LETRA "C"
Art. 45- O processo legislativo municipal compreende a elaboração de :
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§ 2º - Por meio de resolução, a Câmara disporá sobre matéria de sua competência privativa, são sujeitas à sanção ou veto do Prefeito Municipal:
I – Compete à Mesa Diretora propor, entre outros, os projetos de resolução que versarem sobre:
a) – O Regimento Interno e suas modificações;
b) – Assuntos da economia interna da Câmara;
c) – Perda de mandato de Vereador e destituição da Mesa ou de qualquer dos seus membros;
d) – Concessão de licença à Vereador nos casos previstos em lei;
e) – A mudança temporária para o local da reunião da Câmara,;
f) – Julgamento de recursos.