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ID
3398911
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta a respeito das citações e intimações, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • A - Em caso de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á, obrigatoriamente, na pessoa de seu representante legal.

    Errada! Será feita por entrega à pessoa encarregada pela recepção de correspondências (cf. art. 18, II)

    B - Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.

    Correta! Art. 18, I

    C - Em casos excepcionais e demonstrada a necessidade, a citação poderá se dar por edital.

    Errada! Não há citação por edital no processo de conhecimento do Juizado Especial (art. 18, §2o). Em se tratando de execução, convém atentar ao Enunciado no 37 do FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4o, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2o, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    D - As citações poderão ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Errada! As intimações podem ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Difícil considerar as B correte quanto se lê o FONAJE e a prática dos juizados especiais:

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou a contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    O juiz do Sistema dos Juizados Especiais deve dirigir o processo sob o critério da informalidade e sob a luz da experiência comum ou técnica (art. 2º e 5º da Lei n. 9.099/1995). Por isso tem se presumido válida a citação da pessoa física desde que a correspondência tenha sido recebida (e não recusada) em seu endereço por pessoa identificada, ainda que o AR não esteja assinado pelo próprio destinatário.

  • Lei 9099/95:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    Letra B) I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Letra A) II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    Letra C) § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Letra D) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    OBS:

    CPC:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • Errei por causa do Enunciado 5 do FONAJE :(

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou a contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    b) CERTO: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    c) ERRADO: Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    d) ERRADO: Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • Cair nessa D é pra caba mesmo hem

  • Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, a respeito das citações e intimações, nos termos do que dispõe a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria.

  • a) Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    b) Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    c) Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    d) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

  • Será feita por entrega à pessoa encarregada pela recepção de correspondências (cf. art. 18, II)

    Como regra geral, a citação far-se-á com aviso de recebimento em mão própria. Art. 18, I

     Não há citação por edital no processo de conhecimento do Juizado Especial (art. 18, §2o). Em se tratando de execução, convém atentar ao Enunciado no 37 do FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4o, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2o, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

     As intimações podem ser feitas por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Fé!

  • INTIMAÇÃO - IDÔNEO

  • Alguns enunciados (193 ao 196) do FONAJE permitem a citação e intimação por meio de plataformas virtuais de comunicação:

    Enunciado 193, FONAJEF: “Para a validade das intimações por Whatsapp ou congêneres, caso não haja prévia anuência da parte ou advogado, faz-se necessário certificar nos autos a visualização da mensagem pelo destinatário, sendo suficiente o recibo de leitura, ou recebimento de resposta à mensagem enviada”