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ID
3398905
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, a respeito das partes nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Como disse o enunciado "Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995", não há que questionar a literalidade cobrada na assertiva tida como correta.

    As bancas costumam trazer a baliza importante do que pretendem de resposta no enunciado(Segundo jurisprudência, de acordo com o CPC etc), de modo que precisamos de atenção redobradas para esses detalhes.

  • Questão sem pé nem cabeça, a desconsideração da personalidade jurídica é cabível e É modalidade de intervenção de terceiro.

  • Alternativa A só está correta porque o enunciado pede a resposta em "conformidade" com a lei 9.099, porque o CPC admite a desconsideração da PJ.

  • "Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995"....

    Quando a Lei do JEC (1995) entrou em vigor, o CPC/73 não trazia expressamente a desconsideração da personalidade jurídica como modalidade de intervenção de terceiro, o que só veio com o advento do CPC/2015.

  • Fui por eliminação, pois eu tinha certeza que os demais itens estavam errados e o enunciado pede de acordo com a Lei 9099/95.

  • Enunciado n. 42 FPPC: Afirma que o art. 339 (que trata da nomeação à autoria) aplica-se mesmo a procedimentos especiais que não admitem intervenção de terceiros, bem como aos juizados especiais cíveis, pois se trata de mecanismo saneador, que excepciona a estabilização do processo.

  • ART.10 DA LEI 9.99/95

  • Art.10 da lei 9.099/95 Não se admitira, no processo, qualquer forma de intervanção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Considerando o que dispõe a Lei nº 9.099/1995, a respeito das partes nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que: Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Lógica ajudando

  • Seção III

    Das Partes

    A)Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    B) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C)Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D)§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Segundo a Lei 9.099/1995 (art. 10), como requerido no enunciado da questão. Entretanto, está equivocada ante o CPC de 2015, cujo art. 1.062 prescreve a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica, modalidade de intervenção de terceiros, no Juizado Especial.

    Fé!

  • Pela lei 9.099/95: Não se admite Intervenção de terceiros nos JECs, em hipótese alguma (pq qdo foi criada, a desconsideração de personalidade jurídica não era considerada intervenção de terceiros) Pelo CPC: Não se admite Intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, EXCETO Desconsideração de personalidade jurídica. Banca inteligente. Bjinhos