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ID
3398125
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos sistemas eleitorais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Proporcional com lista aberta: Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação.

    Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

    O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

    - Proporcional com lista fechada: Nessa variante, cada partido apresenta para votação uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade. Essa variante é usada na maior parte dos países que adotam o sistema proporcional.

    Fonte: Agência Senado

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

    a) Errada. Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito Municipal e Senador adotou-se o sistema majoritário. No entanto, é incorreto afirmar que “sempre haverá dois turnos de votação para a definição do candidato eleito". Só haverá segundo turno de votação nas eleições para Presidente da República e Governador de Estado e do Distrito Federal, se o candidato mais votado não obtiver a maioria dos votos válidos. Por sua vez, não haverá segundo turno de votação em municípios com menos de duzentos mil eleitores.

    b) Errada. Os membros do Poder Legislativo não são todos eleitos por meio do sistema proporcional. O Senador da República e seus suplentes são os únicos membros do Poder Legislativo eleitos pelo sistema majoritário.

    c) Errada. O Brasil não adotou o sistema proporcional de lista fechada para a escolha dos Deputados Federais. Eles são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta (eleitor vota em qualquer candidato que ele quiser).

    d) Certa. O Brasil adotou, tanto o sistema proporcional, como o sistema majoritário, mas não o sistema misto. De fato, os sistemas são bem definidos: i) majoritário: Presidente e Vice-Presidente da República, Governado e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador da República e seus suplentes); e ii) proporcional: Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador.

    e) Certa. O sistema majoritário simples (turno único) é adotado nas eleições para Senador e Prefeito em municípios com mais de 200 mil habitantes. Essa assertiva está marcada oficialmente como errada, mas há um equívoco, posto que, o sistema majoritário complexo (dois turnos), somente ocorre em municípios com mais de 200 mil eleitores, que significa um município com muito mais de 200 mil habitantes!

    Resposta: D (oficial), mas passível de anulação em razão da falha de redação na assertiva E, que acabou ficando certa.

  • Pq a B está errada?

    02/06/2020 - errei ao marcar a B.

  • J.Studies.

    senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Embora façam parte do Legislativo.

  • * O que é sistema de lista aberta?

    - Sistema eleitoral adotado nas eleições para deputados e vereadores no Brasil, cabendo aos eleitores a definição dos nomes dos candidatos que ocuparão as vagas conquistadas pelos partidos ou coligações partidárias.

    - Se o sistema fosse de lista fechada, os eleitores brasileiros votariam apenas nas legendas, ou seja, nos números dos partidos.

  • A "b"está errada porque o Senado é do Legislativo, mas seu sistema de eleição é o majoritário.

  • BORA LÁ:

    Primeiro, devemos saber que existem 4 sistemas eleitorais principais: o majoritário, o proporcional, distrital e o misto. No Brasil, adotamos os dois primeiros, conforme comentarei nas alternativas seguintes.

    SISTEMA MAJORITÁRIO: se divide em dois.

    Simples: é o de turno único. Válido nas eleições para senadores e prefeitos de municípios com até 200 mil eleitores.

    Complexo/Absoluto: é o de 2 turnos. 

    Para ser eleito, o candidato deve somar mais da metade dos votos válidos. A maioria é obtida pela metade dos votos válidos + 1. 

    Caso o total seja número ímpar, a metade será uma fração e assim permanecerá com o acréscimo de um. Nessa hipótese, a maioria equivale ao primeiro número inteiro após a fração. 

    Se o primeiro colocado não obtiver desde logo essa votação, os dois candidatos mais votados devem passar ao segundo turno, momento em que será escolhido o que tiver a maior quantidade de votos. 

    Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Válido nas eleições para chefes do poder executivo: PR, Governadores e Prefeitos de municípios com + de 200 mil eleitores.

    SISTEMA PROPORCIONAL: o pressuposto desse sistema é a repartição aritmética das vagas, pretendendo-se, dessa forma, que a representação, em determinado território se distribua em proporções às correntes ideológicas ou de interesse, integrada nos partidos políticos concorrentes.

    a) Voto p/ o candidato e p/ o partido ou coligação.

    b) Os candidatos são eleitos na proporção obtida pelos partidos ou coligações

    Proporcional com lista aberta: nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação.

    Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.

    O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

    Proporcional com lista fechada: nessa variante, cada partido apresenta para votação uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade. Essa variante é usada na maior parte dos países que adotam o sistema proporcional.

    SISTEMA MISTO e DISTRITAL: como não se adota no Brasil, não vou nem falar.

    PRÓXIMO COMENTÁRIO, ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS...

    Fontes: Comentários dos colegas, minhas anotações de aula e site do Senado.

  • COMENTÁRIOS

    a) Para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, Prefeito Municipal e Senador adotou-se o sistema majoritário, segundo o qual sempre haverá dois turnos de votação para a definição do candidato eleito.

    Comentário: Como vimos, nem sempre haverá dois turnos no sistema majoritário.

    b) Os membros do Poder Legislativo são eleitos por meio do sistema proporcional.

    Comentário: Está errada porque o poder legislativo federal, a cargo do Congresso Nacional, compõe-se do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Os senadores NÃO SÃO eleitos pelo sistema proporcional e sim pelo MAJORITÁRIO.

    c) O Brasil adotou o sistema proporcional de lista fechada para a escolha dos Deputados Federais.

    Comentário: errada, porque o Brasil adotou o sistema proporcional de LISTA ABERTA.

    d) O Brasil adotou, tanto o sistema proporcional, como o sistema majoritário, mas não o sistema misto.

    CORRETA.

    e) O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito em municípios com mais de 200 mil habitantes.

    Comentário: Errada, porque não são HABITANTES, mas sim ELEITORES. Além disso, mesmo que tivesse escrito "eleitores" ainda estaria errada porque seria em municípios de ATÉ 200 mil eleitores.

  • A: art. 77, p. 2º; art. 28; art. 29, II, todos da CF.

    B: art. 45 e 46, da CF.

    C: art. 45, da CF - eleitos pelo povo - lista aberta.

    D: todos os artigos anteriores. "o sistema eleitoral misto, intermediário entre o sistema majoritário e o sistema proporcional, e que não é adotado no Brasil". (Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto, Coleção Sinopse para Concursos).

    E: art. 46 e 29, II, da CF.

  • Revisar lista fechada e aberta

    Sistema Misto

  • SISTEMAS ELEITORAIS:

    MAJORITÁRIO - RELATIVO/SIMPLES OU ABSOLUTO. NO PRIMEIRO, REALIZADO EM UM ÚNICO TURNO, VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS, EM RELAÇÃO AOS SEUS CONCORRENTES, ISTO É, NÃO, NECESSARIAMENTE, MAIS DE 50% DOS VOTOS VÁLIDOS. DESTINATÁRIOS - SENADORES E PREFEITOS DE CIDADES, COM MENOS DE 200 MIL ELEITORES; MAJORITÁRIO ABSOLUTO (2 TURNOS) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS, EM RELAÇÃO A TODO O CORPO ELEITORAL (PARA FINS DE PROVA, CONSIDERA-SE COMO MAIORIA ABSOLUTA 50% + 1 VOTO VÁLIDO OU 51% DOS VOTOS VÁLIDOS. ENTRETANTO, TECNICAMENTE, MAIORIA ABSOLUTA CORRESPONDE AO PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO ACIMA DA METADE). DESTINATÁRIOS - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES E PREFEITOS DE CIDADES, COM MAIS DE 200 MIL ELEITORES. SE NENHUM CANDIDATO OBTIVER A M.A DOS VOTOS VÁLIDOS, VÃO PARA O 2º TURNO OS DOIS CANDIDATOS MAIS VOTADOS, SENDO ELEITO AQUELE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS.

    *VOTOS VÁLIDOS - DESCONSIDERADOS OS BRANCOS E NULOS.

    PROPORCIONAL - LISTA ABERTA. DESTINATÁRIOS - DEPUTADOS E VEREADORES.

  • Letra D

    Proporcional com lista aberta:

    • Nessa variante do sistema proporcional, as vagas conquistadas pelo partido são ocupadas por seus candidatos mais votados, até o número de cadeiras destinadas à agremiação.
    • Esse tipo de lista é chamada de "aberta" porque antes da eleição ela não está ordenada. Aqui, quem define a ordem da lista é o eleitor. Ele vota no candidato e, uma vez definido o número de cadeiras do partido, entram aqueles que receberam mais votos dos eleitores.
    • O Brasil segue esse sistema para escolha de vereadores, deputados estaduais, federais e do Distrito Federal.

    Proporcional com lista fechada:

    • Nessa variante, cada partido apresenta para votação uma lista com os nomes de seus candidatos por ordem de prioridade.
    • Essa variante é usada na maior parte dos países que adotam o sistema proporcional.

    Fonte: Agência Senado