SóProvas


ID
3398893
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as previsões da Lei nº 9.099/1995, a respeito da competência nos Juizados Especiais Cíveis, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


( ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

( ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

( ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

( ) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • As respostas para as três primeiras assertivas encontram-se no art. 3o e seus parágrafos:

        Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III - a ação de despejo para uso próprio;

        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

        § 2o Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Quanto à 4a assertiva, está correta, consoante o Art. 4o É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:    

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Não assinantes, gabarito B.

  • Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • letra B:

    Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III - a ação de despejo para uso próprio;

        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • ✔GABARITO: B.

    ⁂ Complementando:

    ⫸⫸ Pode

    ⇒ Causas até 40x salário mínimo.

    ⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.

    ⇒ ação de despejo para uso próprio.

    ⇒ ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.

    -------------------------------------------------------------------------

    ⫸⫸ NÃO pode

    ⇒ alimentar.

    ⇒ falimentar.

    ⇒ fiscal.

    ⇒ interesse da fazenda pública.

    ⇒ relativas a acidentes de trabalho.

    ⇒ a resíduos.

    ⇒ ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    -------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que a competência:

    ⫸ no JEC é Relativa. --> 9.099/95.

    ⫸ na JEFAZ é Absoluta. --> 12.153/09.

  • Considerando as previsões da Lei nº 9.099/1995, a respeito da competência nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

    - É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • GABARITO B

    (V ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    ____________

    (F ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

               III - a ação de despejo para uso próprio;

       

    ____________

    (F ) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    ____________

    (V ) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    ____________

  • (V) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (F) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

    A ação de despejo para uso próprio é de competência dos Juizados Especiais:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    (F) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo.

    Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar.

    Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    (V) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Resposta: B

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL 

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL

    __________

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO CRITÉRIO FUNÇÃO

    # SEUS JULGADOS (art. 3º, §1º, I c/c art. 52)

    # RECURSO INOMINADO (art. 41, §1º)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR

    # CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)

    # TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA

    # DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)

    # LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA

    # POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO

    # DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)

    # DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)

    # LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)

    CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEC (art. 3, §2º)

    # ALIMENTAR

    # FALIMENTAR

    # FISCAL

    # INTERESSE DA FAZENDA

    # ACIDENTE DE TRABALHO

    # RESÍDUOS

    # ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS

  • ⫸⫸ Pode no JEC

    ⇒ Causas até 40x salário mínimo.

    ⇒ as enumeradas no art. 275 do cpc de 73.

    ⇒ ação de despejo para uso próprio.

    ⇒ ações possessórias sobre bens imóveis até 40x salário mínimo.

    Fé!

  • ( v ) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias (ações que versam sobre posse e não propriedade) sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

    ( f ) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis.

    -> a regra é o não cabimento de ação de despejo, excetuada aquela para uso próprio do autor.

  • (V) São da competência dos Juizados Especiais Cíveis as ações possessórias sobre bens imóveis, em caso de o valor do bem não exceder quarenta vezes o salário mínimo.

    (F) Tendo em vista que a ação de despejo é um procedimento especial, previsto na Lei nº 8.245/1991, não é possível, em qualquer hipótese, pleitear um despejo em sede de Juizados Especiais Cíveis. ~> permite-se ação de despejo para uso próprio.

    (F) É possível tramitar ação de alimentos nos Juizados Especiais Cíveis, desde que o valor de doze meses da pensão pleiteada não exceda quarenta vezes o salário mínimo. ~> ação de alimentos é uma das proibições, bem como falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública; acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    (V) É competente, para as causas previstas na Lei nº 9.099/1995, o Juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.