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ID
3398899
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria Luísa propôs uma ação perante os Juizados Especiais Cíveis em face de Julio Cesar, formulando pedido genérico, já que não era possível, desde a propositura da ação, determinar a extensão da obrigação. Maria Luísa teve êxito na ação, sendo proferida sentença condenatória em face de Julio Cesar. Nesse caso, quanto à sentença proferida pelo Juiz, considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

        Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • GABARITO LETRA A

    a) é o que prevê o parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95. Com essa previsão, evita-se a liquidação de sentença, estando tal dispositivo intimamente ligado com o critério de celeridade estabelecido pela Lei (artigo 2°).

    art.38 (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    b) ver comentários acima.

    c) é justamente o contrário, nos termos do artigo 39 da Lei 9.099/95. Vale ressaltar que tal regra não é absoluta, uma vez que, caso as partes assim transacionem, poderá ser homologado acordo superior ao valor de 40 SMN (limite do JEC), nos termos do § 3° do artigo 3° da Lei.

    Artigo 39 é INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    d) é justamente o contrário, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. A dispensa do relatório está ligada ao princípio da simplicidade, previsto no artigo 2° da Lei.

    artigo 39 caput, A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Qualquer erro, avisem-me por favor.

  • a) art.38  - GABARITO

     

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    b)  art.38  -

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    c) Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

     

    d) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

  • Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Lei 9099/95:

     

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • GABARITO: A

    Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Maria Luísa propôs uma ação perante os Juizados Especiais Cíveis em face de Julio Cesar, formulando pedido genérico, já que não era possível, desde a propositura da ação, determinar a extensão da obrigação. Maria Luísa teve êxito na ação, sendo proferida sentença condenatória em face de Julio Cesar. Nesse caso, quanto à sentença proferida pelo Juiz, considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: Obrigatoriamente deve ser líquida, ainda que o pedido seja genérico.

  •  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

        Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Fé!