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Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
§ 2o Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, segundo a Lei nº 9.099/1995.
-As causas cíveis de menor complexidade de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
-As execuções dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo.
-As execuções das sentenças arbitrais proferidas em sede dos Juizados Especiais Cíveis.
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Gabarito: D
Lei nº 9.099,
Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...)
§ 2º - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato o conhecimento de suas regras a respeito da competência.
Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que dispõe, expressamente: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo...". Afirmativa correta.
Alternativa B) A possibilidade de execução de títulos extrajudiciais no âmbito dos Juizados Especiais está prevista expressamente no §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95, nos seguintes termos: "Compete ao Juizado Especial promover a execução: (...) II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei". Afirmativa correta.
Alternativa C) A possibilidade de ser proferida sentença arbitral no âmbito dos Juizados Especiais está prevista nos arts. 24 a 26, da Lei nº 9.099/95. Se isso ocorrer, os Juizados também serão competentes para executá-la por expressa disposição do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Compete ao Juizado Especial promover a execução: (...) I - dos seus julgados...". Afirmativa correta.
Alternativa D) Contrariamente ao que se afirma, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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RESOLUÇÃO:
As alternativas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ nos apresentam causas que são de competência do Juizado Especial:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
A alternativa ‘d’ está incorreta e é o nosso gabarito, pois ficam excluídas da competência do JEC as causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, mesmo que de cunho patrimonial!
Art. 3º (...) § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Resposta: D
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Lógica ajudando...
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GABARITO: D
A) PODE NO JEC: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
B) PODE : Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo (...).
C) PODE: Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;
D) NÃO PODE: Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
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