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ID
3398131
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [B] Súmula 271 do STF:" Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

    [A] "Análise critica sobre o instituto da coisa julgada administrativa" Link :

    https://m.migalhas.com.br/depeso/303648/analise-critica-sobre-o-instituto-da-coisa-julgada-administrativa

    Recomendo a leitura.

    [C] Súmula 430 do STF:"Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."

    [D] L9507(Lei do Habes Data)

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Súmula 2 STJ - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    [E] Súmula 266 do STF:" Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

  • Analisemos cada uma das assertivas propostas:

    a) Errado:

    A eventual formação de coisa julgada administrativa não obsta que a matéria seja levada a conhecimento do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV). Dito de outro modo, a "última palavra" em sede administrativa passa a ser sindicável pelo Judiciário, desde que devidamente provocado por quem de direito.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa sintonizada com o teor da Súmula 271 do STF:

    "Súmula 271: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."

    Assim, correta esta alternativa.

    c) Errado:

    Esta proposição ofende o teor da Súmula 430 do STF:

    "Súmula430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."

    Incorreta, pois, a presente assertiva.

    d) Errado:

    Assertiva incorreta, porquanto afronta textualmente a norma do art. 8º, parágrafo único, I, da Lei 9.507/97, abaixo transcrito:

    "Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão."

    Some-se a isso, ainda, o teor da Súmula 2 do STJ:

    "NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA."

    e) Errado:

    Cuida-se, por fim, de afirmativa em sentido antagônico ao sedimentado no verbete 266 do STF, litteris:

    "Súmula266/STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."


    Gabarito do professor: B

  • Assertiva B

    a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • sobre a letra A:

    Coisa julgada administrativa = coisa julgada formal, não se submete mais a recursos na esfera administrativa, mas se submete ao controle do P. Judiciário.

    Fonte: instituto fórmula

  • Pessoal, determinadas matérias não podem ser novamente analisadas na esfera administrativa. Chamamos isso de coisa julgada administrativa. Porém, sempre será possível sua analise pelo poder judiciário.

  • [E] Súmula 266 do STF:" Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

  • Provinha pegada

  • uau, alguém pode me esclarecer se estava prevista súmula no conteúdo programático dessa prova?