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Gabarito B
[B] Súmula 271 do STF:" Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."
[A] "Análise critica sobre o instituto da coisa julgada administrativa" Link :
https://m.migalhas.com.br/depeso/303648/analise-critica-sobre-o-instituto-da-coisa-julgada-administrativa
Recomendo a leitura.
[C] Súmula 430 do STF:"Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."
[D] L9507(Lei do Habes Data)
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Súmula 2 STJ - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
[E] Súmula 266 do STF:" Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
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Analisemos cada uma das assertivas propostas:
a) Errado:
A eventual formação de coisa julgada administrativa não obsta que a matéria seja levada a conhecimento do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV). Dito de outro modo, a "última palavra" em sede administrativa passa a ser sindicável pelo Judiciário, desde que devidamente provocado por quem de direito.
b) Certo:
Trata-se de afirmativa sintonizada com o teor da Súmula 271 do STF:
"Súmula 271: Concessão
de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a
período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou
pela via judicial própria."
Assim, correta esta alternativa.
c) Errado:
Esta proposição ofende o teor da Súmula 430 do STF:
"Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança."
Incorreta, pois, a presente assertiva.
d) Errado:
Assertiva incorreta, porquanto afronta textualmente a norma do art. 8º, parágrafo único, I, da Lei 9.507/97, abaixo transcrito:
"Art. 8° A petição inicial, que deverá
preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será
apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos
por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial
deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou
do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou
do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a
que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão."
Some-se a isso, ainda, o teor da Súmula 2 do STJ:
"NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA."
e) Errado:
Cuida-se, por fim, de afirmativa em sentido antagônico ao sedimentado no verbete 266 do STF, litteris:
"Súmula nº 266/STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
Gabarito do professor: B
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Assertiva B
a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
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sobre a letra A:
Coisa julgada administrativa = coisa julgada formal, não se submete mais a recursos na esfera administrativa, mas se submete ao controle do P. Judiciário.
Fonte: instituto fórmula
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Pessoal, determinadas matérias não podem ser novamente analisadas na esfera administrativa. Chamamos isso de coisa julgada administrativa. Porém, sempre será possível sua analise pelo poder judiciário.
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[E] Súmula 266 do STF:" Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
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Provinha pegada
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uau, alguém pode me esclarecer se estava prevista súmula no conteúdo programático dessa prova?