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ID
3398458
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Itambé do Mato Dentro - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Improbidade administrativa é todo ato que vai contra os princípios da administração pública.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), não é considerado improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: LETRA D

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    ⇛ LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • gab- d

    transferir recursos da União dos estados para os municípios.

  • Este nível de questão está perfeito para mim rsrsrs

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das condutas consideradas ato de improbidade administrativa.

    Vamos às alternativas (é pedida a que não é considerada ato de improbidade).

    Letra A: incorreta. As condutas consideradas ato de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito estão dispostas no rol exemplificativo do art. 9º, da LIA.

    Letra B: incorreta. As condutas consideradas ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao patrimônio público estão dispostas no rol exemplificativo do art. 10, da LIA.

    Letra C: incorreta. As condutas consideradas ato de improbidade administrativa que atentam contra princípios da administração pública estão dispostas no rol exemplificativo do art. 11, da LIA.

    Letra D: correta. Como pedido no comando, a referida conduta não se encaixa em qualquer ato de improbidade administrativa elencado na LIA.

    Gabarito: Letra D.

  • ART. 9 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    ART. 10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    ART. 11 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    A letra D não está prevista na Lei 8.429