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ID
3398698
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caio ingressou com requerimento perante a Secretaria de Saúde da Prefeitura, pleiteando o fornecimento de determinado medicamento, e teve seu pedido indeferido. Entendendo que a decisão foi ilegal e que teve direito líquido e certo seu violado, pretende ingressar com medida perante o Poder Judiciário. Consultado seu Advogado, foi corretamente orientado a ingressar com a ação prevista no artigo 5° da Constituição Federal de 1988, denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Fique atento às palavras-chave:

    "...Entendendo que a decisão foi ilegal e que teve direito líquido e certo seu violado" → Opa! Mandado de segurança.

    CF/88: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

    .

    Quanto às outras:

    a) Mandado de Injunção. → Errado. Só o impetramos na falta de norma regulamentadora.

    • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    b) Habeas Corpus. → Errado. Só seria HC se falasse em liberdade de locomoção.

    • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus"  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    e) Habeas Data. → Errado. Lembre-se de data center (contém informações). HD visa à correção de informações registradas em bancos de dados de caráter público.

    • LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Lembre-se: Habeas Data só para corrigir as suas informações, e não de terceiro.

    Obs.: Para quem estuda para o TJ-SP, a alternativa D não cai.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Mandado de segurança:

    • proteger direito liquido e certo
    • quando responsável da ilegalidade for autoridade pública OU pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público
    • precisa de advogado
    • não é gratuito
    • remédio constitucional
  • A questão exige conhecimento da sistemática dos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a ação correta a ser ingressada (remédio a ser imperado) é o mandado de segurança. Isso porque o enunciado é claro ao dizer que houve hipótese de decisão ilegal e de direito líquido e certo seu violado. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não se trata de hipótese de ausência de norma reguladora. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não se trata de hipótese de coação à liberdade de locomoção. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:C

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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