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ID
3398134
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    [CF/88]

    [C] Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Para não haver dúvidas,o plenário do STF considerou ,por maioria de votos,no RE 848826, que "é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores."

    [A] A responsabilidade é SOLIDÁRIA!

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    (...)

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    [B] Art.31 , § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    [D] STF:"são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos"

    [E] São 7 conselheiros,conforme se depreende do artigo 75 da CF:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • A) Responsabilidade Solidária

    B) Há sim na LRF, por exemplo, audiência pública. 

          Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

     1o   A transparência será assegurada também mediante:                 

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               

    C) Gabarito, art. 31, § 3º da CF/88

    D) O Poder Legislativo julgará as contas do Presidente da República 

    E) TCU - 9 membros

    TCE/TCM- 7 membros

     

  • Impositivo?

  • Errei por confundir os tipos de responsabilidade. O correto seria solidária. Avante
  • A questão trata de FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA e está disciplinada na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) No âmbito de cada Poder, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao tribunal de contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.

    ERRADA. De acordo com o art. 74, §1º, CF/88: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". A responsabilidade correta é SOLIDÁRIA e não subsidiária.


    B) Não há previsão constitucional de mecanismo de participação da sociedade civil na fiscalização financeira e orçamentária do Município.

    ERRADA. De acordo com o art. 31, § 3º, CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei". Portanto, há previsão de controle pela sociedade civil na fiscalização do Município.


    C) Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da casa legislativa.

    CERTA. Observe o art. 31, caput, CF/88: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".

    Agora, o art. 31, § 1º, CF/88: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    De acordo com o art. 31, § 2º, CF/88: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    Portanto, compete à Câmara Municipal julgar as contas dos Prefeitos, com auxílio do Tribunal de Contas Competente. Esse Tribunal de Contas irá emitir um parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    D) O Poder Legislativo poderá delegar ao tribunal de contas o julgamento das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.

    ERRADA. Observe o art. 49, IX, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional (CN): IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, conforme o art. 71, I, CF/88.

    Como pode se observar, o Poder Legislativo (CN) tem competência exclusiva para julgar as contas do Presidente da República, com auxílio do TCU, que irá emitir um parecer prévio sobre essas contas. A competência dada ao CN é exclusiva. Portanto, indelegável e vinculada ao Poder Legislativo.


    E) Os tribunais de contas estaduais serão compostos por 10 (dez) conselheiros.

    ERRADA. De acordo com o art. 75, § único, CF/88: “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • caráter impositivo?

  • Mais uma daquelas que a pessoa faz por exclusão de alternativas absurdas.

  • A)

    ERRADA. De acordo com o art. 74, §1º, CF/88: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". A responsabilidade correta é SOLIDÁRIA e não subsidiária.

    B)

    ERRADA. De acordo com o art. 31, § 3º, CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei". Portanto, há previsão de controle pela sociedade civil na fiscalização do Município.

    C)

    CERTA. Observe o art. 31, caput, CF/88: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".

    Agora, o art. 31, § 1º, CF/88: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    De acordo com o art. 31, § 2º, CF/88: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    Portanto, compete à Câmara Municipal julgar as contas dos Prefeitos, com auxílio do Tribunal de Contas Competente. Esse Tribunal de Contas irá emitir um parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    D)

    ERRADA. Observe o art. 49, IX, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional (CN): IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, conforme o art. 71, I, CF/88.

    Como pode se observar, o Poder Legislativo (CN) tem competência exclusiva para julgar as contas do Presidente da República, com auxílio do TCU, que irá emitir um parecer prévio sobre essas contas. A competência dada ao CN é exclusiva. Portanto, indelegável e vinculada ao Poder Legislativo.

    E)

    ERRADA. De acordo com o art. 75, § único, CF/88: “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a)

    No âmbito de cada Poder, os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao tribunal  sob pena de responsabilidade subsidiária.

    ERRADA.

     Responsabilidade SOLIDÁRIA e não subsidiária

    art. 74, §1º, CF/88:

    “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária".

     

     

     b)

    Não há previsão constitucional de mecanismo de participação da sociedade civil

    na fiscalização financeira e orçamentária do Município.

     

    ERRADA.

    art. 31, § 3º, CF/88:

    “As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente,

    à disposição de qualquer contribuinte,

    para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei". 

     

     

    c)

    Compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos tribunais de contas, que emitirão parecer prévio, cuja eficácia impositiva subsiste e somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da casa legislativa.

    CERTA.

    art. 31, caput, CF/88:

    “A fiscalização do Município

    ·         será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,

    ·         mediante controle externo, e

    ·         pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei".

     

    § 1º, CF/88:

    “O controle externo da Câmara Municipal será:

    ·         exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou

    ·         dos Conselhos ou

    ·         Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

     

    § 2º, CF/88:

    O parecer prévio, emitido pelo órgão competente

    sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,

    só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal".

     

     

     d)

    O Poder Legislativo poderá delegar ao tribunal de contas o julgamento das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo.

     

    ERRADA.

    art. 49, IX, CF/88:

    “É da competência exclusiva do Congresso Nacional :

    ·         IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e

          apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) tem competência para:

    ·         apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,

    ·         mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento

     

     

     e)

    Os tribunais de contas estaduais serão compostos por 10 (dez) conselheiros.

    ERRADA.

     art. 75, § único, CF/88:

     “As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que:

    ·         serão integrados por 7 Conselheiros".

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