SóProvas


ID
3398473
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Itambé do Mato Dentro - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo compreende o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas. No Brasil, os tipos normativos que podem ser criados estão regulados pelo Art. 59 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

De acordo com a mencionada regra constitucional, o processo legislativo não compreende a elaboração de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

            I - emendas à Constituição;

            II - leis complementares;

            III - leis ordinárias;

            IV - leis delegadas;

            V - medidas provisórias;

            VI - decretos legislativos;

            VII - resoluções.

        Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • GABARITO: C

    Decreto-lei é um decreto com força de lei, emanado pelo Executivo. Esse tipo de norma não existe mais - foi substituído e adaptado pela Medida Provisória.

    Antes, com o decreto-lei, se o Congresso Nacional não se manifestasse, a proposta era tacitamente aprovada e transformada em lei.

    Por outro lado, a Medida Provisória, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, somente se torna lei se for votada pelo Congresso, ou será tacitamente rejeitada.

  • DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

  • Trata-se de questão acerca do processo legislativo.

    As espécies normativas primárias são aquelas previstas no art. 59 da Constituição.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções''.

    Das alternativas, a única que não está no art. 59 é a letra C) decretos-leis.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • ## ESPÉCIES NORMATIVAS PRIMÁRIAS: retiram sua validade da própria Constituição. Rol exemplificativo.

    1 – Emendas à Constituição [somente existe hierarquia entre as EC e as outras normas / CF] – não sofre sanção do PR

    2 – Leis Complementares e Leis Ordináriaseditadas pelo Presidente, STF, PGR, Trib. Superiores, CD, SF, CN e Cidadão

    3 – Leis Delegadas – transferida ao presidente mediante Resolução do Congresso Nacional

    4 – Medidas Provisórias (60 dias + 60 dias – 45 dias regime de urgência)

    5 – Decretos Legislativos – atos de competência do Congresso Nacional

    6 – Resoluçõesatos da CD e SF [lei delegada é transferia mediante Resolução do Congresso Nacional]

    "...Impossivel vencer alguem que nunca desiste"