-
Art. 431 do Código Civil: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Fases do contrato: negociações preliminares ou de pontuação; fase de proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
-
"(...) presente uma aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, haverá nova proposta, de forma a inverterem-se os papéis entre as partes, conforme comentado (art. 431 do CC). A figura prevista é justamente a conhecida contraproposta, tão comum em casos que envolvem as negociações pré-contratuais."
Fonte: Manual do Tartuce, 2020
-
Gab D.
Fora do prazo é nova proposta.
CC. Art. 431: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Aqui, estaremos diante da hipótese narrada pelo legislador, no art. 431 do CC, que “a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, IMPORTARÁ NOVA PROPOSTA".
Para que se configure o aceite, este deve ser integral, o que não foi o caso, haja vista que João solicitou que o pagamento fosse feito em quatro parcelas mensais, com entrada, o que implica em nova proposta, invertendo-se os papeis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato à de proponente.
Incorreto;
B) A resposta de João implica em nova proposta (art. 431 do CC).
Incorreto;
C) A resposta de João implica em nova proposta (art. 431 do CC).
Incorreto;
D) Em harmonia com a previsão do art. 431 do CC.
Incorreto.
Resposta: D
-
No caso da questão, João aceitou a proposta após o prazo de 5 dias úteis, além disso fez modificação da proposta original no que concerne à quantidade de parcelas, por essa razão houve nova proposta, conforme o disposto no art. 431, CC/02, in verbis:
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Gabarito: letra d)
-
GABARITO: D
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
-
Joao, seu safadinho!!! Voce quer é cozinhar o pintor pra conseguir uma condiçao melhor não é?
juhauhaua
-
Um detalhe: a proposta de Mário deixou de obrigá-lo, pois propostas feitas aos AUSENTES e COM PRAZO DE ACEITE, deixam de ser obrigatórias para o proponente se o oblato não EXPEDE a aceitação no prazo dado.
-
Que Mario?