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ID
3398959
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere ao exercício da função capacitação do Juiz Leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D) Correta, conforme o art. 15, §2o da Lei 12.153/2009.

  • A - O exercício das funções de Juiz Leigo, considerado de relevante caráter público, **com** vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

    Resolução 174-CNJ

    Art. 3º O exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

    B - Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus Juízes Leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus Juízes Leigos, no mínimo, **por vinte horas.**

    Resolução 174-CNJ

    Art. 4º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.

    Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.

    C - O Juiz Leigo **poderá** exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Resolução 174-CNJ

    Art. 6º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Há pequena contradição com o ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    D - Os Juízes Leigos atuantes em Juizados Especiais da Fazenda Pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Resolução 174-CNJ

    Art. 6º Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.