GABARITO: C
Fique atento às palavras-chave:
"...Entendendo que a decisão foi ilegal e que teve direito líquido e certo seu violado" → Opa! Mandado de segurança.
CF/88: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
.
Quanto às outras:
a) Mandado de Injunção. → Errado. Só o impetramos na falta de norma regulamentadora.
- LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
b) Habeas Corpus. → Errado. Só seria HC se falasse em liberdade de locomoção.
- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
e) Habeas Data. → Errado. Lembre-se de data center (contém informações). HD visa à correção de informações registradas em bancos de dados de caráter público.
- LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Lembre-se: Habeas Data só para corrigir as suas informações, e não de terceiro.
Obs.: Para quem estuda para o TJ-SP, a alternativa D não cai.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
A questão
exige conhecimento da sistemática dos remédios constitucionais. Tendo em vista
o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do
assunto, é correto afirmar que a ação correta a ser ingressada (remédio a ser
imperado) é o mandado de segurança. Isso porque o enunciado é claro ao
dizer que houve hipótese de decisão ilegal e de direito líquido e certo seu
violado. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 5º, LXIX
- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo,
não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O gabarito,
portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Não se trata de hipótese de ausência de norma reguladora.
Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania.
Alternativa
“b”: está incorreta. Não se trata de hipótese de coação à liberdade de
locomoção. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo Art. 129. São funções institucionais do Ministério
Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á
"habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito do
professor: letra c.