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ID
3398902
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Eliomar propôs uma ação nos Juizados Especiais Cíveis em face de Ana Paula. O objeto da ação é a reparação civil pelos prejuízos causados por Ana Paula em tratamento dentário que fez em Eliomar. Na ação, ele alega que Ana Paula utilizou-se de um procedimento equivocado que levou a um resultado diferente daquele que era esperado com o tratamento. Em contestação, ela alegou, entre outros argumentos de defesa, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a ação movida por Eliomar, uma vez que essa ação demanda prova técnica para ser adequadamente solucionada, requerendo a extinção do feito, sem análise do mérito. A respeito do argumento trazido por Ana Paula em contestação, quanto à prova técnica, com base no que dispõe a Lei nº 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • A Lei 9.099/99 não prevê a prova pericial, bem como não proibe, caso de lacuna na lei que , por isso, trás divergencias jurisprudencial a cerca da matéria.

    No Estado de São Paulo, por exemplo, as Turmas Recursais pacificaram o entendimento de que a necessidade de perícia não é compatível com os princípios dos juizados especiais, pois a produção desse tipo de prova implicaria maior complexidade da demanda. Esse entendimento está refletido no enunciado nº 24 dos Colégios Recursais, que dispõe: “A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais cíveis.

    Em diversas oportunidades, o STJ se debruçou sobre essa matéria e tem firmado o entendimento de que a complexidade da causa nos juizados especiais não pode ser aferida simplesmente pela necessidade ou não de realização de perícia. Nesse sentido: “Desse modo, firme no entendimento jurisprudencial de que a suposta necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a menor complexidade da causa, entendo que o acórdão recorrido merece reforma” (RMS. 57.649/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, julgamento em 22.08.2018, Dje 27.08.2018).

    fonte :

  • GABARITO: B

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Pode até estar na lei, mas na prática isso não existe.

  • Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Acerca das provas, dispõe o art. 35, caput, da Lei nº 9.099/95, que "quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico".

    Conforme se nota, embora não haja previsão de produção de prova pericial propriamente dita no âmbito dos Juizados Especiais estaduais, a lei que os regulamenta admite a apresentação de parecer técnico pelas partes e, também, a inquirição de técnicos pelo juiz, motivo pelo qual não deve o processo ser extinto, de plano, diante de uma suposta complexidade probatória.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Eliomar propôs uma ação nos Juizados Especiais Cíveis em face de Ana Paula. O objeto da ação é a reparação civil pelos prejuízos causados por Ana Paula em tratamento dentário que fez em Eliomar. Na ação, ele alega que Ana Paula utilizou-se de um procedimento equivocado que levou a um resultado diferente daquele que era esperado com o tratamento. Em contestação, ela alegou, entre outros argumentos de defesa, a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar a ação movida por Eliomar, uma vez que essa ação demanda prova técnica para ser adequadamente solucionada, requerendo a extinção do feito, sem análise do mérito. A respeito do argumento trazido por Ana Paula em contestação, quanto à prova técnica, com base no que dispõe a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: O argumento não obriga a extinção de plano do feito sem análise do mérito por incompetência dos Juizados Especiais, uma vez que o Juiz poderá, caso entenda necessário e suficiente, inquirir técnicos de sua confiança, permitindo às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Errei por já ter trabalhado no JEC e saber que falou em "prova técnica/pericial", já era motivo pra extinguir...

  • GABARITO: B

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • GABARITO: B

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

  • Lei 9099, Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.]

    Fé!

  • Não cai no TJSP (2021)!