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ID
3398713
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guarulhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema “Administração Pública”, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.

Alternativas
Comentários
  • A

    Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações.

    É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.

    B - correta!

    A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.

    C

    A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal.

     O Município é entidade estatal de terceiro grau na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo, ligado ao Estado-membro por laços constitucionais indestrutíveis. Não há subordinação hierárquica.

    D

    As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios.

    Autarquia é “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada

    E

    As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público.

    sociedade de economia mista bem como a empresa estatal tem personalidade de direito privado.

  • hierarquia entre seus órgãos, alguem explica?
  • Os orgãos da Adm Direta seguem um Hierarquia, Ministérios, Secretarias etc...
  • Gabarito:B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública e pede que o candidato assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.

     

    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

     

    A – ERRADA – Os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica própria, apresentando-se como sujeitos de direitos e de obrigações.

     

    Ao sustentar que órgãos públicos teriam personalidade jurídica própria, mostra-se incorreta a alternativa, pois, na realidade, trata-se, segundo firme entendimento doutrinário, como mero centro de competência, desprovido de personalidade jurídica própria.

     

    B – CORRETA – A Administração Pública direta é caracterizada pelo vínculo de hierarquia entre seus órgãos.

     

    Só existe genuína relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Fora daí, não há hierarquia e subordinação. Ora, os órgãos da administração direta integram as respectivas pessoas políticas (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), ao passo que as entidades da administração indireta ostentam personalidade jurídica própria, de modo que se está lidando com pessoas jurídicas diferentes. 

     

    C – ERRADA – A Administração Direta Municipal, embora dotada de autonomia política, está hierarquicamente subordinada à Administração Estadual e Federal.

     

    A Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta: a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Logo, assertiva incorreta.

     

    D – ERRADA - As Autarquias são serviços autônomos, criadas por ato do Poder Executivo, com personalidade jurídica e receitas próprios.

     

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as autarquias são “pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador". Logo, assertiva incorreta.

     

    E – ERRADA – As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público.

     

    As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     



    Com estas considerações, confirma-se como correta apenas a letra B.

     




    Gabarito da banca e do professor: B

     

    (Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.)
  • A meu ver, a alternativa B está mal redigida ("vínculo de hierarquia entre seus órgãos"), o que prejudica o entendimento da assertiva.

    1- A hierarquia não deixa de ser uma espécie de vínculo (expressão redundante).

    2- Hierarquia:

    - Qualquer classificação que tenha como base as relações entre superiores e dependentes (https://www.dicio.com.br/hierarquia/).

    - Subordinação de certos poderes uns aos outros (https://dicionario.priberam.org/hierarquia).

    Assim, seguem sugestões de como se reescrever o trecho em questão, com o propósito de levar à correta compreensão de que a hierarquia seria entre a Administração Pública e seus órgãos:

    "hierarquia entre ela mesma e seus órgãos" ou "hierarquia em relação a seus órgãos".

    "Entre seus órgãos" dá a entender que a relação hierárquica se estabelece entre os próprios órgãos.