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ID
3398128
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do controle preventivo de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • (I) No âmbito do Poder Executivo, será exercido por meio do veto, o qual independe de motivação. (ERRADA)

    O veto é sempre motivado. (art. 66,§1º CF)

    (II) O Poder Judiciário somente poderá fazê-lo de forma excepcional, em caso de mandado de segurança, impetrado por parlamentar ou por particular, quando violadas regras do processo legislativo. (ERRADA)

    O Poder Judiciário somente o faz de forma excepcional, em caso de MS impetrado por Parlamentar, apenas.

    (III) Poderão ser objeto de controle preventivo de constitucionalidade perante o Poder Judiciário a proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras de processo legislativo, mas não as propostas de emenda constitucional que violem cláusulas pétreas. (ERRADA)

    Pode ser objeto de controle preventivo pelo Poder Judiciário a PEC ou PL.

    (IV) No âmbito do Poder Legislativo, o controle preventivo de constitucionalidade será exercido pelas comissões de constituição e justiça, cujo parecer sobre a inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição será, em regra, terminativo.(CERTA)

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional)

    Paz e bem!

  • GABARITO: E

    Sobre o tema, citando os Regimentos Internos da Câmara e do Senado, é a lição do prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 23ª ed.):

    "Questão interessante pode surgir indagando se o parecer negativo das Comissões de Constituição e Justiça, declarando a inconstitucionalidade do projeto de lei, inviabilizaria o seu prosseguimento.

    O § 2.º do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal dispõe que, em se tratando de inconstitucionalidade parcial, a Comissão poderá oferecer emenda corrigindo o vício. No entanto, a regra geral é a do seu § 1.º, ao estabelecer que, quando a Comissão emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do Presidente do Senado, salvo, desde que não seja unânime o parecer, se houver recurso interposto nos termos do art. 254 do RI, ou seja, interposto por no mínimo 1/10 dos membros do Senado, manifestando opinião favorável ao seu processamento.

    Da mesma forma, o art. 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelece que será “terminativo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria” (inciso com redação adaptada à Resolução n. 20/2004). No entanto, há a previsibilidade de recurso para o plenário da Casa contra referida deliberação, nos termos dos arts. 132, § 2.º; 137, § 2.º; e 164, § 2.º, do referido Regimento Interno".

  • Sobre a E, de acordo com informações constantes do site da Câmara dos Deputados:

    O parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por .

    A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte.

    A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • GAB: E

    Parecer da CCJ é terminativo para fins de controle preventivo de constitucionalidade.

    FONTE: Pedro Lenza

  • CONTROLE PREVENTIVO:

    JUDICIAL - Em situações excepcionais, por meio de MS impetrado por parlamentar para assegurar o devido processo legislativo.

    LEGISLATIVO - pelas comissões de constituição e justiça (CCJ).

    EXECUTIVO - Em situações excepcionais, na qual o chefe do executivo poderá deixar de aplicar a norma sob o fundamento de sê-la inconstitucional.

  • Todo órgão do legislativo possui uma Comissão de Constituição e Justiça, que é encarregada de exercer o prévio

    controle de constitucionalidade dos projetos de lei ou de proposta de emenda.

    ✓ Esta comissão, em regra, é composta por juristas ou pessoas com conhecimento técnico, os quais analisam se os

    projetos de lei ou de proposta de emenda são compatíveis com a CF/1988.

     ✓ Observação: a CCJ pode arquivar projetos de lei. Tal arquivamento pode ser contestado perante o Plenário da Casa e o projeto pode prosseguir para julgamento. Se não houver a impugnação, o projeto fica definitivamente arquivado.

  • O controle preventivo de constitucionalidade ocorre no momento em que a norma ainda está em processo de elaboração. Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Executivo ocorre mediante o veto jurídico que, nos termos do art. 66, §1º, da CF/88, deve ter seus motivos expostos em 48h perante o Presidente do Senado Federal.

    b) INCORRETA. Somente parlamentar pode impetrar MS perante o Judiciário para que este assegure o devido processo legislativo. Vale lembrar que a legitimidade para o MS é exclusiva do parlamentar que integre a Casa Legislativa na qual tramita o processo (Senado ou Câmara dos Deputados).

    c) INCORRETA. O veto do Poder Executivo pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores - art. 66, §4º, CF/88.,

    d) INCORRETA. O controle preventivo realizado pelo Poder Judiciário só incide na violação de normas formais, o que não impede, segundo o STF, de o MS ser impetrado quando houver PEC manifestamente contrária à cláusula pétrea.

    e) CORRETA. É em regra terminativo porque, de acordo com o art. 101, §1º do Regimento Interno do Senado Federal, caso o parecer sobre a inconstitucionalidade não seja unânime, é possível recurso de um décimo dos membros da Casa para que se retorne a tramitação do projeto de lei.


    Gabarito do professor: letra E.
    Bibliografia:
    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6ª ed. JuspODIVM: Salvador, 2018.
  • A) No âmbito do Poder Executivo, será exercido por meio do veto, o qual independe de motivação. ERRADO. O veto deve ser sempre motivado.

    B) O Poder Judiciário somente poderá fazê-lo de forma excepcional, em caso de mandado de segurança, impetrado por parlamentar ou por particular, quando violadas regras do processo legislativo. ERRADO. De fato, o controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário é excepcional (em regra, o controle é REPRESSIVO). Poderá ser feito por meio de mandado de segurança impetrado no STF por parlamentar contra tramitação de PEC que esteja violando o processo legislativo (aspecto formal) ou cláusula pétrea (aspecto material). STF. Plenário. MS 32033/DF, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 20/6/2013 (Info 711). Entretanto, a legitimidade é EXCLUSIVA do parlamentar, não podendo o MS ser impetrado por particular. STF. Decisão monocrática. MS 35.537-MC/DF, rel. Min. Celso de Melo, j. 19.02.2018.

    C) O veto jurídico do Presidente da República constitui forma de controle preventivo de constitucionalidade e, por esse motivo, não poderá ser derrubado pelo Poder Legislativo. ERRADO. É controle preventivo de constitucionalidade, MAS pode ser derrubado pelo PL.

    D) Poderão ser objeto de controle preventivo de constitucionalidade perante o Poder Judiciário a proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras de processo legislativo, mas não as propostas de emenda constitucional que violem cláusulas pétreas. ERRADO. Vamos lá! Esse precedente é super importante.

    - PEC: admite-se controle preventivo de constitucionalidade quando ao aspecto FORMAL (violação das regras do processo legislativo constitucional) e MATERIAL (violação de cláusulas pétreas).

    - PL: somente admite-se controle preventivo quanto ao aspecto FORMAL (violação das regras do processo legislativo).

    E) No âmbito do Poder Legislativo, o controle preventivo de constitucionalidade será exercido pelas comissões de constituição e justiça, cujo parecer sobre a inconstitucionalidade ou injuridicidade da proposição será, em regra, terminativo. CERTO. No PE, o controle preventivo é exercido pelo VETO. Já no PL, é exercido por meio das comissões de constituição e justiça. TODAVIA, suas decisões sobre a (in)constitucionalidade de leis são TERMINATIVAS (e não DEFINITIVAS). Ou seja, poderá a matéria ser submetida a votação no Plenário ainda que haja parecer pela inconstitucionalidade da proposta.

  • Sobre controle preventivo:

    Em nenhum momento a Constituição vedou a tramitação de projeto de lei que tenda a abolir cláusula pétrea. Ou seja, procurando ser mais claro:

    a) em relação a projeto de lei, o controle judicial não analisará a matéria, mas apenas o processo legislativo.

    b) em relação à PEC, o controle será mais amplo, abrangendo não apenas a regularidade de procedimento, mas, também, a matéria, permitindo o trancamento da tramitação de PEC que tenda a abolir cláusula pétrea.

    Resumindo:

    Projeto de lei: controle formal (processo legislativo)

    Proposta de Emenda à Constituição: controle formal e material (processo legislativo e de conteúdo)