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ID
3398707
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Administração do Município de Guarulhos criou um novo programa de requerimentos digitais, visando a redução de gastos e uma resposta mais rápida aos administrados. Também houve determinação expressa no sentido de que a análise dos requerimentos deve ser pautada pela observância da legislação, não devendo ser guiada por simpatias ou animosidades pessoais. A conduta da Administração Pública, no caso narrado, atende aos seguintes princípios presentes na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Redução de gastos e resposta mais rápida aos administrados: Eficiência;

    Análise de documentos deve ser pautada de acordo com a lei: Legalidade;

    Não devendo ser pautada por simpatias ou animosidades pessoais: Impessoalidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

    LIMPE:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • A questão exige conhecimento relacionado aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Tais princípios estão previstos no art. 37 da CF/88, segundo o qual “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte”. Vale destacar que o princípio da “eficiência” foi acrescentado por meio Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    O enunciado da questão aponta uma série de atitudes da administração pública do Município de Guarulhos que indicam a observância, em especial, dos seguintes princípios: eficiência, legalidade e impessoalidade. Vejamos:

     

    1)      novo programa de requerimentos digitais, visando a redução de gastos e uma resposta mais rápida aos administrados: eficiência, eis que, conforme MORAES (1999), o princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.

    2)      houve determinação expressa no sentido de que a análise dos requerimentos deve ser pautada pela observância da legislação: legalidade, pois segundo tal princípio a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.

    3)      não devendo ser guiada por simpatias ou animosidades pessoais: impessoalidade, eis que referido princípio estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.

     

    Portanto, o gabarito é a letra “a”, por apresentar a sequência correta dos princípios. As demais alternativas ou não apresentam os princípios constitucionais corretos ou apresentam princípios não pertinentes à situação hipotética.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

     

    Referências:

     

    MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3. ed., São Paulo : Atlas, 1999.

  • Gabarito A

    A Administração do Município de Guarulhos criou um novo programa de requerimentos digitais, visando a redução de gastos e uma resposta mais rápida aos administrados (EFICIENCIA). Também houve determinação expressa no sentido de que a análise dos requerimentos deve ser pautada pela observância da legislação (LEGALIDADE), não devendo ser guiada por simpatias ou animosidades pessoais (IMPESSOALIDADE)

  • Só lembrar que PESSOALIDADE e IMPROBIDADE não fazem parte da CF, assim você ja elimina 4 alternativas da questão.

  • Redução de gastos e uma resposta mais rápida aos administrado -> EFICIÊNCIA

    A análise dos requerimentos deve ser pautada pela observância da legislação -> LEGALIDADE

    Não devendo ser guiada por simpatias ou animosidades pessoais -> IMPESSOALIDADE