (vide art. 71, III da CF/88).

    E) CERTO. As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (vide art. 71, § 3º da CF/88)

  • PEGA O BIZU:

    O ITEM C TROUXE A SUMULA 347 DO STF QUE DESDE ABRIL/2021 ENCONTRA-SE SUPERADA, OU SEJA, INUTILIZADA.

  • Hoje a alternativa "c" também estaria correta, em razão de recente decisão do STF. "Tribunal de Contas não exerce função jurisdicional e, por isso, não pode realizar o controle de constitucionalidade das leis, nem pode afastar a aplicação da norma no caso concreto".