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GABARITO: C
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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GABARITO: C
Decreto-lei é um decreto com força de lei, emanado pelo Executivo. Esse tipo de norma não existe mais - foi substituído e adaptado pela Medida Provisória.
Antes, com o decreto-lei, se o Congresso Nacional não se manifestasse, a proposta era tacitamente aprovada e transformada em lei.
Por outro lado, a Medida Provisória, apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, somente se torna lei se for votada pelo Congresso, ou será tacitamente rejeitada.
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DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Trata-se de questão acerca do
processo legislativo.
As espécies normativas primárias
são aquelas previstas no art. 59 da Constituição.
Art. 59. O processo
legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções''.
Das alternativas, a única que não
está no art. 59 é a letra C) decretos-leis.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
C.
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## ESPÉCIES NORMATIVAS PRIMÁRIAS: retiram sua validade da própria Constituição. Rol exemplificativo.
1 – Emendas à Constituição [somente existe hierarquia entre as EC e as outras normas / CF] – não sofre sanção do PR
2 – Leis Complementares e Leis Ordinárias – editadas pelo Presidente, STF, PGR, Trib. Superiores, CD, SF, CN e Cidadão
3 – Leis Delegadas – transferida ao presidente mediante Resolução do Congresso Nacional
4 – Medidas Provisórias (60 dias + 60 dias – 45 dias regime de urgência)
5 – Decretos Legislativos – atos de competência do Congresso Nacional
6 – Resoluções – atos da CD e SF [lei delegada é transferia mediante Resolução do Congresso Nacional]
"...Impossivel vencer alguem que nunca desiste"